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Archive for Fevereiro, 2008

Fev
28

Críticas à Rede Propessoas

adminRapidinhas

Por Luiz Fernando ou LF/SC

1) Conforme art. 50, da Lei n. 11.457/2007 de 16.03.07 (DOU-19.03.07) :
(…)
Art. 50. No prazo de 1 (um) ano da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei orgânica das Auditorias Federais, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores integrantes das Carreiras de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002. (…)
Assim, vê-se que a nomenclatura legal é projeto de lei orgânica das Auditorias Federais - LOAF e não LOF.

2) Para a “obtenção do consenso interno” e ser “participativa”, algumas premissas teriam que ser observadas, a saber:

a) Paridade - No âmbito da RFB deveria ser observada a paridade entre as Categorias envolvidas, principalmente as que integram a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, quais sejam, Analistas e Fiscais. No âmbito da CASA são estas duas Categorias funcionais, ambas de Nível Superior, que trabalham lado-a-lado há mais de 23 (vinte e três anos), na Carreira de Auditoria, criada em 10 de janeiro de 1985, e que integram a Lei 10.593/2002. Esta paridade não está sendo observada, pois a Categoria dos Fiscais está representada em vários núcleos, já que ocupam vários cargos chaves no Propessoas (os de decisão no Propessoas são ocupados por fiscais, o que prejudica a isenção do produto final).
Vejam que até para formular os convites para o Workshop, foram convidados dois fiscais e somente um Analista. Porquê?
Portanto a Paridade na Rede, inclusive GT, está bastante prejudicada o que retira do produto final a legitimidade e a credibilidade que deveria ter, gerando desconfianças gerais;

b) É possível a participação das demais categorias funcionais que atuam na Casa, porém as que integram a Lei 10.593/2002 são as que compõem a Carreira de Auditoria - Analistas e Fiscais;

c) É de conhecimento da rede que existe um sério e grave conflito interno e que o corporativismo, muitas vezes exarcebado, serviu de desprestígio às categorias envolvidas, principalmente a dos Fiscais, cujo salário já foi topo no Executivo;

d) É, também, de conhecimento da rede que os colegas Fiscais não desejam a companhia dos Analistas, pois desejam manter o status-quo de poder que detém, ocupando todos os cargos de chefia, mesmo as de mero controle de vigilância e portaria, cafézinho, limpeza, entre outras atividades que podem e devem (principio da otimização da mão de obra) serem exercidas por outras categorias funcionais que labutam na Casa. A atividade-fim da RFB conta com cerca de 30% da mão de obra fiscal (conforme documento interno do ano passado, corroborado pela entidade dos fiscais da Bahia), sem contar que a arrecadação oriunda,
efetivamente, desta atividade não tem índice significativo no total arrecadado pela RFB;

f) Espíritos desarmados - É fundamental para que a Casa, e a Carreira de Auditoria, volte a ser prestigiada, que os espíritos sejam desarmados e se observe o bem comum (da Sociedade) e que os Administradores (em sua grande maioria Fiscais) o sejam do TODO e não só de parte, isto é, de forma corporativa, só da sua própria categoria fiscal;

g) Se as Entidades Sindicais apresentaram propostas, com pontos divergentes, cabe a Rede buscar um consenso, mas deixando de se arvorar em Ministros do STF e afirmar (como várias vezes estão fazendo os gerentes fiscais) que a proposta “A” ou “B” é inconstitucional. Guardião da Constituição da Republica Federativa do Brasil é o STF que se manifesta através das decisões dos seus Ministros. Não cabe, a quem quer que seja, por maior autoridade que possua, dizer o que é, e o que não é, Constitucional no âmbito do Propessoas;

h) Não é a primeira vez que o Instituto Constitucional da PROMOÇÃO (art. 39, $ 2.°) é confundido com o abolido instituto da ascensão e a Rede deve buscar conhecer as normas para não incorrer em ilações que podem comprometer todo o processo;

i) A deterioração da Casa, pelo sério e grave conflito interno, provoca ataques à Casa. O ITR já está compartilhado. O Simples já está compartilhado. A Aduana já foi atacada várias vezes com o objetivo de transferi-la para outro Ministério. Assim, os Fiscais buscam a reserva de mercado de todas as atribuições e produzem “amarras” internas para que o Analista não possa
desempenhá-las, mas nada fazem para impedir que as Atribuições da Casa sejam compartilhadas com órgãos extra-instituição RFB. Existe um velho ditado que diz: “Quem tudo
quer, tudo perde”. Talvez este seja o final deste processo deletério que é o “querer tudo fazer”, mas sem conseguir, acaba que outros órgãos passam a fazer, esvaziando a nossa Casa RFB;

j) Para a construção de uma CARREIRA de AUDITORIA de VERDADE faz-se mister que o instituto da Promoção, nos moldes Constitucionais do artigo 39, $ 2.°, (Lei 8.112/90 art. 8.°,
II e parágrafo único do artigo 10) seja aplicado na nossa Carreira, com ingresso em uma classe (por Concurso) e progressão até o final da classe e a Promoção para a outra Classe que pressupõe Cargo Único, cujo nome pode ser, por exemplo, Auditor-Fiscal- Tributário
da União ou Auditor-Fiscal- Tributário da República ou outro que reflita a importância dos Servidores;

k) Devemos observar, também, que a atual Carreira de Auditoria é composta, desde a sua origem, por várias fusões e transformações de cargos, inclusive oriundos de outros órgãos, a
exemplo do IBC, IAA, SUNAB, além dos oriundos do Concurso AFTN/91, onde mil vagas foram criadas no final de 1992, com ingresso no final de 1993 e que abriu as portas para que mais 2.000 pessoas, além das mil, Não Classificadas, ingressassem em 1997 e em anos seguintes, por decisão judicial. De salientar que ainda tem grupos de pessoas, inclusive que já terminaram o curso de formação, aguardando para ingressar por decisão judicial
.

A miscelânea da Carreira e do cargo de Fiscal, comporta uma nova configuração em uma CARREIRA de VERDADE, com cargo único, que preveja o instituto Constitucional da Promoção (no dizer de Celso Antonio Bandeira de Mello, como provimento derivado vertical é a elevação para cargo de nível mais alto dentro da PRÓPRIA CARREIRA), com ingresso na Classe inicial (e seus padrões) e término na Classe final (e seus padrões);

l) A democracia que está se querendo dar ao Propessoas não está sendo sentida pelas Categorias (e até pelas entidades). A visão é de que é para “inglês ver”, até porque, democracia pressupõe participação efetiva, mas sem PARIDADE entre os cargos, na decisão
final do Projeto, nos leva a resistir ao mesmo o que dificultará sua aprovação nas intâncias superiores. Para que saia um Projeto de Consenso e, portanto, FORTE, a Rede deverá buscar “desarmar-se” do Corporativismo e ter como META o interesse público ao invés dos interesses privados deste ou daquele servidor (categoria);

m) De salientar, ainda, que estudos da COPOL de 1998, produziu um documento (Izabel/Zenaldo) que afirma categoricamente que não era possível MEDIR a realização de tarefas, separadamente, por categoria, pois ambas as categorias a realizavam em muitas
unidades tanto uma como a outra de forma imbricadas, entrelaçadas que não permite visualizar a separação por categoria (ambas desempenham várias atribuições de forma concorrente) na avalanche de serviço que necessitam ser realizados para bem servir às demandas da Sociedade (Contribuintes) .

n) De salientar, também, que ambas as Categorias, Analistas e Fiscais, pertencem ao Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização desde os idos de 1983 (antes da criação da
Carreira de Auditoria pelo DL-2.225 de 10.01.1985).

Por fim, a busca do Consenso é possível se cumprida as principais premissas que são:
PARIDADE, ÉTICA, TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO, DIÁLOGO, FLEXIBILIDADE, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, entre outras.”

- LF/SC - que quer agitar esta Rede ProPessoas.

Fev
28

Unafisco e suas contradições

adminRapidinhas

Quem comanda o Unafisco ?
Qual o porquê de tantas perseguições aos Analistas-Tributários ?
Como começou esta cultura retrógada ?
Quem tem telhado de vidro ?
Quem tirou nossa RAV 8X ?
Porquê incomodamos tanto ?

Fev
26

Agora, mais tranqüilo

adminRapidinhas

Portaria RFB nº 274, de 15 de fevereiro de 2008.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial de 2 de maio de 2007, do Ministro de Estado da Fazenda, considerando o disposto no artigo 92 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o que consta do Processo nº 10168.000284/2008-41, resolve:
Conceder a prorrogação da licença para o desempenho de mandato classista ao servidor PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 20551, pelo período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2010.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fev
26

Há, de fato, uma crise na Receita Federal que reclama a mudança no modelo de carreira

adminRapidinhas

Por Valmont/BA.

O conflito entre servidores, provocando ineficiência do órgão arrecadador de tributos, foi citado pelo Ministro Jobim como um “problema de Estado” que exigiu a solução da REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DO FISCO no RS. Este foi um dos argumentos basilares: a necessidade do Estado. Da mesma forma, o conflito da Receita Federal ficou patenteado diante de todas as autoridades do Legislativo e do Executivo, por ocasião da discussão da MP 285, como um grave problema a ser solucionado via Lei Orgânica. Isto tem que ser destacado: há, de fato, uma crise na Receita que reclama a mudança no modelo de carreira.

A crise está madura. Precisamos dar o empurrão final neste momento decisivo e gritar o que nós queremos: CARREIRA DE VERDADE. Devemos exigir do Governo uma decisão política definitiva. Do jeito que está, não pode continuar.

Fev
20

A Receita Federal precisa de uma Carreira de Verdade. O conflito entre servidores afeta profundamente o seu desempenho.

adminRapidinhas

JUSTIFICATIVA

A reestruturação da Carreira Auditoria Fiscal da Receita Federal faz-se necessária desde a promulgação da Carta Magna de 1988, posto que esta estrutura de cargos deveria ter sido ajustada às formalidades exigidas na nova ordem constitucional. Considerando que a integridade da Carreira era mantida através da comunicação entre os cargos via ascensão funcional, instituto este que foi banido do novo ordenamento jurídico, caberia ao Poder Executivo, de imediato, reestruturar a Carreira, de sorte a torná-la compatível com os novos preceitos e restituir-lhe a integridade original. Tal omissão perpetuou ao longo de vinte anos uma estrutura de cargos estanques, sem qualquer comunicação e, principalmente, sem preservar a possibilidade de crescimento profissional dos servidores.

Indiscutivelmente, Analistas Tributários e Auditores Fiscais laboram nos mesmos campos de atividade: Tributação, Fiscalização e Arrecadação. As diferenças atributivas entre os cargos residem no nível de complexidade inerente a algumas tarefas especificamente. Tal assertiva fundamenta-se em estudos realizados na Secretaria da Receita Federal, no âmbito da COPOL e dois trabalhos solicitados pela Administração Pública a consultores externos (Amana-Key e PricewaterhouseCoopers) com vistas a determinar a lotação ideal por categoria, que concluíram não haver como definir o quantitativo ideal de servidores de cada cargo, uma vez que os ocupantes de ambos os cargos realizavam, em grande parte, as mesmas atividades. Também neste sentido está expressa a profunda interdigitação das atribuições destes cargos no Decreto nº 3.611, de 2000, que as regulamentou. Por último, saliente-se que a natureza das atribuições de ambos os cargos é idêntica em essência, ou seja, ambos os cargos têm suas atribuições vinculadas à tributação, arrecadação e fiscalização de tributos federais administrados no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo correto afirmar que os sub-conteúdos atributivos de cada cargo diferem apenas em nível de complexidade.

A negação do direito de crescimento profissional aos Analistas Tributários é uma aberração que vem produzindo enormes prejuízos aos cofres públicos, seja pela evasão desses servidores que, em grande parte, passam a buscar alternativas de crescimento fora da Receita, após dispenderem-se altos investimentos em seleção, treinamento e capacitação, seja pelos evidentes conflitos entre servidores que afetam sobremaneira o desempenho deste importante órgão do Estado Brasileiro.

O pretexto de que a Constituição Federal não permite a reestruturação de cargos no Serviço Público é absolutamente infundado, haja vista os reiterados pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. Tais interpretações revelam ser possível se constituírem carreiras de verdade, com progressões e promoções do primeiro ao último nível, dentro dos contornos constitucionais, a exemplo do que se expressou nos casos análogos da ADI 2.335-7 – SC (reorganização de cargos do fisco do Estado de Santa Catarina), ADI 1.591-5 – RS (reorganização do fisco do Estado do Rio Grande do Sul) e ADI 2713 (unificação dos cargos da Advocacia Geral da União). Em todos os casos, o STF afirma a legitimidade e até a necessidade de o Executivo readequar os seus quadros de servidores às novas demandas da sociedade, sendo a reestruturação de carreiras um expediente acolhido plenamente no regime constitucional vigente.

A crise interna da Receita Federal é um problema da mais alta relevância, uma vez que o conflito entre servidores afeta profundamente o desempenho deste que é um dos mais estratégicos órgãos do Estado. A reestruturação da Carreira ARFB é, pois, um requisito essencial para alavancar o desempenho da administração tributária federal e se extraírem resultados condizentes com a capacidade de um excelente quadro de servidores públicos.
Elaborado por Valmont.

Fev
20

Promoção - uma carreira de verdade- Chega de injustiça

adminRapidinhas

Por Zico José Joaquim

A questão a ser discutida com a devida seriedade e rapidez para fazer pelo menos constar na LOF.

1) a Carreira ATN da qual a nossa é sussessora previa a passagem do cargo TTN para AFTN.

2) Os Anais do Congresso na Constituinte deixa claro que o Objetivo de eliminar a ascensão e acesso como forma derivada de provimento, visava impedir prática corriqueira de um cidadão ingressar em um cargo de outra carreira ( diferente natureza) e por ascensão alcançava um cargo de maior complexidade.

Nas notas fica claro que não buscavem impedir que dentro de uma mesma carreira se efetivasse a transposição para outro cargo - pelo instituto da promoção.

3) E mister notar que a lei que criou a carreira ATN previa a passagem (provimento derivado) para AFTN apenas para os ocupantes do cargo de TTN e não para qualquer outro cargo que não fosse da carreira ATN.

4) Durante mais de duas décadas os legisladores mantiveram os cargos dentro da carreira ATN/ARF/ARFB, ou seja, os cargos desde a sua criação são sim de MESMA NATUREZA - (TRIBUTÁÇÃO/ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO), com os AT ( antes técnicos) concursados com o mesmo programa e complexidade dos ARFR, atuando nas mesmas areas que os Auditores Fiscais, percebendo remuneração de mesma natureza dos Auditores.

Observemos que: o trabalho de Lotação da COPOL - Maria Isabel, ainda na década de 90, concluiu que era impossivel separar totalmente as atividades onde os TTN e os AFTN atuavam simplesmente porque sempre existiu uma grande coincidência. Que foi corroborado pelo Trabalho do Professor Angelino.

5) Que tanto naquela época como na atual, vejam a própria minuta do Pro-pessoa, os AT e Fiscais atuam em matérias de mesma natureza ( Tributação, arrecadação e fiscalização) existindo sim, como certamente desejável: que nos níveis mais elevado da carreira ( niveis ocupados pelo cargo AFRF) existam atribuições mais complexas e de maior responsabilidade atribuidas apenas aos AFRF, sendo de de muitas delas os AT participando Sob Supervisão destes AFRF.

6) que no voto do MINISTRO OCTAVIO GALLOTTI: na ADIN –

…”Ora, o que temos agora em vista é a chamada ascensão funcional, que pressupõe, necessariamente, a existência de duas carreiras: a carreira de origem e aquela outra para a qual ascende o funcionário.

Uma carreira, no serviço público, pode ter cargos de atribuições diferentes, geralmente mais complexas, à medida que se aproximam as classes finais.

Nada impede, também, que a partir de certa classe da carreira, seja exigido, do candidato à promoção, um nível mais alto de escolaridade, um concurso interno, um novo título profissional, um treinamento especial ou o aproveitamento em algum curso, como acontece, por exemplo, com a carreira de diplomata.”

7) Neste termos, considerando ainda que a proposta do Sindireceita não simplesmente transformar todos AT em AFRF, mas criar um novo cargo a ser ocupado pelos ocupantes dos cargos ATRF e AFRF, ou seja um cargo em que as atribuições são a somatórias das atribuições dos dois cargos, que a remuneração mantem-se nos mesmo nivel observada hoje, mas efetivamente, fazendo cumprir a vontade do constituinte original expressa firmemente nas notas do congresso constituinte, e a vontade dos legisladores que os sussederam que não apenas mantiveram a carreira, como ano após ano, aproximaram de maneira inexorável a remuneração e as atribuições, mesmo com a implacável e odiosa atitude da Unafisco Sindical que quer, por todas as formas, impedir que venhamos a ter na formalidade legal o que somos na Lei, e na realidade dos fatos: UMA CARREIRA

UMA CARREIRA com a mesma natureza de atribuições, com mesma natureza de trabalho, com mesma natureza de remuneração, diferenciando apenas na complexidade de algumas das atribuições, o que é perfeitamente desejável numa carreira, que os classes mais elevadas possuam atribuiçoes mais complexas.

Alias sobre este tópico parece que a Proposta do Pró-pessoas evolui quando passa a exigir que para Secretário, Superintendente, Coordenadores, Corregedor tenham que estar ultima classe.

UMA CARREIRA DE VERDADE, QUE PACIFIQUE A SRF.

UAM CARREIRA DE VERDADE ONDE OS INGRESSANTES EXTERNOS OCUPEM O PRIMEIRO NIVEL DA CARREIRA, PROGREDINDO POR COMPETÊNCIA, MÉRITO E ESFORÇO ATÉ ONDE CONSEGUIR NA CARREIRA

UMA CARREIRA QUE RACIONALIZE O USO DA MÃO DE OBRA DENTRO DA SRFB, ONDE OS MAIS PREPARADOS ESTEJAM EM NÍVEIS MAIS ELEVADOS NA CARREIRA, ASSUMAM EFETIVAMENTE AS TAREFAS DE MAIOR COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADE.

JUSTIÇA URGENTE.

Fev
20

Proposta apresentada pelo Governo no dia 13/02/2008

adminRapidinhas
Fev
18

Por uma Carreira de verdade

adminRapidinhas

Por Valmont

Devemos ter claro que a briga pela Carreira na Lei Orgânica é a PRIORIDADE MAIOR neste momento, pois a reestruturação da carreira traz como desdobramento imediato a valorização ou desvalorização futura do nosso cargo. A questão salarial é importante e deve ser enfocada do ponto de vista da discriminação (desvalorização) injusta que sofremos por parte do Governo e, principalmente, da Administração da Receita Federal. É lógico que não vamos fazer greve por causa de oitocentos reais! Mas não podemos perder de vista que o distanciamento entre os níveis salariais dentro da Carreira ARFB é uma estratégia discriminatória com o objetivo claro de tornar o nosso cargo um “corpo estranho”, um apêndice que deve ser descartado.

Dentro desta perspectiva, as duas coisas se integram no objetivo de construirmos uma carreira de verdade, com salários compatíveis e o direito legítimo do crescimento profissional, sendo este último, ao meu ver, o mais importante.

Entendo que o processo de reestruturação da Carreira ARFB está em curso. Na primeira semana de março haverá uma decisão crucial do Secretário da Receita Federal sobre a nossa carreira, com o aval dos representantes da Casa Civil, do MPOG, AGU, PGFN, etc. Ao final do mês, sairá a proposta consolidada dentro do Governo que será enviada ao Congresso (se é que eles cumprirão o prazo legal previsto na 11.457). Então, este é um momento de decisão histórico.

Não se trata apenas do quanto vamos ganhar nos próximos meses, mas do que poderemos ganhar ou perder definitivamente. O futuro do nosso cargo é o que está em jogo e não apenas um reajuste salarial.

O movimento que proponho é CARREIRA DE VERDADE e deve ser a demonstração da nossa disposição de luta. Se não fizermos pressão neste momento em que está sendo gestado o projeto de lei no Governo, muito mais difícil será reverter depois o que nele estiver assentado pela própria equipe governamental.

Fev
18

EM BUSCA DE JUSTIÇA para os Analistas-Tributários da Receita Federal

adminRapidinhas

Após quase seis meses de negociação, o Governo finalmente apresentou a contraproposta de reajuste salarial para os Analistas-Tributários e demais categorias do Grupo Auditoria em reunião ocorrida na última semana. Ou pelo menos, definiu os valores finais para cada padrão da tabela, ficando ainda em aberto o cronograma de vigência, o modelo de remuneração (subsídio ou vencimento com gratificação), o sistema de avaliação individual e institucional, e o sistema de desenvolvimento na Carreira. Vale lembrar que esse processo de negociação se iniciou no ano passado, quando o Sindicato apresentou, juntamente com as outras entidades do Fisco Federal, proposta de remuneração por subsídio com valores, para os ATRFB, de R$ 11.463,21 no piso (padrão inicial) e R$ 14.814,54 no teto (padrão final).

No decorrer do processo, e visando o bom andamento e desfecho da negociação, o Sindicato estabeleceu um patamar mínimo de piso e teto salariais, abaixo do qual estar-se-ia cometendo grande injustiça com a categoria, patamar esse que corresponde aos valores a serem percebidos pelos Agentes da Polícia Federal em 2009, conforme previsto na Lei nº 11.538/2007, observada também idêntica forma de remuneração, ou seja, o subsídio. Nada mais razoável do que fixar esse limite, tendo em vista o nível do cargo de Analista-Tributário o grau de importância e complexidade das atribuições desempenhadas e os valores legalmente devidos à categoria quando da edição da MP 1915/99, que alterou o modelo de remuneração para o atualmente vigente (vide questão da RAV 8X).

A tabela apresentada pelo Governo foi avaliada e discutida pela categoria, que se reuniu em Assembléia Geral Nacional Unificada na mesma semana. A conclusão natural da grande maioria é de que se trata de proposta injusta para com os Analistas-Tributários. Itens fundamentais ainda em aberto, referidos no início deste texto, precisam ser definidos para uma melhor avaliação, mas o que foi apresentado já significaria o não-atendimento de dois pleitos importantes: a redução do fosso salarial, sendo que a proposta acaba por acentuar o problema já que a amplitude remuneratória seria elevada e o alinhamento pleno com a Polícia Federal, já que o teto salarial ficaria ainda abaixo dos R$ 11.879,00 tidos como referência. Os Analistas-Tributários têm a lucidez e humildade de reconhecer que não se trata de proposta de reajuste insignificante. Porém, o sentimento reinante entre os colegas, reiteradamente manifestado nas Assembléias, é de insatisfação. A categoria hoje repete em todo o Brasil os seguintes questionamentos.

Por que só os Analistas-Tributários, no Grupo Fisco, não foram contemplados com o alinhamento pleno com a PF?
Por que não atender esse pleito, já que o custo para se atingir o teto reivindicado é tão pequeno frente ao impacto financeiro da proposta do Governo? Qual a real motivação disso?

Será que mais uma vez pessoas no Governo estão usando o falacioso argumento do “se atender, vai gerar um desequilíbrio entre as categorias”, para não contemplar os ATRFB?

A verdade é que diante dessa situação não há como expressar contentamento. Por outro lado, junto com esse sentimento de insatisfação, a categoria vem demonstrando estar muito unida e disposta a lutar pelo que se mostra ser tão justo. É por isso que o Sindireceita continuará lutando, com todas as armas de que dispõe, não só para alcançar o referido alinhamento, mas também para resolver o problema do fosso salarial e para garantir as seguintes reivindicações referentes ao que ainda está em aberto:

Implementação do subsídio como forma de remuneração, item posto como inegociável não só pelo Sindireceita, mas por todas as entidades do Grupo Fisco.

Cronograma de vigência que fixe termo final não posterior a abril/2009, compromisso antes assumido pelo Governo. Ademais, não há justificativa para repactuação desse termo, pois já está mais do que demonstrado que até esse período o prejuízo decorrente do fim da CPMF já estará plenamente recomposto.

Não utilização do instrumento da avaliação para efeito de variação de salário, por ser incompatível com o subsídio e pelo fato de que a Instituição, dotada de corpo funcional qualificado e compromissado, sempre cumpriu com as metas estabelecidas

Não alteração do sistema de progressão e promoção atualmente vigente, deixando a discussão da matéria para ocasião mais propícia e pertinente.

Nossas conquistas sempre decorreram de muita luta, com transposição de grandes obstáculos. Dessa vez não tem sido e não será diferente… Sindireceita

Fev
17

O direito de Promoção na Receita Federal

adminRapidinhas

Colegas, tomo a liberdade de republicar um alerta do colega Rogério de S.Paulo:

Impedir um servidor/funcionário público de poder gozar de um direito, isto é verdadeiramente grave.

Ser servidor / funcionário público quer dizer basicamente responder a um conjunto específico de direitos e deveres; do mesmo modo que o Estado deve exigir o respeito aos deveres, é obrigado a garantir o pleno exercício dos direitos.

É esta a questão ! Não existem direitos “por tempo indeterminado” Esta LOF / LOFF / LOAF pode estabelecer ( de forma juridicamente desnecessária e redundante com a CF/88 e a Lei 8.112 ) a PROMOÇÃO, mas também pode sim colocar a pá de cal em cima deste direito. Essa é uma possibilidade real.

Precisamos aderir,
participar desta Ação de Promoção, antes que seja tarde demais !!

Fev
17

O concurso público como princípio constitucional e a promoção interna para cargos organizados em carreira

adminRapidinhas

Por Dênerson Dias Rosa

Caros colegas Analistas-Tributários,

Acredito que o momento seja mais do que oportuno para relermos o artigo abaixo; nele encontramos, de forma compilada, suscinta, a explanação do embasamento legal ao nosso pleito da promoção. O material é oportuno tanto à ação judicial da promoção quanto à nossa participação no projeto de LOF através do Propessoas.
Gilberto Reis
Leia a matéria publicada em 2002 aqui

Fev
15

Princípios essenciais que devem nortear a Lei Orgânica do Fisco segundo os Fiscais

adminRapidinhas

1. A RFB e a SIT são órgãos de Estado, devendo ter como pressupostos fundamentais
independência, autonomia e, devendo o Secretário ser escolhido dentre os seus pares
através de lista tríplice e com mandato determinado e limite de recondução.
2. As competências devem ser atribuídas ao órgão e a seus membros, e não
exclusivamente ao primeiro.
3. O reconhecimento e a expressa qualificação dos Auditores-Fiscais como autoridade
fiscal, a significar ser este o cargo que possui o poder de decisão, como já previsto na
Constituição, no CTN, na CLT e em diversas leis vigentes.
4. Deve haver prerrogativas e garantias especiais e exclusivas ao cargo Auditor-Fiscal,
decorrentes de suas atribuições de Estado também exclusivas.
5. Garantia da manutenção de atribuições exclusivas dos Auditores-Fiscais, sendo
vedado o compartilhamento, a concorrência e a delegação de atribuições, em razão de
serem típicas de Estado.
6. Previsão de carreira exclusiva do cargo de Auditor-Fiscal.
7. Garantia de autonomia e independência funcional para os Auditores-Fiscais no
exercício de suas funções exclusivas.
8. Remuneração digna, por meio de subsídio, em patamar não inferior ao das demais
autoridades essenciais ao Estado.
9. Ingresso no cargo de Auditor-Fiscal exclusivamente por meio de concurso público
específico, vedada qualquer outra forma de provimento. Não aceitação a qualquer
referência a “provimento derivado”.
10. Progressão e promoção entre, no máximo 18 meses por antiguidade, e no mínimo 12
meses por merecimento, através de critérios objetivos e transparentes.
11. Licença para mandato classista em número que propicie o pleno exercício das
atividades sindicais e associativas
12. A precedência é da administração tributária e das autoridades fiscais, não apenas da
primeira.
13. A atividade de “Fiscalização” do cumprimento das leis tributárias deve estar entre os
objetivos fundamentais da RFB.
14. Competência plena do Auditor-Fiscal na fiscalização de previdência complementar
e regimes próprios.
FENAFISP, UNAFISCO SINDICAL, UNAFISCO ASSOCIAÇÃO, SINAIT E ANFIP
aqui

Fev
14

Avaliação do Sindireceita sobre a Proposta do Governo

adminRapidinhas

O governo apresenta finalmente sua proposta de tabela salarial, em contrapartida à que foi apresentada pelo Sindireceita no ano passado. Há que se destacar alguns pontos desta proposta:

a) O governo não apresenta o alinhamento linear do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil com o Agente da Polícia Federal, ponto considerado como mínimo para nossa categoria. O único cargo das Carreiras de Auditoria (Fiscal e do Trabalho) que não obteve o alinhamento nominal com a Polícia Federal foi o de Analista-Tributário

b) Não foi apresentado cronograma de implantação, ficando dependente do Orçamento e para ser tratado em uma próxima reunião, até o dia 27 deste mês

c) O problema do fosso salarial não foi amenizado ou resolvido

d) O governo apresenta formalmente sua proposta como subsídio, no entanto há setores dentro do próprio governo que não defendem a adoção de subsídio para a Carreira de Auditoria

e) A proposta resgata a paridade entre ativos, aposentados e pensionistas

f) A proposta traz ganho percentual significativo, mas cada Analista-Tributário deve contrapor este ganho com a perda de vantagens pessoais

g) A relação remuneratória entre os cargos da Carreira de Auditoria vai a 56,24% no topo e o piso permanece em 52,19%

h) O aparente ganho superior para os Analistas-Tributários no teto deve ser contraposto com a perda de vantagens pessoais para se chegar ao ganho real, em cada caso.

Como se pode perceber, a proposta tem vantagens e desvantagens. A Diretoria Executiva Nacional, principalmente pelo disposto no item “a” acima não concordou com a assinatura de qualquer termo de compromisso na reunião de ontem.

Na Assembléia Geral Nacional Unificada de hoje não será encaminhado qualquer indicativo, devendo as Delegacias Sindicais promover o debate sobre a proposta e encaminhar à Diretoria Executiva Nacional suas considerações sobre a mesma, levando em consideração os pontos acima.

Fev
14

Campanha Salarial: Governo apresenta tabela dos Analistas-Tributários

adminRapidinhas

O secretário de RH, Duvanier Paiva, apresentou a tabela salarial da categoria ATRFB em reunião com categorias do Grupo Fisco

O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Duvanier Paiva, apresentou nesta quarta-feira (13) as categorias que integram o Grupo Fisco, a tabela salarial fechada pela equipe técnica dos ministérios do Planejamento, Fazenda e do Trabalho e Emprego. De acordo com a tabela, a remuneração será na forma de subsídio e o salário inicial do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil passará a ser de R$ 7.515, 26, e o final de R$ 11.080,04. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, participou do início da reunião e ressaltou que a proposta elaborada pelo governo é bastante positiva e compatível com o corpo funcional da Casa. A reunião ocorreu no Ministério do Planejamento, em Brasília/DF.

O secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva, afirmou que o cronograma de prazos ainda não foi fechado porque depende da aprovação do Orçamento de 2008 pelo Congresso Nacional. “Hoje, não temos elementos para construir o calendário, mas na nossa avaliação teremos essa definição nos próximos dias”, disse o secretário. Ele destacou que a forma de remuneração em subsídio também não é consenso dentro do governo, mas disse que os três ministérios envolvidos na negociação salarial (Planejamento, Fazenda e Trabalho, além da Receita Federal do Brasil) são favoráveis à proposta.

O presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, reconheceu o esforço do governo, mas afirmou que a proposta ainda precisa ser avaliada pela categoria. “Tenho acompanhado várias reuniões dentro do governo e reconheço o empenho de vocês, porém o que a categoria reivindica é o alinhamento linear com a Polícia Federal. Não posso assinar nenhum termo de compromisso antes que a categoria delibere sobre o assunto”, ponderou.

O secretário frisou que o esforço para fechar a proposta foi muito grande e que as possibilidades de alteração são remotas. “O governo não faz proposta com margem. É o que parece possível hoje. Sempre é possível mexer. Mas toda vez que puxa de um lado encurta do outro”, exemplificou. Paiva disse que a forma de remuneração efetiva e o calendário deverão ser apresentadas na próxima reunião, prevista para acontecer até o dia 27 de fevereiro. Ainda faltam serem detalhados questões como o detalhamento da proposta de avaliação de desempenho e progressão e a questão do fosso salarial.

Participaram da reunião autoridades dos ministérios envolvidos e representantes das categorias. Do Sindireceita, estavam presentes a diretora de Assuntos Parlamentares, Sílvia Felismino, o diretor de Comunicação, Augusto Corôa, e o secretário-geral da DEN, João Jacques. >Sindireceita

Fev
13

Campanha salarial - Governo apresenta proposta

adminRapidinhas

Prossegue no Ministério do Planejamento a reunião com as entidades integrantes da Lei 10.593/2002. O governo, como já havia sido anunciado, apresentou uma tabela de reajuste, que será avaliada pelas entidades, mas não discutiu o prazo de vigência, uma vez que o Orçamento para 2008 ainda não foi votado pelo Congresso.
A reunião está sendo realizada com o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Duvanier Paiva Ferreira. O secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, também esteve presente. A ANFIP divulgará mais informações após o término da reunião. ANFIP

Fev
13

Moção de Repúdio à condução da LOFF pelo ProPessoas

adminRapidinhas

Começamos mal. Na última sexta, 01/02, presenciamos, através da videoconferência do PROPESSOAS que tratou da LOFF mais uma explícita demonstração de preconceito para com os Analistas-Tributários. Uma verdadeira afronta.

Constrói-se, ante a nossa perplexidade, uma metodologia pseudo-democrática de participação, a começar pela escolha dos representantes dos servidores nos grupos de trabalho. Ora, se os representantes passarão pela “aprovação”, ou “filtro”, do Comitê Deliberativo, seria desnecessária, por conseguinte, a votação por parte dos servidores (principalmente se o verdadeiro representante do servidor não passar pelo referido filtro).

Questão fundamental é a confusão conceitual entre dois institutos que em nada coincidem, quais sejam, o da ascensão funcional e o da promoção entre classes e cargos de uma mesma carreira este, plenamente vigente e consoante com o texto constitucional - e, vale dizer, largamente utilizado em outras Leis Orgânicas como, por exemplo, a da carreira de Diplomata (Lei nº 11.440/06) aquele, a princípio, expurgado do ordenamento constitucional, porém não trazendo nenhuma semelhança com o legítimo direito reivindicado pelos Analistas-Tributários.

Não se menciona, aparentemente de forma proposital, a farta jurisprudência do STF favorável aos nossos verdadeiros anseios, como a ADI/2713 (unificação de cargos da AGU), a ADI/2335 (unificação de cargos do fisco de Santa Catarina) e a súmula 685 do STF - as mesmas que são evocadas para embasar a unificação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal com os Auditores-Fiscais da Previdência Social, mas que, com relação aos Analistas-Tributários, paradoxalmente diz-se não serem aplicáveis. Isto é, de antemão, boicotar-se o debate aberto e sereno de uma verdadeira carreira, estruturada de acordo com os preceitos constitucionais, especialmente, os da impessoalidade e da eficiência.

Tratando-se de ponto primordial do ProPessoas, que é a solução dos conflitos na Carreira de Auditoria da RFB, incoerentes são as premissas assumidas na elaboração da LOFF, já que se admite, por hipótese, que a conclusão não será satisfatória (ou seja, que não haverá solução do principal problema da RFB através do meio criado para tanto). Não se pretende discutir carreira mas, ao contrário, quer-se perpetuar o “status quo”. É apenas mais um contra-senso, que atenta contra nossa categoria.

Finge-se ser possível também, diante do pífio prazo dado, que o corpo funcional da RFB leia todo o material recente do ProPessoas, entenda a sua proposta da LOFF e formule opinião crítica sobre ela. E mais um detalhe: sem prejudicar os trabalhos diários. Até parece que a intenção não é colher opiniões, mas alguma outra. Esperamos que a condução da LOFF tome outros rumos, que haja imparcialidade, que as decisões visem sempre a justiça e o melhor para o futuro da RFB. Caso contrário saibam que não consentiremos com esta manipulação para legitimar um”produto” que há muito desconfiamos já estar pronto, pronto para ser publicado. E que fique bem claro: não nos furtaremos ao combate para garantir nossa dignidade. Exigimos respeito!

Diretoria da Delegacia Sindical do Sindireceita de São Paulo/SP

Fev
12

A Receita Federal não corre atrás dos sonegadores

adminRapidinhas

As únicas coisas certas nessa vida”, escreveu certa vez o filósofo, inventor e estadista americano Benjamin Franklin, “são a morte e os impostos.” No Brasil, a frase de Franklin sempre teimou em estar certa apenas pela metade. Pagar impostos por aqui é, tradicionalmente, uma questão de vontade: o Brasil é um dos países mais informais do mundo, espécie de reino do caixa dois.

Estima-se que apenas 1% das empresas brasileiras tenham seu balanço auditado por firmas independentes. O principal motivo para isso é econômico — aqui, vale a pena arriscar. A balança de vantagens e desvantagens entre pagar e não pagar sempre pendeu para o lado da sonegação, tornando nosso ambiente de negócios uma espécie de faroeste caboclo. Uma miríade de taxas, o caos tributário e uma fiscalização inepta tornaram quase impossível enquadrar empresas sonegadoras, fazendo com que um punhado de companhias arque praticamente sozinho com a sufocante carga tributária.
texto de 29/11/2007, ainda válido leia mais

Fev
11

ProPessoas: discussão ou imposição ?

adminRapidinhas

Por Flaudimiro

Servidores da SRFB, Sociedade Brasileira, Senhores Administradores, Excelentíssimos Senhores Legisladores, Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Excelentíssimos Senhores Magistrados Juízes de Direito, boa tarde.

Como muitos podem pensar, a coisa não está sendo negligenciada pelos Analistas-Tributários; o que está a acontecer é que a Administração Pública no Órgão Receita Federal age de forma tão grotesca, em termos de discussão e ação (contraditória), afrontando princípios tão nobres da sociedade, como o da Moral, da Solidariedade, Justiça, Colaboração, Verdade, da ISONOMIA, da Convivência Pacífica e Harmoniosa entre os Homens, da Ética. Assim, nesse primeiro momento é como estivéssemos sem chão, sem referência do tipo de sociedade e estado (Estado) em que vivemos. Os Poderes constituídos mostram-se tão indiferentes às arbitrariedades vividas no Órgão, abusos esses acometidos sobre os Servidores deste mesmo estadinho em que vivemos; estadinho sim, somos um estadinho, em que os Poderes Públicos são IMORAIS, A SOCIEDADE É EXTREMAMENTE PACÍFICA, E A SAÚDE E A EDUCAÇÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO BENS DE LUXO.

Voltando ao assunto CARREIRA PÚBLICA, GOSTARIA DE EXTERNAR MEU PESAR EM FAZER PARTE DE UM GRUPO DE TRABALHO EM QUE OS NOSSOS PRÓPRIOS COLEGAS, E OS NOSSOS PRÓPRIOS DIRIGENTES LUTAM CONTRA O MEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, EM DETRIMENTO DE TODA UMA LÓGICA SOCIAL, DE TODA A LEI FORMAL E MATERIAL EXPRESSA NO ESPÍRITO JURÍDICO DO SISTEMA EM QUE VIVEMOS.

ONDE TRABALHO, UM PRINCÍPIO JURÍDICO TÃO BÁSICO, O DA ISONOMIA, É TÃO VILMENTE NEGLIGENCIADO PELA ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA FEDERAL, O MEU DIREITO A PROMOÇÃO NO CARGO DE CARREIRA QUE EXERÇO, O NOSSO PODER LEGIFERANTE DETERMINOU HÁ MUITO A CORREÇÃO DESSE PROCESSO, HÁ VINTE ANOS A CARREIRA EXISTE E NADA MUDA: AS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS SÃO ESCRAVIZADAS, VALORES PROFISSIONAIS TÃO DISTANTES SENDO EQUIPARADOS;

Tenho duas filhas, família e grande compromisso social com o ESTADO que quero ver Desenvolvido e em Desenvolvimento sob uma lógica de comunhão entre os cidadãos e desejo incomensurável de progresso e participação; isso não esgotarão de mim. A Sociedade, o Estado Brasileiro podem contar comigo e exigir de mim como Servidor Público e como cidadão intentos, comportamento e trabalho para a transformação.

A teoria deve ser consubstanciada de exemplos fatídicos, aí está um valor das ciências, o poder de sua comprovação, então vejamos: A carreira auditoria da receita federal existe há vinte anos e o direito à promoção foi eliminado da administração pública do órgão em detrimento à participação e valoração profissional dos construtores de fato e de direito desse mesmo órgão. Conflitos sociais gravíssimos existem no órgão como reflexo desse desnível de valoração entre os servidores em considerando as atividades desenvolvidas, desempenhadas pelos atores internos. Pois bem, esse mesmo órgão tem um dirigente que não cansa de declarar que o direito constitucional da promoção é inconstitucional, e mais, o órgão lançou recentemente um programa “propessoas” apresentando-o como um projeto de estruturação, profissionalização nos mais variados aspetos, sendo o desenvolvimento e valoração profissional como um de seus eixos estruturantes e, então, afrontando todas as expectativas de desenvolvimento e transformação para uma relaçao de trabalho mais justa e equilibrada, coloca como princípio básico a VEDAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DA ISONOMIA NA CARREIRA PÚBLICA DO ÓRGÃO, ou seja, é vedado a promoção do Servidor dentro da carreira a qual pertence, e o pior, a Administração faz essa proposta e coloca para todos que quem realmente a fez foram os próprios Servidores. Senhores, se qualquer homem de entendimento médio fizer uma visita ao órgão receita federal, verá que a promoção nada mais, nada menos, será uma correção tardia da arbitrariedade administrativa cometida pelo não uso, efetivação do direito, a ponto de uma explícita legalidade parecer, aos menos desavisados, desconhecedores, uma pretensão descabida.

Desculpem os Homens de bem de nosso Estado, rogo perdão à nossa sociedade, rogo perdão aos nossos Governantes e Poderes constituídos pelo desabafo de um cidadão. Que DEUS NOS ILUMINE E NOS DÊ FORÇAS PARA CONTINUAR NESSE ESPÍRITO DE HARMONIA E NATUREZA SOLIDÁRIA EM RUMO A UM ESTADO TRANSFORMADO, MELHORADO E DESENVOLVIDO SÓCIO-POLÍTICO-ECONOMICAMENTE.
Flaudimiro Chaves Vitoria Filho

Fev
11

ProPessoas - minha candidatura

adminRapidinhas

Caros Colegas,
Hoje,candidatei-me a participar do projeto Pró-pessoas.
Abaixo a minha apresentação da razão pela qual quero participar como representante dos colegas:
Forte abraço,
Marco Alcantara.

“Uma semente, uma floresta. A qualidade da semente, do solo e dos cuidados posteriores é que farão nascer a floresta, ou não.”

Caros Colegas,
Ao completar quase 14 anos de atuação profissional entre empresas privadas, empresa de economia mista e agora em uma organização pública da Administração Direta que é a RFB, e tendo a oportunidade de exercer tanto funções operacionais quanto gerenciais, sinto-me preparado para participar ativamente do projeto de construção da LOF.
A RFB é responsável por cerca de 70% dos ingressos públicos da União para atender as demandas públicas nacionais. Assim, utilizar melhor a mão-de-obra qualificada disponível, racionalizar e otimizar as atividades da RFB e torná-la um órgão verdadeiramente moderno e de Estado é estratégico e necessário.
O modelo apresentado, ao meu ver, precisa ser aprimorado pricipalmente no item carreira e deve responder aos anseios da sociedade, contribuintes, intervenientes, governos, fornecedores, servidores, administração e daí resultar a missão, visão e os objetivos preconizados no PGE sob pena de colocar em xeque o futuro da RFB.

Escolhi, dentre outros aspectos e possibilidades, o seguinte viés para análise e reflexão:

1- O mundo externo à RFB (nacional e internacional) está cada vez mais ágil, informado, participativo, valorizando as pessoas pelo mérito, tecnologicamente avançado e menos tolerante ao atual modelo de Administração Tributária e exigente quanto à transparência, agilidade nos processos internos das organizações públicas, rapidez no comércio exterior, simplificação da legislação, diminuição do número de tributos e à ampliação da base de contribuintes com a conseqüente diminuição da carga tributária,

2- A Constituição Federal, desde 1988 quando foi promulgada, já sofreu mais de 40 emendas, o que sinaliza, pelo menos, uma mudança por semestre ao longo de quase 20 anos,

3-O Julgamento de matéria constitucional cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF),

4- Sobre reorganização de carreiras, houve manifestação do STF no caso concreto do Fisco do estado de Santa Catarina (ADI 2335/SC -Santa Catarina).

5- O modelo de Administração Tributária, da qual a RFB faz parte, obtém recordes de arrecadação (quantidade) assentados em uma base estreita de contribuintes e com alta relação carga tributária/PIB (qualidade),

6- O número de organizações públicas extintas, entre órgãos da Administração Direta, empresa públicas, empresas de economia mista e autarquias. Ex.: SUNAB (este do Ministério da Fazeda), IAA, IBF, LBA,

7- O número de servidores postos em disponibilidade e/ou em quadro de extinção por conta das organizações públicas extintas,

8- Dentre outros sigilos (correspondência, eleitoral, bancário, telefônico, fiscal, por exemplo) o fiscal está sob a guarda direta do poder público,

9- As grandes empresas privadas mundiais de auditoria têm no Brasil um grande mercado potencial (bilionário, diga-se) a explorar,

10- No Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações- Anatel (autarquia especial) é um exemplo quanto à prestação de serviços pelas empresas de auditoria.

A resposta da RFB, na parte que lhe cabe, aos anseios do mundo exterior deve vir com a LOF. Uma hipótese plausível, caso não haja melhoria sensível, é que a arrecadação tributária, a auditoria, a fiscalização (todos sob a perspectiva de tributos internos e aduana) podem vir a ser alvo de privatização (operação e/ou gerência), basta que a sociedade brasileira venha a desejá-la. Há instrumentos para isso.

Logo, torna-se imperativo e necessário o aproveitamento integral da qualidade de corpo de servidores da instuição. Este aproveitamento é que trará o desenvolvimento de uma arrecadação justa, a facilitação do comércio exterior e a inteligência necessária para agregar valor aos resultados esperados com diminuição de custos para a RFB e para a sociedade.

Assim, coloco minha experiência profissional à disposição dos colegas para representá-los e contribuir na construção da LOF.

Obrigado.
Marco Aurélio de Souza Alcântara

Fev
11

Receita Federal - Publicada resolução do Simples Nacional sobre fiscalização

adminRapidinhas

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (11/2) a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 30, que dispõe sobre a fiscalização, o lançamento e o contencioso administrativo fiscal no regime de tributação para micro e pequenas empresas.

Terão competência para fiscalizar as empresas optantes: a Receita Federal do Brasil (RFB), os Estados e o Distrito Federal e os Municípios, quando houver fato gerador com incidência de ISS.

Os Estados poderão efetuar convênios com os municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização das empresas optantes. Porém, o convênio não é necessário quando houver fato gerador sujeito ao ISS. mais

Fev
9

O Sindireceita poderá perder a credibilidade dos seus filiados

adminRapidinhas

Por Agnelo.

O Sindireceita tem uma oportunidade ÚNICA para levar a categoria dos Analistas-Tributários a uma mobilização séria e definitiva para exigir mudanças na Carreira de Auditoria da Receita Federal.

O ProPessoas é o mote. Criou-se a oportunidade política, e o Sindireceita tem a responsabilidade e a obrigação de não deixar passar o momento político oportuno para todos os Analistas-Tributários.

Não conseguiremos NADA através do Congresso. Não nos iludamos. O Congresso não vai alterar uma proposta de Governo que venha através da LOAF, confirmando dois cargos de nivel superior numa mesma Carreira e que não se comunicam. O momento é AGORA. A proposta do Executivo terá que vir com a solução imbutida, com o conserto da nossa Carreira, colocando em prática, numa forma definitiva, o Instituto da Promoção.

Não temos nada a perder.
A LUTA é o único caminho que se apresenta no momento.

Fev
8

Sonegação: um assunto menor

adminRapidinhas

Acusado de sonegação fiscal, o senador Edison Lobão Filho qualificou de “assunto menor” as denúncias. No caso do senador Lobão Filho, o inquérito que apurava as denúncias de sonegação foi suspenso por uma liminar no Tribunal de Justiça do Maranhão, sob a justificativa de que a empresa da qual ele era titular já estava pagando a dívida fiscal.

Independentemente da culpa ou da inocência do senador, que seria apurada no processo, o fato de a legislação tributária extinguir a punibilidade pelo pagamento do débito acaba passando a impressão de que a sonegação é um crime menor, deixando de inibir a sua prática.

No Boletim do dia 7/1/2008 (leia aqui), o Unafisco Sindical chamou atenção para o fato de que a extinção da punibilidade em crimes contra a ordem tributária, mediante o pagamento ou simplesmente o mero parcelamento do crédito tributário, estimula a sonegação. Naquela edição, divulgamos a notícia de que o empresário Marcos Valério, um dos mentores do esquema do Mensalão, se livrou da condenação de dois anos e 11 meses de prisão, em razão da sonegação de R$ 6,82 milhões de contribuições sociais, por ter efetuado o pagamento das parcelas tributárias.

O Unafisco não se limita apenas a denunciar as situações que dificultam o desempenho que se espera dos Auditores-Fiscais diante de suas atribuições, mas também aponta as soluções para os problemas. No dia seguinte, 8/1/2008 (leia aqui), mostramos que o caminho a seguir será o de rever a legislação que possibilita a extinção dos crimes contra a ordem tributária.

Para isso, trabalharemos no sentido de ver aprovado o Projeto de Lei 3.670/04, de autoria do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE). O projeto, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e revoga o art. 34 da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 83 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

O Unafisco defende a efetiva punição dos ilícitos tributários. Para isso, será preciso uma mudança cultural que derrube os conceitos que protegem os sonegadores, possibilitando a criação de uma consciência tributária. Esperamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil faça o mesmo. Unafisco

Fev
6

Pra Geisa com carinho, é bom relembrar

adminRapidinhas

Fev
3

Oi Edgar, já viu a nova camisa do Corinthians ?

adminRapidinhas

quer ver mais ? clique

Fev
3

Renegociação da Caixa dá desconto de até 90% para casa própria

adminRapidinhas

A Empresa Gestora de Ativos (Emgea), criada para sanear os contratos habitacionais da Caixa Econômica Federal, vai convocar 445.089 mutuários no País para quitar ou reestruturar o financiamento da casa própria, com descontos que chegam a quase 90%. No Estado do Rio, 48.143 clientes têm direito. Este ano, mais de 30 mil mutuários vão receber correspondência ou uma ligação da instituição. São contratos que vencem nos próximos quatro anos e têm saldo devedores que valem dois imóveis e meio. mais

Fev
1

Sindireceita tenta postergar a Ação de Promoção

adminRapidinhas

Ação de Promoção

Em razão de a DAJ estar recebendo diversas consultas de filiados sobre a possibilidade de ingresso de ação para promoção na carreira, a Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que o Sindireceita já vem, há algum tempo, estudando cuidadosamente a vialibilidade de ajuizamento de ação para este fim.

Alertamos para os riscos de ajuizamento de ações individuais que possam implicar em decisões desfavoráveis e construção de jurisprudência negativa. O assunto está sendo tratado com o devido cuidado. O Sindireceita está levantando orientações e pareceres que possam embasar uma tese robusta, capaz de gerar resultados favoráveis para categoria. >Sindireceita

Fev
1

Tamanho é documento!

adminRapidinhas

Prá testar durante o carnaval !!
Publicado em 20|01 pelo(a) wiki repórter Cesar, São Paulo-SP

Por Ingrid S. Kauffman

Assim como a juba do leão, a cauda no pavão e os chifres do alce, o pênis na espécie humana, e principalmente as suas dimensões, sempre foi e ainda é um fator de seleção natural, ainda que dissimulado na atualidade.

Segundo evidências mundiais da mais remota antiguidade, as fêmeas da espécie humana sempre selecionaram seus homens pelos dotes físicos e também sexuais.

Toda mulher se atrai, e sabe instintivamente que um pênis grande e volumoso proporciona mais intensas sensações de prazer sexual devido ao maior coeficiente de atrito, facilitando ao orgasmo, que por sua vez aumenta as chances de fecundação, dadas às geradas contrações em sucção que conduzem o esperma mais acima, ao útero.

É um ardil da Natureza, que condicionou um maior prazer a uma maior possibilidade de fecundação. Soma-se a isso o fato de homens com os pênis avantajados serem mais seguros, arrojados e positivos, características que são atrativas ao sexo feminino.

Tal preferência sexual das mulheres automaticamente excluía indivíduos de pênis pequenos, considerados mal dotados para o prazer do sexo e a reprodução, impedindo assim, naturalmente, que seus genes indesejados se transmitissem às futuras gerações.

Segundo pesquisadores, tal seleção provocou como paliativo e resposta, a gradual utilização de roupas em muitas sociedades antigas que viviam mesmo em clima ameno, impedindo com que as mulheres tivessem facilidade em visualizar de forma crítica os órgãos sexuais dos pretendentes. Nasceu ainda nessas sociedades antigas, a repressão sexual da mulher, onde a mesma só deveria conhecer o sexo no casamento, para não poder comparar e novamente rejeitar os mal dotados para o sexo, além de garantir a herança genética familiar.

Como compensação aos seus reduzidos dotes sexuais, os homens em questão procuraram desenvolver bens materiais, habilidades intelectuais e manuais para ofertarem às suas pretendentes.

Há um consenso entre historiadores, que essa tentativa de compensação material foi uma das molas que impulsionou o desenvolvimento das sociedades de consumo atuais, bem como, de um comportamento agressivo e belicoso nas mesmas.

É o fundamento da máxima:

Repressão Sexual => Desenvolvimento Econômico => Guerreiros

Porém, todos os artifícios criados através dos milênios para impedir essa seleção sexual primitiva pela mulher, voltam-se atualmente contra ela própria e o seu prazer. A falta da seleção sexual natural na espécie humana ocasionou com que as grandes maiorias dos homens atuais, de todas as raças, possuam pênis com dimensões inferiores às necessárias para propiciar um completo prazer às mulheres. Sendo que os bem-dotados tornaram-se uma minoria estatística.

O comportamento sexual da mulher moderna ainda é em grande parte idêntico ao primitivo, e suas preferências, confirmadas pelas fantasias sexuais persistentes em todas as civilizações quanto a homens sexualmente avantajados, confirmam isso.

Mas há fortes evidências que a seleção sexual pelas mulheres retomou o seu curso natural, na atualidade.

Reiniciou-se nos anos 60, com a liberação sexual e a pílula anticoncepcional, fazendo com que as mulheres experimentassem e comparassem um grande número de parceiros sexuais.
E nos últimos 20 anos, com o advento da Internet, onde a quase totalidade das mulheres de todas as idades, têm acesso a milhares de imagens comparativas e informações idôneas.

Isso em soma tem gerado uma mulher mais agressiva sexualmente, mais seletiva e por vezes até irônica, para com seus pretensos parceiros considerados inadequados. Que ainda buscam, até inconscientemente, compensarem suas limitações sexuais com uma imagem de sucesso, carros possantes, casas suntuosas e altos ganhos financeiros.

Todo homem mal dotado sabe instintivamente, que se uma mulher conheceu uma vida sexual prazerosa com um homem bem dotado, será quase impossível ocupar o mesmo espaço e intensidade de sentimentos no coração dessa mulher, mesmo com suas eventuais vantagens em carinho, dedicação e conforto material proporcionados. Ela sempre o comparará negativamente com o outro.

Por parte da mulher, esse fato é dissimulado. Elas mentem e dizem que o tamanho do pênis não importa, e sim o tamanho do carinho, ou escondem o fato de terem conhecido homens mais bem dotados e desfrutado de prazeres mais intensos. Tudo pela necessidade de manterem seus relacionamentos, mesmo estando veladamente frustradas com ele nesse aspecto tão importante.

Talvez a única resposta masculina possível a essa implacável seleção natural, reiniciada vigorosamente na atualidade, seja a de negarem-lhes o casamento ou a realização afetiva, fato que se evidencia no mundo todo, na grande proporção de mulheres executivas ou bem sucedidas financeiramente, que levam vidas solitárias ou sem constituírem as suas sonhadas famílias.

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