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Por Luiz Fernando ou LF/SC
1) Conforme art. 50, da Lei n. 11.457/2007 de 16.03.07 (DOU-19.03.07) :
(…)
Art. 50. No prazo de 1 (um) ano da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei orgânica das Auditorias Federais, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores integrantes das Carreiras de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002. (…)
Assim, vê-se que a nomenclatura legal é projeto de lei orgânica das Auditorias Federais - LOAF e não LOF.
2) Para a “obtenção do consenso interno” e ser “participativa”, algumas premissas teriam que ser observadas, a saber:
a) Paridade - No âmbito da RFB deveria ser observada a paridade entre as Categorias envolvidas, principalmente as que integram a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, quais sejam, Analistas e Fiscais. No âmbito da CASA são estas duas Categorias funcionais, ambas de Nível Superior, que trabalham lado-a-lado há mais de 23 (vinte e três anos), na Carreira de Auditoria, criada em 10 de janeiro de 1985, e que integram a Lei 10.593/2002. Esta paridade não está sendo observada, pois a Categoria dos Fiscais está representada em vários núcleos, já que ocupam vários cargos chaves no Propessoas (os de decisão no Propessoas são ocupados por fiscais, o que prejudica a isenção do produto final).
Vejam que até para formular os convites para o Workshop, foram convidados dois fiscais e somente um Analista. Porquê?
Portanto a Paridade na Rede, inclusive GT, está bastante prejudicada o que retira do produto final a legitimidade e a credibilidade que deveria ter, gerando desconfianças gerais;
b) É possível a participação das demais categorias funcionais que atuam na Casa, porém as que integram a Lei 10.593/2002 são as que compõem a Carreira de Auditoria - Analistas e Fiscais;
c) É de conhecimento da rede que existe um sério e grave conflito interno e que o corporativismo, muitas vezes exarcebado, serviu de desprestígio às categorias envolvidas, principalmente a dos Fiscais, cujo salário já foi topo no Executivo;
d) É, também, de conhecimento da rede que os colegas Fiscais não desejam a companhia dos Analistas, pois desejam manter o status-quo de poder que detém, ocupando todos os cargos de chefia, mesmo as de mero controle de vigilância e portaria, cafézinho, limpeza, entre outras atividades que podem e devem (principio da otimização da mão de obra) serem exercidas por outras categorias funcionais que labutam na Casa. A atividade-fim da RFB conta com cerca de 30% da mão de obra fiscal (conforme documento interno do ano passado, corroborado pela entidade dos fiscais da Bahia), sem contar que a arrecadação oriunda,
efetivamente, desta atividade não tem índice significativo no total arrecadado pela RFB;
f) Espíritos desarmados - É fundamental para que a Casa, e a Carreira de Auditoria, volte a ser prestigiada, que os espíritos sejam desarmados e se observe o bem comum (da Sociedade) e que os Administradores (em sua grande maioria Fiscais) o sejam do TODO e não só de parte, isto é, de forma corporativa, só da sua própria categoria fiscal;
g) Se as Entidades Sindicais apresentaram propostas, com pontos divergentes, cabe a Rede buscar um consenso, mas deixando de se arvorar em Ministros do STF e afirmar (como várias vezes estão fazendo os gerentes fiscais) que a proposta “A” ou “B” é inconstitucional. Guardião da Constituição da Republica Federativa do Brasil é o STF que se manifesta através das decisões dos seus Ministros. Não cabe, a quem quer que seja, por maior autoridade que possua, dizer o que é, e o que não é, Constitucional no âmbito do Propessoas;
h) Não é a primeira vez que o Instituto Constitucional da PROMOÇÃO (art. 39, $ 2.°) é confundido com o abolido instituto da ascensão e a Rede deve buscar conhecer as normas para não incorrer em ilações que podem comprometer todo o processo;
i) A deterioração da Casa, pelo sério e grave conflito interno, provoca ataques à Casa. O ITR já está compartilhado. O Simples já está compartilhado. A Aduana já foi atacada várias vezes com o objetivo de transferi-la para outro Ministério. Assim, os Fiscais buscam a reserva de mercado de todas as atribuições e produzem “amarras” internas para que o Analista não possa
desempenhá-las, mas nada fazem para impedir que as Atribuições da Casa sejam compartilhadas com órgãos extra-instituição RFB. Existe um velho ditado que diz: “Quem tudo
quer, tudo perde”. Talvez este seja o final deste processo deletério que é o “querer tudo fazer”, mas sem conseguir, acaba que outros órgãos passam a fazer, esvaziando a nossa Casa RFB;
j) Para a construção de uma CARREIRA de AUDITORIA de VERDADE faz-se mister que o instituto da Promoção, nos moldes Constitucionais do artigo 39, $ 2.°, (Lei 8.112/90 art. 8.°,
II e parágrafo único do artigo 10) seja aplicado na nossa Carreira, com ingresso em uma classe (por Concurso) e progressão até o final da classe e a Promoção para a outra Classe que pressupõe Cargo Único, cujo nome pode ser, por exemplo, Auditor-Fiscal- Tributário
da União ou Auditor-Fiscal- Tributário da República ou outro que reflita a importância dos Servidores;
k) Devemos observar, também, que a atual Carreira de Auditoria é composta, desde a sua origem, por várias fusões e transformações de cargos, inclusive oriundos de outros órgãos, a
exemplo do IBC, IAA, SUNAB, além dos oriundos do Concurso AFTN/91, onde mil vagas foram criadas no final de 1992, com ingresso no final de 1993 e que abriu as portas para que mais 2.000 pessoas, além das mil, Não Classificadas, ingressassem em 1997 e em anos seguintes, por decisão judicial. De salientar que ainda tem grupos de pessoas, inclusive que já terminaram o curso de formação, aguardando para ingressar por decisão judicial.
A miscelânea da Carreira e do cargo de Fiscal, comporta uma nova configuração em uma CARREIRA de VERDADE, com cargo único, que preveja o instituto Constitucional da Promoção (no dizer de Celso Antonio Bandeira de Mello, como provimento derivado vertical é a elevação para cargo de nível mais alto dentro da PRÓPRIA CARREIRA), com ingresso na Classe inicial (e seus padrões) e término na Classe final (e seus padrões);
l) A democracia que está se querendo dar ao Propessoas não está sendo sentida pelas Categorias (e até pelas entidades). A visão é de que é para “inglês ver”, até porque, democracia pressupõe participação efetiva, mas sem PARIDADE entre os cargos, na decisão
final do Projeto, nos leva a resistir ao mesmo o que dificultará sua aprovação nas intâncias superiores. Para que saia um Projeto de Consenso e, portanto, FORTE, a Rede deverá buscar “desarmar-se” do Corporativismo e ter como META o interesse público ao invés dos interesses privados deste ou daquele servidor (categoria);
m) De salientar, ainda, que estudos da COPOL de 1998, produziu um documento (Izabel/Zenaldo) que afirma categoricamente que não era possível MEDIR a realização de tarefas, separadamente, por categoria, pois ambas as categorias a realizavam em muitas
unidades tanto uma como a outra de forma imbricadas, entrelaçadas que não permite visualizar a separação por categoria (ambas desempenham várias atribuições de forma concorrente) na avalanche de serviço que necessitam ser realizados para bem servir às demandas da Sociedade (Contribuintes) .
n) De salientar, também, que ambas as Categorias, Analistas e Fiscais, pertencem ao Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização desde os idos de 1983 (antes da criação da
Carreira de Auditoria pelo DL-2.225 de 10.01.1985).
Por fim, a busca do Consenso é possível se cumprida as principais premissas que são:
PARIDADE, ÉTICA, TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO, DIÁLOGO, FLEXIBILIDADE, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, entre outras.”
- LF/SC - que quer agitar esta Rede ProPessoas.



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