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Archive for Março, 2008

Mar
31

Plano de saúde muda esta semana. Veja seus direitos

adminRapidinhas

Entre os novos procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estão sessões com nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, além de cirurgias de miopia para quem tem mais de cinco graus, de redução de estômago, vasectomia, laqueadura e colocação de DIU. mais

Mar
28

Deputado Paulo Pimenta defende cargo único na RFB

adminRapidinhas

Para deputado a alteração na estrutura de carreira dos servidores é uma questão de Estado

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) compareceu à reunião do CNRE, nesta quinta-feira (27), para prestigiar o novo presidente eleito para o conselho, Gerônimo Sartori, também do Rio Grande do Sul. “Estou aqui para reafirmar meu compromisso com vocês”, afirmou.

O deputado discutiu com os colegas questões relativas à estrutura de carreiras dos servidores públicos. “Estudei muito a estrutura da Polícia Federal. Esse debate é muito atual. Daqui a 10 anos ou menos a implantação de cargo único na Polícia Federal e na Receita Federal vai acontecer. Nossa tarefa é acelerar esse debate, inclusive na sociedade. Não se trata de questão de governo, mas de um modelo de gestão de Estado, onde os únicos interesses contrários são os corporativos, de quem não quer perder status “, destacou.

Mar
28

Analista-Tributário realiza apreensão de crack na Ponte da Amizade

adminRapidinhas

Na tarde de ontem (27), por volta das 12h50, em fiscalização de rotina na pista de entrada motos na Aduana da Ponte Internacional da Amizade (PIA), um Analista-Tributário da RFB efetuou, novamente, uma prisão por tráfico de drogas. O brasileiro de 38 anos, natural de Foz do Iguaçu/PR, tentava ingressar no País com 1.030 gramas de crack oculto sob as vestes. O portador da droga diz ser morador de Blumenau/SC e já tem uma condenação anterior por tráfico de drogas. O entorpecente e o preso foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal, em Foz do Iguaçu/PR. (Com informações da Assessoria de Imprensa da DRF Foz do Iguaçu/PR)

Mar
28

98,15% dos Auditores aprovam atuação do Unafisco e da Fenafisp visando à separação dos cargos que integram a Carreira Auditoria

adminRapidinhas

Cinqüenta DSs (Delegacias Sindicais) já enviaram à DEN (Diretoria Executiva Nacional) os resultados da Assembléia Nacional Conjunta convocada pelo Unafisco e Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), para ontem (27/3). A contagem parcial indica que os cinco indicativos colocados em votação serão aprovados por ampla maioria.

O Sidec (Sistema de Desenvolvimento na Carreira) proposto pelo Governo (indicativo 1) foi rejeitado com 99,87% dos votos. Apenas 0,12% da Classe se manifestou favoravelmente à proposta.

Os Auditores-Fiscais decidiram por 94,62% contra 5,37% de votos instituir 3 de abril como o Dia Nacional para a Devolução dos Trabalhos sob carga dos Auditores-Fiscais, que corresponde ao indicativo 2.

Por 93,36% de votos “sim” e 6,63% de “não”, o indicativo 3 foi aprovado. Ele trata do oferecimento de denúncia às autoridades competentes, nos casos em que servidores públicos, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, alterarem os critérios de parametrização dos sistemas da RFB (Receita Federal do Brasil), de forma que fique inviabilizado o adequado controle aduaneiro,

Também foi aprovado por 98,15% dos Auditores a atuação do Unafisco e da Fenafisp, visando à separação dos cargos que integram a Carreira Auditoria e a composição de uma carreira composta exclusivamente pelo cargo de Auditor-Fiscal da RFB. O percentual de votos contra o indicativo 4 foi de 1,84%.

Por fim, o indicativo 5 recebeu 86,32% de votos favoráveis para realização de um ato público em frente à sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, a ser programado pelo CNM (Comando Nacional de Mobilização). 13,67% dos Auditores foram contra o indicativo.

A apuração dos votos prossegue hoje.

Mar
27

Unafisco: Comando Nacional de Mobilização propõe cinco indicativos, entre eles a separação dos cargos que integram a carreira Auditoria

adminRapidinhas

Hoje é dia de Assembléia Nacional e, portanto, momento de os Auditores-Fiscais demonstrarem unidade em torno da greve deflagrada no último dia 18. O CNM (Comando Nacional de Mobilização) propõe cinco indicativos para deliberação da Classe.

O indicativo 1 trata do sistema para promoção e progressão na carreira idealizado pelo Governo, o Sidec (Sistema de Desenvolvimento na Carreira), que é baseado em critérios esdrúxulos e trazem graves prejuízos aos Auditores-Fiscais, acabando, por exemplo, com qualquer influência do critério de antiguidade no desenvolvimento da carreira.

No indicativo 2, o CNM propõe a definição de um “Dia Nacional para a Devolução dos Trabalhos sob carga dos Auditores-Fiscais”. A idéia é que os Auditores-Fiscais devolvam às chefias de maneira formal os trabalhos que estão sob sua responsabilidade.

Os Auditores também deverão deliberar sobreoferecimento de denúncia às autoridades competentes, nos casos em que servidores públicos, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, alterarem os critérios de parametrização dos sistemas da RFB de forma que fique inviabilizado o adequado controle aduaneiro (indicativo 3).

A separação dos cargos que integram a carreira Auditoria e a composição de uma carreira composta exclusivamente pelo cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é o que propõe o indicativo 4.

Por fim, noindicativo 5, os Auditores serão consultados sobre arealização de um ato público em frente à sede do Ministério da Fazenda, que seria programado pelo CNM.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) encaminha favoravelmente a todos os indicativos apresentados. Para subsidiar a discussão, as considerações e os indicativos elaborados e aprovados pelo CNM já estão na Área Restrita do site, assim como três anexos. Um deles compara a legislação vigente com a nova proposta de avaliação de desempenho, o Sidec (anexo II); outro compara os critérios de promoção e progressão dos Auditores-Fiscais com os de outras carreiras (anexo I); e o terceiro anexo fornece o modelo de documento para a entrega dos trabalhos.

Além das discussões a respeito dos indicativos acima, a DEN e o CNM recomendam que o processo de entrega dos cargos comissionados e das funções gratificadas seja amplamente debatido nas bases.

Mar
27

Diretoria questiona inversão de valores na Cotec

adminRapidinhas

Unafisco
Durante palestra sobre LOF (Lei Orgânica do Fisco) realizada ontem (26/3), nos Órgãos Regionais, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) tomou conhecimento de que na Coordenação-Geral de Tecnologia (Cotec) e na Divisão de Programação e Logística (Dipol) da primeira Região Fiscal, em Brasília, Analistas-Tributários exercem funções de chefia em divisões ou setores em que também estão lotados Auditores-Fiscais.

O fato demonstra uma inversão de valores, uma vez que os primeiros são servidores administrativos, enquanto que os segundos são as autoridades fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil). O diretor de Assuntos Jurídicos da DEN, Wagner Teixeira Vaz, recebeu a informação com perplexidade e afirmou que a situação não pode perdurar.

Segundo Vaz, comparando, é como se um analista do Ministério Público e um agente da Polícia Federal exercessem qualquer espécie de hierarquia em relação, respectivamente, a um procurador da República ou a um delegado da PF. “Isso seria impensável, caso se cogitasse de ocorrer em tais órgãos. Não há qualquer razão ou justificativa para que isso ocorra na nossa Casa”, afirmou.

Partindo do princípio de que os problemas que afetam a Classe devem ser preferencialmente solucionados de modo diplomático, o diretor do Unafisco já contatou a Cotec e expôs as diversas razões jurídicas e fáticas pelas quais a situação deve ser urgentemente corrigida. Como opções simples de se solucionar o problema, estariam ou a substituição das chefias ou a lotação dos Auditores-Fiscais em divisões ou setores cuja chefia seja exercida por outros Auditores-Fiscais.

A referida Coordenação-Geral afirmou que a questão será levada à apreciação do secretário da RFB (Receita Federal do Brasil), Jorge Rachid. A DEN aguarda um breve pronunciamento do órgão.
Função de chefia é cargo de confiança e o Analista-Tributário é integrante de uma carreira específica da RF, a carreira de Auditoria da Receita Federal da qual faz parte o próprio Fiscal.

Mar
26

O Mito do Leão

adminRapidinhas

Tendo visto o apelo de um pequeno importador revoltado com a greve dos fiscais da Receita Federal, trago aqui algumas informações que reputo necessárias à compreensão do problema.

Em primeiro lugar, nem todos os funcionários da Receita estão em greve. Apenas os fiscais paralisaram suas atividades reivindicando equiparação com os Delegados da Polícia Federal, que receberão quase vinte mil reais de subsídio a partir do próximo ano (R$ 19.960,00, para ser mais exato).

Embora o nome do cargo seja Auditor-Fiscal, esses funcionários não auditam quase nada – apenas cerca de 5% deles trabalham efetivamente na função de fiscalização. Já os Analistas Tributários, assim como os Agentes, na Polícia Federal, “carregam o piano” na Receita, trabalhando em áreas críticas como aduana e repressão ao crime, além de desempenhar as mesmas tarefas que os fiscais no controle interno. Apesar de estes funcionários pertencerem à mesma carreira, terem as mesmas qualificações e ganharem metade do salário de um fiscal, eles são literalmente IMPEDIDOS DE TRABALHAR em várias atividades por imposição de fiscais-sindicalistas que mandam e desmandam na cúpula do órgão. Estabelecem estes uma espécie de “reserva” ao que chamam de atribuições privativas, tarefas que na verdade não fazem, nem deixam ninguém fazer.

Através de uma inserção promíscua nos meandros da administração, os fiscais-sindicalistas se apropriaram da Receita Federal como se esta fosse um feudo particular, exclusivo e inexpugnável. A exclusão sumária dos mais de sete mil Analistas Tributários, por ação direta desses fiscais e por deplorável omissão da administração do órgão (também composta exclusivamente por fiscais), acarreta sérias conseqüências ao funcionamento da máquina administrativa, traduzindo-se em atrasos no processamento das restituições, prejuízos bilionários aos cofres públicos por decadência e prescrição de débitos, bem como, o comprometimento do fluxo de entrada e saída de mercadorias do País, fatos que, por sua vez, elevam o Custo-Brasil e a carga tributária para os brasileiros honestos que pagam impostos.

Tudo isto é fruto dos caprichos dessa casta corporativista que “governa” a Receita Federal segundo os seus interesses particulares, fato até agora oculto aos olhos do Governo, sob o manto da “grande eficiência”, que não passa de um grande mito: o mito do leão. E quem paga a conta somos nós, contribuintes.

O Governo precisa examinar de perto e intervir urgentemente na Receita Federal para conter esses abusos e restabelecer a observância dos princípios da eficiência e da moralidade na máquina arrecadadora.

Mar
26

Justiça Federal determina que Receita Federal proceda despacho aduaneiro

adminRapidinhas

A Juíza Federal Vera Lucia Feil Ponciano da 8ª Vara Federal de Curitiba, determinou, em plantão, que a Receita Federal, sem prejuízo da greve deflagrada pelos Auditores Fiscais da instituição, proceda ao despacho aduaneiro das mercadorias a serem exportadas pela impetrante Indústria de Compensados Guararapes ltda. mais
Leia também:
Empresas ganham mais um mês para enviar declaração do Supersimples

Mar
26

Negociação Salarial

adminRapidinhas

Sindireceita
A Diretoria Executiva Nacional informa aos filiados que todas as informações sobre a negociação salarial em andamento serão repassadas aos participantes na reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), que começa hoje em Brasília. Nos últimos dias, e também nos próximos que virão, poucas informações serão divulgadas no nosso site. Isto se deve ao fato de outras categorias estarem mais preocupadas com a negociação e movimentação dos Analistas-Tributários do que com as suas próprias.

O fato é que o Sindireceita continua negociando com quem tem que negociar, ou seja, com o governo. Alguns pontos ainda estão em aberto nas negociações como a implantação do reajuste e o Sidec. Também evitaremos ao máximo entrar em discussões inúteis com outros sindicatos pois não temos nenhum compromisso com encaminhamento equivocado de outras categorias. Incube ao Sindireceita melhorar ao máximo as propostas para os Analistas-Tributários e não ajudar a recuperar prejuízos de outros servidores decorrentes de tomadas de decisões de sua inteira responsabilidade.

Da mesma forma cabe ao Sindireceita solicitar aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil que continuem desempenhando de forma rotineira suas atividades, sem se preocupar com supostas ameaças contra o desempenho de nossas atribuições. Temos compromisso com a sociedade brasileira e vamos garantir mais recordes de arrecadação e de apreensão de mercadorias, buscando o melhor atendimento possível aos contribuintes brasileiros.

Mar
26

Diretora do Sindireceita se reúne com presidente do Senado

adminRapidinhas

A diretora da DEN Sílvia Felismino agendou novos encontros com o presidente do Senado

A diretora de Assuntos Parlamentares do Sindireceita, Sílvia Helena Felismino, se reuniu, ontem com o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho. Durante o encontro foram tratados temas gerais de interesse da categoria. Ainda durante a reunião foram acertados novos encontros entre representantes do Sindireceita e o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho.

Mar
26

Sindireceita se reúne com deputado Marco Maia (PT/RS)

adminRapidinhas

Representantes da categoria pedem apoio ao deputado Marco Maia (PT/RS) na negociação salarial

Representantes do Sindireceita se reuniram, nesta terça-feira (25), na sede do Sindireceita, em Brasília/DF, com o deputado federal Marco Maia (PT/RS) para tratar sobre a negociação salarial da categoria ATRFB que está em andamento. Durante o encontro, diretores da DEN apresentaram ao deputado a proposta do governo e pediram o seu apoio para atenuar o calendário de implementação do reajuste salarial. Marco Maia prometeu que se reunirá com representantes do governo para agilizar a negociação buscando uma melhoria para a categoria.
Estiverem presentes no encontro o diretor de Finanças, Irivaldo Peixoto, a diretora de Assuntos Parlamentares, Sílvia Felismino, o diretor de Formação Sindical, Sérgio de Castro, o delegado sindical de Passo Fundo/RS Gerônimo Sartori e o delegado de Rio Grande e presidente do CEDS Rio Grande do Sul, Hugo Leonardo.

Mar
26

Analista-Tributário apreende munição na Ponte Internacional da Amizade

adminRapidinhas

Ao todo a brasileira carregava 260 cartuchos intactos.

Ontem, por volta das 13h, um Analista-Tributário em fiscalização de rotina na pista de entrada de motos na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, prendeu em flagrante uma brasileira de 43 anos, moradora da cidade de Cascavel/PR, tentando ingressar no país com 260 cartuchos intactos, sendo:
100 cartuchos calibre 22
100 cartuchos calibre 32
50 cartuchos calibre 38
10 cartuchos calibre 357
As munições estavam ocultas sob a roupa e dentro do tênis que a mulher calçava. As munições e a portadora foram encaminhadas à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu. Sindireceita

Mar
26

Operação contra o contrabando apreende mercadorias avaliadas em US$ 8.627,00

adminRapidinhas

Na noite de segunda-feira (24), servidores da Receita Federal do Brasil, entre eles Analistas-Tributários, com apoio da Rotam, desencadearam operação de combate ao contrabando e descaminho na favela do Jardim Jupira, em Foz do Iguaçu/PR. Foram apreendidos 14 volumes de mercadorias, que estavam escondidas em um barraco.
Dentre as mercadorias, havia grande quantidade de mídia ótica virgem (CD’s e DVD’s virgens), cigarros e escovas de dente. O valor total das mercadorias é de US$ 8.627,00 (oito mil, seiscentos e vinte e sete dólares). Sindireceita

Mar
26

Trabalhando (Ponto do Servidor)

adminRapidinhas

26/03/2008
Jornal de Brasília - DF

Os 7.700 analistas tributários da RECEITA FEDERAL não estão em greve e os serviços de atribuição da categoria estão sendo executados sem alterações. A informação é do SINDIRECEITA. De acordo com a entidade, o atendimento ao público nos Centro de Atendimento ao Contribuinte o esclarecimento de dúvidas do Imposto de Renda, recebimento de IR, diligências e repressão aduaneira nas fronteiras, verificação de bagagens nos aeroportos estão sendo realizadas normalmente. O analista faz parte da categoria funcional de nível superior vinculado à carreira Auditoria da RECEITA FEDERAL.

Mar
25

Auditores-Fiscais - Uma carreira desvalorizada pelo Governo

adminRapidinhas

Colegas Auditores

Vendo as últimas atitudes do governo em relação ao nosso pleito remuneratório, só me resta uma conclusão: devemos voltar aos estudos, preparando-nos para novos concursos.
Hoje, conforme as últimas atitudes dos representantes do MPOG, estamos entrando na fase mais acentuada do declínio de nossa carreira, com reflexos na nossa real posição dentro da Administração Federal, mormente na Administração Tributária.

Assistimos, na atualidade, evasão de Auditores em direção a outras carreiras, algumas dentro do próprio Executivo, algo inimaginável na década passada, quando a migração era para o cargo de Magistrado Federal ou Procurador da República, mesmo assim com tímidos números.
Nosso concurso, além da cobrança acirrada das disciplinas jurídicas, ainda nos exige conhecimentos sólidos de contabilidade (nas suas três faces), economia, estatística, matemática financeira etc.

Nas décadas de 80 e 90, quando este que vos escreve ainda era um adolescente e depois um jovem em início de carreira profissional, lembro de que ser Auditor-Fiscal era o sonho de muitos que ingressavam no mercado de trabalho, com a abdicação de horas de lazer e convívio com a família, objetivando a aprovação em tão difícil certame público.

Hoje não somos nem a primeira e nem a segunda opção, pois, INEQUIVOCAMENTE, estamos no terceiro escalão do Executivo, caindo para o quarto e, se comparados a outros Poderes, estamos no sexto ou sétimo padrão remuneratório. Este poço não parece ter fundo!

Eis aí uma aberração: SOMOS NÓS QUE SUSTENTAMOS A MÁQUINA ADMINISTRATIVA e, se não trabalharmos bem, os que recebem melhor ou pior remuneração do que a nossa, não terão seus vencimentos depositados em suas contas bancárias. Em Países desenvolvidos e com economias sólidas, os servidores fiscais estão no primeiro patamar das correlatas organizações sociais.

Aqui, no Brasil, não somos devidamente reconhecidos, apesar de batermos recordes de arrecadação, mesmo com economia tendo crescimento tímido. Se a economia cresceu 5% e a arrecadação cresceu 17,4%, estes 12,4 pontos percentuais devem-se ao trabalho da máquina fiscalizadora, o que, dada a arrecadação de 2007 e do início de 2008, representa a bagatela de algo girando na casa dos 70 bilhões de reais, que é 1,75 vezes o que o governo deixou e deixará de arrecadar com a queda da CPMF.

O que recebemos como recompensa? O descaso do Governo.
Então colegas, aos livros, pois quem passa em um concurso como o nosso, tendo a nossa determinação, passa em qualquer outro.
Postado por Luís David às 17:00 de 25/03 - Blog do Auditor-Fiscal

Mar
25

Polêmica entre fiscais da Receita esquenta

adminRapidinhas

Criar uma Lei Orgânica do Fisco (Lof) parece ser a saída mais adequada para parar a briga entre analistas fiscais e auditores da Receita Federal. Os dois lados vêm se alfinetando devido ao rebaixamento salarial proposto pelo Ministério do Planejamento, tanto para auditores quanto para analistas tributários. O Unafisco, sindicato dos auditores, alega que as perdas podem chegar a 17% de diferença em relação aos analistas da Receita. Para o Sindireceita, que defende os interesses dos analistas tributários, as perdas dos auditores não utrapassariam 10%. Na guerra de números, sobram acusações de ambos os lados.

A confusão aumenta, quando ambos os lados apresentam número díspares para quem inicia na carreira e para quem, depois de 35 anos de serviço, recebe salários com subsídios. Na guerra dos números, a representante dos auditores, Vera Malmegrin, diz que o Ministério do Planejamento apresentou, em setembro do ano passado, a proposta de R$ 11,8 mil para início e R$ 19,6 mil para final de carreira. Entretanto, a representante diz que o salário reivindicado pela categoria dos auditores é de R$ 17,2 mil e R$ 22,7 mil, respectivamente.

Contraditando os números, está o representante dos analistas tributários no Paraná, Bruno Oliveira, dizendo que na mesa de negociação com o Ministério do Planejamento, no último dia 13 de março em Brasília, foi apresentada a proposta para os auditores de R$ 14,4 mil e R$ 19,6 mil, respectivamente. Segundo ele, os analistas tributários mantém a distância ”histórica” de 50% nos salários em relação aos auditores. Em início de carreira, pela proposta Federal, passariam a receber com subsídios R$ 7,9 mil e, no final de carreira, R$ 11,2 mil. ”Eles - auditores - se consideram os príncipes da República. Quem perde com isso é a nação”, dispara Oliveira, protestanto contra o suposto rebaixamento salarial de 17% alegado pela líder auditores. ”Na verdade, o rebaixamento foi tanto para nós, quanto para eles - auditores - pela tabela do governo”, tenta sintetizar.

Para Vera, os analistas tributários são ”auxiliares administrativos”. Como argumento ela invoca o Código Tributário Federal. ”Aos analistas cabe auxiliar os auditores fiscais”, declara. Retrucando o argumento, Oliveira alega que os analistas tributários chegam a fazer quase todo serviço do auditor fiscal, só não assinando, julgando e autuando empresas que tentam burlar a Receita Federal. ”Eles - auditores - dizem que só agimos com a autorização deles. Isto não é verdade”, contrataca.

Ele pondera que seria necessário disciplinar a atividade dos dois segmentos profissionais dentro da Receita Federal. ”É necessário criar já a Lei Orgânica do Fisco, o que disciplinaria o papel dos auditores e analistas”. Aceitando o argumento, Vera, entretanto, alega que a categoria dos analistas só poderia se equiparar aos auditores se participasse de concurso público.
aqui na Folha de Londrina - economia

Mar
25

Rebaixamento atinge gestão da RFB

adminRapidinhas

Unafisco
Insatisfeitos em promover o rebaixamento do salário dos Auditores-Fiscais ao segundo patamar remuneratório do poder Executivo, os dirigentes do Ministério da Fazenda estariam por retirar a relativa autonomia orçamentária da RFB (Receita Federal do Brasil), igualando o órgão às demais secretarias do Ministério.

Com a mudança, a Receita teria dificuldades para gerir seu pessoal, assim como os investimentos e as despesas do Órgão. Dessa forma, o orçamento da RFB seria incorporado ao orçamento geral do ministério, contrariando a Emenda Constitucional 42/2003. É importante deixar claro que a destinação de recursos orçamentários prioritários reconhece a essencialidade da administração tributária para o funcionamento do Estado brasileiro.

O aviltamento da Classe por parte do Executivo está indo além da diferenciação entre os salários dos Auditores e dos delegados da Polícia Federal e do tratamento diferenciado na negociação da Campanha Salarial dos dois cargos. Ele se manifesta ainda num verdadeiro desprestígio do órgão.

Cabe aos colegas Auditores-Chefes manifestar seu repúdio à falta de reconhecimento da excelência da Receita Federal do Brasil, visto que esse desprestígio se refletirá em todas as instâncias do órgão, comprometendo a execução de sua missão e tornando-o inviável administrativamente.

Mar
24

Nota de Repúdio – Analistas-Tributários da Receita Federal em Brasília/DF

adminRapidinhas

Nós, ATRFB lotados na ALF/BSB, vimos expressar nosso repúdio ao indecoroso “Manifesto dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, em exercício na SRRF01, na DRF/Brasília e da ALF/Brasília”, veiculado no Boletim do Unafisco Sindical n.º 2258, de 17/3/2008. A despeito do título, o documento foi subscrito tão-só por colegas lotados na ALF/BSB, o que aprofunda nosso desgosto, pois, até então, as relações nesta unidade eram harmônicas e resistiam aos conflitos sindicais.

Embora digam apoiar o manifesto dos AFRFB de DRF/Passo Fundo, acabam por distorcê-lo, já que aqueles apenas criticaram a postura do governo nas negociações salariais, sem recorrer a ofensas às demais categorias. Bem diversa foi a manifestação dos AFRFB da ALF/BSB, segundo os quais abriu-se “caminho para que ‘eles’ consigam burlar o concurso público e ingressarem em nossa categoria, assim como está acontecendo com os Analistas Previdenciários que estão virando “Analistas-Tributários”, ocasionando mais uma vez na história da Receita Federal, a investidura em cargo público sem concurso”.

O documento acusa-nos de tentar burlar o concurso público. Omite, porém, quais teriam sido as vezes em que houve investidura sem concurso. É bom lembrar que a Carreira ARF foi extinta e, sem concurso, nós todos fomos transformados em AFRFB ou ATRFB (art. 10, incisos I e II, e § 6º, da Lei n.º 11.457/2007).

Reafirmamos que somos absolutamente favoráveis ao concurso público, assim como defendemos a definição inequívoca das atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil e a justa relação remuneratória entre eles. Também somos a favor dos princípios da eficiência administrativa e da indisponibilidade do interesse público. Somos, portanto, contrários a que obtusas vaidades pessoais sobreponham-se ao interesse da coletividade e resultem no subaproveitamento da valiosa mão-de-obra dos ATRFB. Aliás, somos a favor de que os AFRFB sirvam o Estado no exato limite de suas atribuições, dentre as quais não se encontra a prerrogativa de elaborar leis ou proferir sentenças.

Quanto aos Analistas Previdenciários, se realmente estão “virando” Analistas-Tributários, conforme aventado, não nos compete aviltar o direito adquirido. Pelo contrário, nosso dever é felicitá-los e recepcioná-los com cortesia, pois acreditamos que suas valorosas conquistas estejam ocorrendo pelas vias legais ou judiciais.

O mínimo que esperamos é a retratação dessas palavras irrefletidas, a ser publicada nos mesmos meios que veicularam as ofensas.
Veja aqui a nota.

Mar
24

Unafisco pedirá informações sobre “ações” de Analistas

adminRapidinhas

O CNM (Comando Nacional de Mobilização) solicitou ao Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional) a elaboração de um documento a ser enviado pelas DSs (Delegacias Sindicais) ou Comandos Locais de Mobilização a Auditores-Chefes de delegacias e inspetorias da RFB (Receita Federal do Brasil), solicitando informações sobre a veracidade ou não de ações ilegais supostamente desenvolvidas por Analistas Tributários na aduana e nas fronteiras brasileiras, como liberação de cargas e a confecção de termo de apreensão de drogas.

Com a deflagração da greve dos Auditores-Fiscais, desde o último dia 18, o site do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil) está publicando uma série de matérias com ações que se traduzem em explícita irregularidade (portanto, passíveis de nulidade), já que são de exclusiva competência dos Auditores-Fiscais.

Importante destacar que esse tipo de atuação, longe de garantir controle e segurança ao Estado, representa uma fragilização das fronteiras, visto que já há precedência jurídica de não condenação por tráfico internacional de drogas pelo fato de a constatação do delito não ter sido realizada por autoridade fiscal, mas por “mero auxiliar”, na tradução precisa da magistrada federal que proferiu sentença.

Caso a resposta constante no pedido de informação formulado pelo Unafisco seja positiva acerca da realização das tarefas divulgadas pelo Sindireceita, o documento retornará à DEN para que o Departamento de Assuntos Jurídicos tome as devidas providências legais no sentido de responsabilizar os envolvidos.

Comprometimento – Está claro que o objetivo da entidade sindical representativa dos Analistas Tributários é, a qualquer custo, atenuar os efeitos da greve promovida pelos Auditores-Fiscais, mesmo que seja com a utilização de mecanismos ilegais.

Diante disso, é imprescindível tecer uma avaliação. A DEN, no decorrer da atual gestão, procurou manter o respeito no trato com o Sindireceita em busca de uma convivência pacífica. Porém, os recentes episódios incentivados por essa entidade significam uma provocação evidente aos Auditores-Fiscais.

O que fica explícito diante desses fatos é a existência de dois modelos distintos de atuação sindical: o do Unafisco, que busca garantir melhorias à Classe, por meio de uma luta legítima e estruturada, que inclusive poderá se refletir em benefício aos próprios analistas tributários; e o do Sindireceita, que se aproveita dessa luta e caminha a reboque dela para obter vantagens adicionais e migalhas junto aos detentores do poder.

Separação dos cargos – Em vista dessa conduta questionável, que está calcada na tentativa de confundir o que é atribuição de Auditor-Fiscal e de Analista Tributário, só resta uma possibilidade para promover a pacificação dentro da RFB: acabar com essa ficção jurídica que é a existência de dois cargos na carreira Auditoria – o que será defendido ferrenhamente pelo Unafisco.

Mar
24

Quem são as autoridades?

adminRapidinhas

Unafisco
O Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil), num explícito arroubo, conseguiu juntar num só texto – publicado em seu último boletim eletrônico na internet (20/3) – um misto de definições rasteiras, psicologismos infundados, trocadilhos inconsistentes e conclusões inverossímeis. Tudo isso para tentar desconstruir, por meio de um discurso mal-fundamentado, todo o arcabouço legal que confere ao Auditor o pleno exercício da sua autoridade fiscal, administrativa e aduaneira.

A escassez de argumentos e as imprecisões do texto assinado pelo Sindireceita fornecem o mote para que todo aquele relato seja, ponto a ponto, facilmente rebatido. Porém, sem se ater às minúcias de cada tópico descrito, vale destacar que, ao contrário do que essencialmente ali foi dito, resguardar as prerrogativas do cargo do Auditor-Fiscal, conferidas a ele por lei, é justamente garantir o fortalecimento do Estado democrático e promover, acima de tudo, o interesse público.

O estado de direito é defendido quando a lei é acatada. O discurso de que a invasão da competência legal dos Auditores-Fiscais possibilitaria uma Receita Federal do Brasil mais ágil é tão consistente quanto defender que, a fim de promover maior agilidade ao Legislativo e ao Judiciário, assessores legislativos votassem no lugar de deputados e que analistas do Judiciário proferissem decisões judiciais.

Qualquer iniciativa, mínima que seja, de ir contra ao que está legalmente constituído a favor do bem-estar comum será uma clara tentativa de comprometer esse estado de direito. Portanto, não há nada de verdadeiro quando os representantes dos Analistas Tributários afirmam de maneira categórica que os Auditores-Fiscais “acham que estão acima da lei”. Na verdade, nenhum de nós, Auditores-Fiscais, está cima ou abaixo dela. Cada um ocupa o patamar que o compêndio legal, descrito a seguir, conferiu ao cargo – o de autoridade de Estado. Senão vejamos, para que não pairem mais dúvidas:

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988:

Art. 37……………………………….

(…)

XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; (grifamos).

Código Tributário Nacional – Lei 5.172, de 1966:

Lançamento

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. (grifamos).

Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos. (grifamos)

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. (grifamos).

Fiscalização

Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. (grifamos).

Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas. (grifamos)

Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo. “grifamos”.

Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (grifamos).

Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. (grifamos)

A condição de autoridade do Auditor-Fiscal, conforme expresso no CTN e corroborado pela Constituição Federal, é ratificada em várias outras leis, decretos e regulamento. Tais como Lei 9.430, de 1996; Lei 9.532, de 1997; Lei 8.630, de 1993; Lei 10.593, de 2002; Decreto 4.543, de 2002 (Regulamento Aduaneiro); e Decreto 4.544, de 2002 (Regulamento do IPI). Clique aqui para ler os trechos dessas legislações que tratam da autoridade do Auditor-Fiscal.

Mar
23

Concentração de poder na Receita Federal

adminRapidinhas

Indicado para executar mudanças na legislação do Fisco que retiram atribuições dos auditores fiscais, ex-corregedor-geral é investigado pela Polícia Federal por dificultar ações do MP no órgão

O ex-corregedor-geral da Receita Federal Marcos Rodrigues de Mello, encarregado de comandar a elaboração da Lei Orgânica do Fisco (LOF), é investigado pela Polícia Federal por suspeita de quebra de segredo de Justiça e interceptação de documentos, para dificultar apurações do Ministério Público envolvendo ex-assessores ligados à direção do órgão. A lei definirá competências do Fisco, atribuições dos servidores e também questões disciplinares.

Mello foi indicado pela cúpula da Receita para coordenar o grupo que elabora a LOF para impor uma mudança polêmica no setor: retirar atribuições que hoje são exclusivas da carreira de auditor e passar para o órgão. Assim, abre brecha para que dirigentes e ocupantes de cargos de confiança dêem a palavra final sobre, por exemplo, autuações e lançamentos de tributos, e julgamento de processos administrativos de contestação de débitos.

De acordo com dirigentes de sindicatos de auditores da Receita, qualquer funcionário do órgão, mesmo sem ser auditor, concursado ou não, também poderia fiscalizar e lançar ou não impostos contra contribuintes, a mando dos chefes. Atualmente, o auditor fiscaliza, autua e lança o imposto, cabendo ao contribuinte apenas impugnar o lançamento pelas vias legais de defesa previstas.

A primeira tentativa de tirar autoridade dos agentes fiscais e dar mais poder para os dirigentes da Receita foi feita quando Mello apresentou à categoria de auditores, em janeiro deste ano, a minuta do projeto da lei orgânica, assegurando à Receita competência para executar atribuições do auditor.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Pedro Delarue, afirmou que Mello já modificou a proposta apresentada, restaurando a autoridade dos agentes fiscais e resgatando parte da autonomia. Mas não é isso que a Receita pretende levar ao Congresso.

Em janeiro, em teleconferência para discutir a proposta com auditores de vários estados, Mello declarou que a administração não abrirá mão de poder designar qualquer outro servidor para exercer o trabalho do auditor em caso de emergência ou necessidade. “E quem vai decidir o que é emergência? É o poder de um correligionário político ou um contribuinte de um setor econômico forte?”, questiona a presidente da Unafisco/Rio, Vera Costa.

“Como foi apresentada a proposta, a competência é da Receita, exercida pelo auditor. Assim, a qualquer momento, pode ser retirada do auditor e, através dos seus dirigentes, ser transferida para qualquer outro funcionário”, criticou Vera. O presidente da Unafisco/Campinas, Paulo Gil Holck, não descarta a intenção da cúpula de transformar o órgão em autarquia, passando os auditores a meros servidores públicos, sem autoridade administrativa.

Retenção de papéis sigilosos

Marcos Rodrigues de Mello foi nomeado corregedor-geral da Receita Federal pelo secretário Jorge Rachid para substituir Moacir Leão, considerado muito independente pela direção e que investigava denúncia de suposta corrupção envolvendo a cúpula do órgão. Em julho de 2005, a Polícia Federal (PF) fez uma apreensão de documentos no gabinete de Mello na Corregedoria-Geral por ordem da Justiça e a pedido do Ministério Público Federal.

A PF abriu inquérito para apurar a participação de Mello em interceptação e retenção de documentos protegidos por sigilo de Justiça que faziam parte de investigações do Ministério Público e que atingiam assessores de Rachid. Também foi aberto processo disciplinar na Corregedoria da Receita para apurar sua responsabilidade nos mesmos episódios.

Mello ainda teve que explicar o recebimento indevido de ajuda de custo de R$ 20 mil, em 2003, quando foi transferido de Bauru, onde permaneceram a mulher e dois filhos, para São Paulo. O valor também cobria a mudança dos dependentes, que não tinham trocado de cidade. Mello devolveu R$ 13.379 aos cofres públicos. Com isso, o processo contra ele aberto pela Controladoria-Geral da União (CGU) foi arquivado.

MELLO: PROPOSTA NÃO PREJUDICA A CATEGORIA

Marcos Mello negou a O DIA a intenção de abolir a autoridade dos agentes fiscais e garantiu que a primeira versão “foi constituída a partir de propostas de entidades dos diversos representantes dos servidores da Receita e foi apenas um ponto de partida para que toda a casa pudesse opinar”. Segundo ele, a minuta “prevê autonomia funcional e conserva as atribuições dos auditores”.

Os sindicalistas rebatem e dizem que o texto da proposta estende claramente ao órgão e, portanto à sua direção, poderes que hoje são privativos dos auditores. Para alguns representantes dos auditores, a lei orgânica faz parte de um projeto de poder e não de gestão de melhoria do serviço público. “É um golpe de gestão a pretexto das pessoas”, definiu um auditor. Marcos Mello afirmou que “a proposta não concentra poder e, pelo contrário, dá aos auditores poder e responsabilidade compatível com a importância do cargo”.

A direção da Receita Federal já vem diminuindo a autonomia funcional dos auditores por meio de portarias ministeriais e instruções normativas. Os agentes fiscais, hoje, não têm mais o poder de decidir sobre restituições e compensações de tributos, incumbência das chefias das unidades. Em 1999, o Ministério da Fazenda editou portaria criando o Mandado de Procedimento Fiscal, em que o fiscal só pode fiscalizar contribuinte se autorizado pela direção do Fisco.

Na proposta original apresentada por Mello, consta que os mesmos cargos de chefia só poderão ser ocupados por auditores pelo período máximo de quatro anos, podendo ser reconduzidos por igual período. Mas outro dispositivo assegura que a regra não vai se aplicar aos atuais dirigentes. “Assim, eles podem ficar indefinidamente nos cargos”, ironiza o presidente da Unafisco/Campinas, Paulo Gil Holck. aqui
O Governo precisa botar ordem na toca do Leão !!! O corporativismo exacerbado na Receita Federal e a falta de uma carreira de verdade definindo claramente quem deve exercer as atividades, está levando o Órgão para uma situação insustentável.

Mar
23

Nos Países Baixos

adminRapidinhas

do Blog Ancelmo.com
Veja só, na foto da leitora Lucia Strougo, como Amsterdã combate o problema (planetário, ao que parece) dos mijões que emporcalham as ruas das cidades.
É aquela história: já que não há como vencê-los…

A Bahia precisa importar essa idéia !! com urgência.

Mar
22

Homem perfeito

adminRapidinhas

Texto um pouco grande mas aconselho ler integralmente
Publicado em 21|03 pelo(a) wiki repórter Ahnirfam, Balneário-SC

Não existe homem fiel. Você já pode ter ouvido isso algumas vezes, mas afirmo com propriedade. Não é desabafo. É palavra de homem que conhece muitos homens e que conhecem, por sua vez, muitos homens. Nenhum homem é fiel, mas pode estar fiel (ou porque está apaixonado (algo que não dura muito tempo - no máximo alguns meses - nem se iluda) ou porque está cercado por todos os lados (veremos adiante que não adianta cercá-lo (isso vai se voltar contra você)..A única exceção é o crente extremamente convicto.Se você quer um homem que seja fiel, procure um crente daqueles bitolados, mas agüente as outras conseqüências.

Não desanime. O homem é capaz de te trair e de te amar ao mesmo tempo. A traição do homem é hormonal, efêmera, para satisfazer a lascívia. Não é como a da mulher. Mulher tem que admirar para trair; ter algum envolvimento. O homem só precisa de uma banda. A mulher precisa de um motivo para trair, o homem precisa de uma mulher.

Não fique desencantada com a vida por isso. A traição tem seu lado positivo. Até digo, é um mal necessário. O cara que fica cercado, sem trair, é infeliz no casamento, seu desempenho sexual diminui (isso mesmo, o desempenho com a esposa diminui), ele fica mal da cabeça. Entenda de uma vez por todas: homens e mulheres são diferentes. Se quiser alguém que pense como você, vire lésbica (várias já fizeram isso e deu certo), ou case com um gay enrustido que precisa de uma mulher para se enquadrar no modelo social. Todo ser humano busca a felicidade, a realização. E a realização nada mais é do que a sensação de prazer (isso é química, está tudo no cérebro).

A mulher se realiza satisfazendo o desejo maternal, com a segurança de ter uma família estruturada e saudável, com um bom homem ao lado que a proteja e lhe dê carinho. O homem é mais voltado para a profissão e para a realização pessoal e a realização pessoal dele vêm de diversas formas: pode vir com o sentimento de paternidade, com uma família estruturada etc. Mas nunca vai vir se não puder ter acesso a outras fêmeas e se não puder ter relativo sucesso na profissão.

Se você cercar seu homem (tipo, mulher que é sócia do marido na empresa), o cara não dá um passo no dia-a-dia (sem ela) você vai sufocá-lo de tal forma que ele pode até não ter espaço para lhe trair, mas ou seu casamento vai durar pouco, ele vai ser gordo (vai buscar a fuga na comida) e vai ser pobre (por que não vai ter a cabeça tranqüila para se desenvolver profissionalmente (vai ser um cara sem ambição e sem futuro).

Não tente mudar para seu homem ser fiel. Não adianta. Silicone, curso de dança sensual, se vestir de enfermeira etc… Nada disso vai adiantar. É lógico que quanto mais largada você for, menor a vontade do homem de ficar com você e maior as chances do divórcio. Se perfeição adiantasse, Julia Roberts não tinha casado três vezes. Até Gisele Bündchen foi largada por Di Caprio. Não é você que vai ser diferente (mas é bom não desanimar e sempre dar aquela malhadinha).

O segredo é dar espaço para o homem viajar nos seus desejos (na maioria das vezes, quando ele não está sufocado pela mulher, ele nem chega a trair, fica só nas paqueras, (troca de olhares). Finja que não sabe que ele dá umas pegadas por fora. Isso é o segredo para um bom casamento. Deixe ele se distrair, todos precisam de lazer.

Se você busca o homem perfeito, pode continuar vendo novela das seis. Eles não existem nesse conceito que você imagina. Os homens perfeitos de hoje são aqueles bem desenvolvidos profissionalmente, que traem esporadicamente (uma vez a cada dois meses, por exemplo), mas que respeitam a mulher, ou seja, não gastam o dinheiro da família com amantes, não constituem outra família, não traem muitas vezes, não mantêm relações várias vezes com a mesma mulher (para não criar vínculos) e, sobretudo, são muuuuuito discretos: não deixam a esposa e nem ninguém da sua relação, como amigas, familiares saberem.

Só, e somente só, um amigo ou outro dele deve saber, faz parte do prazer do homem contar vantagem sexual. Pegar e não falar para os amigos é pior do que não pegar. As traições do homem perfeito geralmente são numa escapolida numa boite, ou com uma garota de programa (usando camisinha e sem fazer sexo oral nela), ou mesmo com uma mulher casada de passagem por sua cidade. O homem perfeito nunca trai com mulheres solteiras. Elas são causadoras de problemas. Isso remete ao próximo tópico.

Esse tópico não é para as esposas, é só para as solteiras e amantes.

Esqueçam de uma vez por todas esse negócio de que homem não gosta de mulher fácil. Homem adora mulher fácil. Se ‘der’ de prima então, é o máximo.Todo homem sabe que não existe mulher santa. Se ela está se fazendo de difícil ele parte para outra. A oferta é muito maior do que a procura. O mercado está cheio de mulher gostosa. O que homem não gosta é de mulher que liga no dia seguinte. Isso não é ser fácil, é ser problemática (mulher problema). Ou, como se diz na gíria, é pepino puro. O fato de você não ligar para o homem e ele gostar de você não quer dizer que foi por você se fazer de difícil, mas sim por você não representar ameaça para ele.Ele vai ficar com tanta simpatia por você que você pode até conseguir fisgá-lo e roubá-lo da mulher. Ele vai começar a se envolver sem perceber. Vai começar a te procurar. Se ele não te procurar, era porque ele só queria aquilo mesmo. Parta para outro e deixe esse de stand by. Não vá se vingar, você só piora a situação e não lucra nada com isso. Não se sinta usada, você também fez uso do corpo dele – faz parte do jogo; guarde como um momento bom de sua vida.

90% dos homens não querem nada sério.Os 10% restantes estão momentaneamente cansados da vida de balada ou estão ficando com má fama por não estarem casados ou enamorados; por isso procuram casamento. Portanto, são máximas as chances do homem mentir em quase tudo que te fala no primeiro encontro (ele só quer te comer, sempre). Não seja idiota, aproveite o momento, finja que acredita que ele está apaixonado, dê logo para ele (e corra o risco de fisgá-lo) ou então nem saia com ele. Fazer doce só agrava a situação. Estamos em 2007 e não em 1957. Esqueça os conselhos da sua avó, os tempos são outros.

Para ser uma boa esposa e para ter um casamento pelo resto da vida faça o seguinte:Tente achar o homem perfeito, dê espaço para ele.Não o sufoque. Ele precisa de um tempo para sua satisfação. Seja uma boa esposa, mantenha-se bonita, malhe, tenha uma profissão (não seja dona-de-casa), seja independente e mantenha o clima legal em casa. Nada de sufocos, de ‘conversar sobre a relação’, de ficar mexendo no celular dele, de ficar apertando o cerco etc. Você pode até criar ‘muros’ para ele, mas crie muros invisíveis e não muito altos. Se ele perceber ou ficar sem saída, vai se sentir ameaçado e o casamento vai começar a ruir.

Se você está revoltada por este texto, aqui vai um conselho: vá tomar uma água e volte para ler com o espírito desarmado. Se revoltar com o que está escrito não vai resolver nada em sua vida. Acreditar que o que está aqui é mentira ou exagero pode ser uma boa técnica (iludir-se faz parte da vida, se você é dessas, boa sorte!). Mas tudo é a pura verdade. Seu marido/noivo/namorado te ama, tenha certeza, senão não estaria com você, mas trair é como um remédio; um lubrificante para o motor do carro. Isso é científico. O homem que você deve buscar para ser feliz é o homem perfeito. Diferente disso, ou é crente, ou gay ou tem algum trauma (e na maioria dos casos vão ser pobres). O que você procura pode ser impossível de achar, então, procure algo que você pode achar e seja feliz ao invés de passar a vida inteira procurando algo indefectível que você nunca vai encontrar. Espero ter ajudado em alguma coisa.

Mar
20

Auditores paraenses criticam Anfip e sindicato dos analistas

adminRapidinhas

A DS (Delegacia Sindical) do Pará aprovou ontem (19/2) o manifesto “Dormindo com o inimigo” em que critica posições tomadas recentemente pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) e pelo Sindireceita (Sindicato dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil).

É criticada a apresentação, pela Anfip, de uma proposta de rebaixamento do piso salarial dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, formulada sem consulta às bases. O manifesto também critica publicação do Sindireceita sobre recente apreensão de notebooks em Belém.

Por fim, os colegas paraenses conclamam todos a se unirem na luta contra o rebaixamento do piso salarial de nossa Classe, contra o Sidec e contra um calendário que posterga nosso reajuste.

Paralisação - A greve em Belém continua forte com adesão de mais de 70% da categoria, gerando até mesmo dificuldades para a garantia dos 30% orientados nacionalmente. No dia de ontem (19/3) foram realizados debates sobre a LOF (Lei Orgânica dos Fiscos) e sobre o Sidec (Sistema de Desenvolvimento na Carreira), mas o tema em maior evidência foi a falsa notícia publicada no site do Sindireceita. “Fomos contatados por DS’s de todo o país para obter mais informações”, conta o presidente da DS/Pará, Iranilson Brasil. Unafisco
Respeito – A DEN (Diretoria Executiva Nacional) respeita a decisão do Sindireceita de entrar, ou não, em greve, mas considera imperativo que aquela entidade também respeite a decisão dos Auditores-Fiscais de aderirem ao movimento paredista e não tente capitalizar sobre a atual greve.

O Unafisco entende que os analistas estão insistindo em exercer ilegalmente as atribuições privativas dos Auditores-Fiscais e se colocando a serviço do Governo para prejudicar o movimento. É lamentável tal postura, pois quem sempre cobra respeito, deveria se dar ao respeito.

O presidente do Unafisco, Pedro Delarue, lembra que, se caso os analistas tivessem feito o que o Sindireceita diz na matéria do boletim informativo deles, os atos seriam nulos, pois foram praticados por servidores sem competência legal para realizá-los. aqui

Mar
20

Autoridade

adminRapidinhas

No dia-a-dia do ambiente laborativo todos somos “bombardeados” com o termo “autoridade”. Mas, afinal de contas o que é isso? O que há por trás desse termo? O que ele pressupõe?

Na consulta aos alfarrábios, dicionários e à internet, encontram-se alguns textos interessantes, dos quais extraímos alguns parágrafos que compartilhamos com vocês. Todos foram “ajustados” deliberadamente, para, sem grandes pretensões, adequá-los à nossa realidade.

O verbete autoridade vem do latim autoridade e quer expressar algo assim como aquele que tem o poder de definir as próprias ações, os próprios ritos, ou seja, a maneira pessoal de proceder, de agir aquele que dita as próprias regras, o que faz e determina seu procedimento por si mesmo ou em decorrência do seu poder.

Assim, autoridade pressupõe poder, o poder pressupõe responsabilidade, e a responsabilidade pressupõe humildade. A idéia de autoridade pode ser resumida como um poder fortemente estabelecido, legítimo e limitado. É poder porque influencia o comportamento de outros, e forte porque é capaz de impor-se quando questionada. É legítima porque suas qualidades são tidas como verdadeiras e dignas de confiança. É limitada porque estas qualidades que lhes conferem legitimidade só são aceitas em contextos específicos, de acordo com os papéis envolvidos (atividades desenvolvidas).

Em sentido amplo, a autoridade equivale à confiança. Se é obedecida em consciência, também gera a hierarquia e a desigualdade. Com efeito, ter autoridade é ascender a um nível superior. E o mais superior é aquele que se assume como o fundador, como o autor, como o semeador. Porque é nos alicerces que está a verdadeira superioridade.

A responsabilidade no exercício do poder depende de consciência da limitação do próprio poder a um determinado contexto e finalidade. Essa consciência, por outro lado, depende fundamentalmente de ausência de arrogância. A doença da arrogância no ambiente de trabalho e no meio social desafia o exercício da autoridade com humildade e desejo de servir à sociedade (pois o contrário, a autoridade servida pela sociedade, evidentemente não pode ser aceito). Problema puramente de ego, pois nenhum ser humano nasce mais importante ou mais poderoso do que outro, não em um regime republicano e democrático. A autoridade é um encargo assumido (ou melhor, confiado) ao longo da vida, mas não pode ser confundida com a pessoa que a exerce, até porque esse exercício é sempre temporário. Temporário e falso como o próprio ego. É apenas um papel, como outro qualquer, a ser desempenhado e não incorporado.

Assim, toda a autoridade pressupõe um dever, que por sua vez é uma obrigação moral. Aqueles que estão investidos da autoridade têm ainda muita dificuldade em cumprir seu dever porque em geral, devido à pouca evolução moral, sentem-se seduzidos pelos seus próprios interesses ou de uns poucos que vêm a cultuá-los insuflando seu orgulho.

Em complemento, o uso da autoridade pressupõe a consolidação da liderança, a clarificação da segurança aos liderados e a definição clara das responsabilidades nas equipes ditas produtivas. A definição de um contrato de convivência entre os líderes e seus liderados, no qual todos os papéis - as responsabilidades - são claros e indiscutíveis, onde os resultados a serem alcançados estão bem definidos e, principalmente, os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos desempenhos foi previamente negociado, deve permitir a cada um, uma reflexão sobre a qualidade do impacto de suas ações nos resultados.

A autoridade surge da confiança e desenvolve-se através do prestígio. O Servidor do Fisco deve ser considerado uma “autoridade administrativa com funções de polícia” e não como uma “autoridade policial” ou “autoridade de polícia”. Infelizmente há uma total inversão de conceito no que se refere à autoridade. No nosso país, principalmente, estes “Servidores” acham que estão acima da lei e que todos são seus empregados vivendo e trabalhando para mantê-los no poder, quando é justamente o contrário: são todos funcionários do povo e são regiamente pagos tão somente para atender aos interesses gerais da nação. Acreditam, estes senhores, que tudo lhes é permitido no “poder” e que devem usufruir o máximo possível, achando que o sistema está aos seus serviços e interesses, num total desconhecimento da verdadeira função da autoridade no mundo em que vivemos.

Encerramos este com a seguinte questão (e já respondendo): Quem, na RFB, é autoridade?

A resposta, tendo como fundamento os pressupostos da “Autoridade”, é: o Delegado, o Superintendente e o Secretário….e por aí vai. Vamos a alguns exemplos para ratificar esta resposta:

- Quando alguém impetra um Mandado de Segurança, o faz contra o Delegado (ou alguém já viu um Mandado de Segurança tendo como autoridade co-autora outro “Servidor qualquer”?

- Quem assina o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é o Delegado? (dispensamos comentários).

Assim, excetuando as “Autoridades” supra citadas… os demais Servidores do Fisco são meros Agentes Públicos (aquele que age a mando do Estado) que, em função do cargo ocupado, possuem atribuições para, provisoriamente, executar alguns atos, no interesse do Estado. >Sindireceita

Mar
20

Golpe contra aposentados – Federal Seguros

adminRapidinhas

Servidores públicos aposentados de todo o País estão recebendo em casa uma correspondência falsa em nome da Federal Seguros. De acordo com a carta, o aposentado teria direito a receber R$ 42.390, por conta de rateio do fundo de reserva previdenciário, relativo aos anos de 1978 e 1988.

De acordo com a carta falsa, para ter direito ao ressarcimento o aposentado deve entrar em contato com a administração da empresa e pagar adiantado R$ 4.390, ou seja, 10% do valor a quem tem direito, para cobrir as custas processuais.

A Diretoria de Comunicação e Informática da DEN entrou em contato com representantes da empresa Federal Seguros que orientam a todos que receberam a correspondência falsa para ignorar o comunicado. O aposentado não deve entrar em contato pois trata-se de um golpe. Não há, de acordo com a ouvidoria da empresa, nenhum rateio de recursos de fundo previdenciário. Sindireceita

Mar
19

Reajuste salarial - Auditores da Receita entraram em greve nesta terça

adminRapidinhas

“Estamos há sete meses sem avançar nas negociações porque o governo não foi capaz de apresentar uma proposta que atenda às reivindicações da categoria. Agora, está nas mãos dele equacionar o problema”, afirmou Vera Teresa Balieiro, ao destacar que a greve foi a última saída.

De acordo com ela, a paralisação foi decidida em assembléia nacional da categoria, na semana passada. Os auditores recusaram a proposta do governo de salário inicial de R$ 12 mil. Eles alegam que o salário é menor entre as carreiras típicas de Estado. É inferior, por exemplo, ao de delegado da Polícia Federal em início de carreira: R$ 13,5 mil.

O tributarista Raul Haidar informa que é típico dos auditores fiscais paralisarem os serviços de importação e exportação, além do atendimento ao cliente, para causar um prejuízo mais visível. Para ele, já passou da hora de o Congresso regulamentar a greve do funcionalismo público. “A greve causa prejuízo a quem não tem alternativa. Essa farra de não trabalhar e receber precisa acabar”, afirmou.

De acordo com ele, quem quer ganhar igual a delegado de Polícia Federal deveria cursar Direito e prestar concurso para a função. “Ele [delegado] corre risco de vida, enfrenta traficante e ainda tem de ter preparo físico. É uma atividade totalmente diferente”, disse. Leia mais

Mar
18

“Nessas horas é difícil ser brasileiro…”

adminRapidinhas

Noblat: acabo de ler no Globo Online que os funcionários da Receita Federal vão entrar em greve. Sou um pequeno empresário que dependo de importações. São tantas dificuldades em manter um negócio nesse país e agora sou pego de surpresa com essa notícia.

O Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo e é revoltante para alguém que paga os seus impostos se ver mais uma vez de mãos atadas diante de uma paralização de serviços essenciais. É difícil não ter raiva de funcionários públicos que gozam de privilégios que nenhuma outra classe trabalhadora tem, tais como garantia de emprego, aposentadoria com 100% do salário, entre outros. Não bastando isso, resolvem parar o país.

Nessas horas é muito difícil ser brasileiro…

Calma pessoal… os analistas-tributários não estão em greve.

Mar
18

Tirando a corrupção, veja a que ponto chega uma “otoridade”

adminRapidinhas

UFA !! conseguí um motivo pra publicar esta foto.

Mar
18

Analistas-Tributários entregam ofício à ministra Chefe da Casa Civil Dilma Rousseff

adminRapidinhas

O delegado sindical de Santa Maria João Flávio Chaves Mendonça entregou o documento à ministra Dilma Rousseff

O delegado sindical de Santa Maria e secretário Parlamentar do Ceds/RS, João Flávio Chaves Mendonça entregou a ministra Chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, um ofício informando que o projeto de Lei Orgânica do Fisco Federal, gestado dentro da Receita Federal do Brasil no âmbito do ProPessoas, não reflete consenso dentro da Casa.

O ofício foi entregue à ministra durante a audiência pública sobre Investimentos da PAC no Rio Grande do Sul, ocorrida na última sexta-feira (14). O delegado sindical de Santa Maria/RS, João Flávio Chaves Mendonça, também encaminhou o ofício para a assessoria da deputada Federal Maria do Rosário (PT/RS). Veja aqui o ofício.

Mar
17

Receita realiza workshop para debater LOF

adminRapidinhas

A Administração da RFB (Receita Federal do Brasil) promoveu, de 12 a 14 de março, em Brasília, o “Workshop Nacional sobre a Lei Orgânica do Fisco Federal”, do qual participaram representantes da RFB, do Unafisco, Auditores-Fiscais e demais servidores eleitos no âmbito do ProPessoas. No evento, foi apresentada uma segunda versão da minuta de LOF, que está no Quadro de Avisos do site do Unafisco.

Na avaliação do Unafisco, a proposta apresentada semana passada contém alguns avanços em relação à primeira versão, pois, por exemplo, qualifica o Auditor-Fiscal como autoridade administrativa, fiscal e aduaneira.

Novidades – Também são considerados avanços:

- ampliação das atribuições exclusivas dos Auditores-Fiscais;

- explicitação da precedência da Administração Fazendária e dos Auditores-Fiscais sobre os demais setores administrativos, conforme previsto no artigo 37, inciso XVIII da Constituição Federal, deixando claro que a primazia não é apenas do órgão, mas também das autoridades fiscais;

- previsão de extinção do MPF (Mandado de Procedimento Fiscal);

- instituição do auto de instauração do procedimento fiscal, que deverá ser emitido pela própria autoridade responsável pela fiscalização e

- previsão de que as competências da Receita Federal serão exercidas pelas autoridades fiscais.

Separação dos cargos – Embora não tenha sido ainda possível a consignação da previsão, na LOF, de que os cargos de Auditor-Fiscal e de Analista Tributário devem constituir carreiras separadas – para por fim à aberração jurídica de uma carreira única com um cargo de autoridade e outro de servidor administrativo –, foi explicitado que eles são distintos e incomunicáveis.

Durante o workshop, o Unafisco Sindical insistiu na separação dos cargos como forma de atender aos interesses da RFB e da sociedade. Mas, apesar da discussão acalorada, não foi possível se chegar a um consenso. A matéria, dessa forma, na avaliação do diretor de Assuntos Jurídicos do Unafisco, encontra-se pendente:

“Os grupos de discussão não chegaram a um consenso sobre a questão e apresentaram, no último dia do workshop, os pontos positivos e os múltiplos pontos negativos em se manter, na LOF, uma única carreira com dois cargos cuja natureza é incomunicável é distinta, pois um constitui autoridade fiscal e o outro não. Esperamos que o grupo de trabalho e o comitê da LOF ponderem bem esse assunto”, afirmou Wagner Vaz. mais

Mar
16

Desvio de função - O que faz a ausência de uma Carreira de Verdade na Receita Federal

adminRapidinhas

Transcrevo trecho da “lei ordinária” para que os colegas avaliem e determinem quais das suas atividades podem ser taxadas como desvio de função:

“Art. 6º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:

I - no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:

“a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições” - qualquer ato que vise a constituição do CT ficam vedados aos Analistas Tributários.

“b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;” - significa que os Analistas não poderão prestar informações ou proferir pareceres em processos com CT, processos de perdimento de mercadorias, consulta, restituição, compensação, reconhecimento de benefícios fiscais, regimes aduaneiros especiais, dentre outros afins.

“c) executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;” - todos os atos de fiscalização aduaneira são vedados aos Analistas Tributários, destacando-se, ainda, os relacionados a apreensão de mercadorias, vistoria de cargas e BAGAGENS.

“d) examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes” - qualquer atividade que implique exame de informações e/ou documentos contábeis ficam vedadas aos Analistas Tributários, inclusive nos setores de cadastro (CNPJ).

“e) proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária;” - prestar informações aos contribuintes nas CACs, SEORTs, SECAT, ou em qualquer outro setor.

“f) supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte” - colegas devem entregar seus cargos de supervisão/chefia nas CACs, SORACs/SARACs, etc.

“§ 2o Incumbe ao Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso I do caput e no § 1o deste artigo:” - exclui (”resguarda”) todas as atividades de natureza tributária privatizadas pelo inciso I.

“I - exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;” - considerando que as atividades tributárias foram “privatizadas” no caput, estas atividades de “natureza técnica, acessórias ou preparatórias” só podem referir-se às tarefas dos setores de tecnologia (logística/informática) e execução orçamentária/financeira.

“II - atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea b do inciso I do caput deste artigo;” - totalmente contraditório, este inciso resguarda e ressalva tudo o que diz respeito aos processos administrativos fiscais; excluídos estes, sobram apenas os processos dos setores de pessoal e de execução financeira-orçamentária (SOTEL, SATEL, DIPOL, DIGEP).

E continuamos com a nossa fleugma britânica, como se nada estivesse acontecendo!…
Esta lei ordinária, sem uma carreira de verdade, fulmina o cargo de Analista Tributário.

Todos estão trabalhando na ILEGALIDADE, tanto quanto os que trabalham com processos de compensação, restituição, apreensão de mercadorias, benefícios fiscais, regimes aduaneiros especiais, enfim, qualquer processo administrativo fiscal.

Cabresto sem nó apóia esta luta!!
Por uma carreira de verdade na Receita Federal !!
Atenção Ministério Público, atenção TCU, Vamos botar ordem na toca do Leão!!

Mar
16

Novo poço de petróleo é descoberto no recôncavo

adminRapidinhas

Correio da Bahia
Localizado em São Francisco do Conde, ele terá produção inicial de 250 barris por dia
Um novo poço de petróleo entrará em operação na Bahia dentro de duas semanas, com produção inicial prevista de 250 barris por dia. A descoberta, em São Francisco do Conde, foi do consórcio operado pela Starfish Oil & Gás S.A., com a participação da angolana Somoil do Brasil Ltda. Nos próximos meses, outras analises serão realizadas na região para avaliar a possibilidade de produção comercial em outros poços, o que pode transformar o local no mais novo campo de exploração do óleo no estado.

Localizado na fazenda Ipê Amarelo, o poço recém-descoberto fica em terra firme, tem dois mil metros de profundidade e consumiu R$6,5 milhões em investimentos. Com o óleo de 27º API, só aguarda a autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para entrar em operação e vender o produto para a Petrobras. O proprietário das terras, o empresário Antônio Pena, vai ficar com um 1% do faturamento a título de royalties.

Mar
15

É chegada a hora da Ação de Promoção

adminRapidinhas

A discussão acerca da viabilidade jurídica da ação já passou e agora cabe a cada Analista-Tributário, que não são crianças nem irresponsáveis, entrarem ou não com a ação.

Acho que , praticamente, todos já deram a opinião sobre este assunto e agora, adulto que somos e ciente dos riscos que cada ato nosso possa provocar, devemos agir de acordo com a nossa consciência.

Eu entrei com a ação e ,sinceramente, penso que vamos ajudar e muito o nosso Sindicato e a nossa categoria com uma decisão favorável já em 1ª instância.

Pode dar errado ? Pode. Mas as chances são boas e decidimos correr o risco, considerando-se que o Sindicato não quis assumir este risco.

Quem estará certo? O tempo dirá e se Deus quiser um dia a categoria toda ainda vai agradecer este grupo que colocou dinheiro do próprio bolso para suprir uma lacuna deixada, infelizmente, pelo SINDIRECEITA.

Não se esqueça que a Ação da Promoção já foi discutida e rejeitada em Assembléia Nacional. Não se esqueça também que já foi até disponibilizado no site do SINDIRECEITA um parecer contra a tese.

Não dá para imaginar que houve realmente uma postura de mudança por parte do SINDIRECEITA, daí a saída dos que acreditam nela de se contratar escritório particular.
Petri

Ganhar ou perder é uma questão relevante cujo momento ainda não chegou, agora é hora de optar, de fazer história, criar jurisprudência, desbravar um caminho que deverá ser trilhado pelos inseguros que virão, pelos oportunistas de carteirinha ou pelos mesquinhos de sempre, que seja assim ou assado, só o fato de encarar o desafio, mostrar a cara e as garras, de enfrentar a classe dominante; já nos torna credores, no mínimo de respeito.
Abraços, tô dentro
Zé Bala
Leia também: O direito de Promoção na Receita Federal

Mar
14

Pela Estrita Legalidade na Receita Federal

adminRapidinhas

Os Analistas Tributários continuam exercendo tranquilamente as atividades privatizadas pela Lei nº 11.457/2007, segundo orientação do nosso Sindicato.

Já passou muito da hora de acabarmos com essa burrice!

Temos que determinar, de forma detalhada, todas as tarefas que deixaremos de realizar até que se altere essa lei esdrúxula. Esta atitude deveria ter sido tomada há mais de um ano, mas as nossas lideranças queriam “evitar o embate”. Pois bem, se não tomarmos uma atitude drástica e imediata, seremos impedidos de executar os serviços por IMPOSIÇÃO da Unafisco, que ameaça promover ações de combate ao desvio de função.

Ao longo do tempo, já estamos sendo varridos das áreas que interessam aos fiscais. Varridos ao bel-prazer deles, porque não tomamos a iniciativa com medo de criar um impasse ou de prejudicar a Receita… PORRA! mas foram eles que prejudicaram esta Instituição ao redigir essa lei!!!

O Sindireceita tem que orientar os seus filiados acerca de todas as tarefas que NÃO DEVEM SER REALIZADAS, sob pena de se incorrer em ilegalidade, caso contrário, seremos cozidos como sapo em banho-maria.

Vamos esperar o que mais ? Gradualmente estamos sendo VARRIDOS da Receita Federal.

Precisamos de AÇÃO e MOBILIZAÇÃO IMEDIATAMENTE!
Valmont
**
Prezados colegas

A maneira como a LOF está sendo conduzida impõe resposta da categoria além das manifestações no boletim do Sindireceita. Entendo que deve ser levado ao CNRE o debate sobre a questão da estrita legalidade e da conveniência de mudar a postura em termos de ocupar espaços.

No momento em que existe uma nítida ação no sentido de diminuir os espaços, tàticamente é importante discutir a conveniência de exigir reconhecimento de nossas atribuições. Em vez de prolongar a agonia, colocar o bloco na rua.

A questão recentemente surgida na Equipe de Cobrança da DERAT (em que a DRJ anulou despacho decisório do chefe da equipe por tratar-se de Analista Tributário, com base na Lei 11.457/07 art 9º - que reproduz o famigerado art. 6º, I, b da Lei 10593/02) gerou questionamento específico do Sindireceita ao Delegado da DERAT. Trata-se, contudo, de manifestação recente de um câncer que atinge toda a categoria e que deve da categoria ter resposta.

A mim parece claro que qualquer ato de natureza interlocutória deve ser classificado como participação nas decisões em processo administrativo fiscal. Não vejo bem no que podem trabalhar os colegas da EQCOB, Parcelamento e demais equipes de tributos internos.

Transcrevo da Port. 01/2001:

Art. 4ª Não serão objeto dos atos de que trata o art. 2º os processos relativos a:

(…)

V - Aviso de cobrança

VI - Reconhecimento de isenção

(…)

§ 1º As decisões terminativas nos processos a que se refere este artigo se denominam Despachos Decisórios.

§ 2º Aplica-se, também, o Despacho Decisório a indeferimento de caráter conclusivo, em qualquer outro processo.

§ 3º Os Despachos Decisórios em processos nos quais caiba impugnação ou manifestação de inconformidade do contribuinte converter-se-ão em ato de natureza interlocutória, subsidiando o ato a que se refere a alínea h, do inciso I do art. 2º desta Portaria.

Art. 2º Os atos a que se refere o art. 1º serão agrupados em função da matéria sobre as quais versam:

I - atos tributários e aduaneiros (Anexo I), compreendendo:

(…)

h. Decisão

Meu questionamento específico diz respeito ao conhecido inciso b):

elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;

Do editorial de ontem do Sindirecetia:

A postura da administração central diante dessas interpretações “in dubio, pró-fiscais”, e diante das ações que delas resultam, tem causado indignação aos Analistas-Tributários. Em situações específicas que demandam a interpretação de dispositivos legais que tratam das atribuições, deveria o órgão central pacificá-la de pronto por meio da edição de orientações, pareceres ou atos. Ao invés disso, o que constatamos em vários episódios recentes é a omissão, ou até ação, diante de fatos concretos, que faz prevalecer o corporativismo nocivo.

(…)

As constantes investidas da outra entidade, que teima em enquadrar despacho decisório na abrangência da alinea b, do inciso I do art. 6º da Lei 10593/2002, e o relato, em boletim, de recente reunião de representantes dessa entidade com membros da administração, em que é citada a concordância dos mesmos com a argumentação daqueles representantes e o seu compromisso em modificar a NE, nos deixa a quase-certeza de que, mais uma vez, a administração cederá ao corporativismo nocivo.

A questão política está colocada. O problema não se restringe à área de tributos internos, mas também à área aduaneira e de repressão: devem os analistas examinar bagagens e fazer retenção de carga? Devem os analistas examinar documentos em ações de repressão? Devem os analistas continuar elaborando e inserindo nos processos atos de natureza interlocutória e despachos decisórios?

A categoria está com a palavra.

José Sollero
**
Caro Sollero, em resposta, não, não deve a categoria continuar a tapar buracos (e não ocupar espaços) que, tão logo possam ser ocupados pelos senhores do universo, nos serão retirados. Como já ocorreu com a malha, como está para ocorrer com as PER/DCOMP, e por aí vai.
Eduardo Samico
**
O pessoal do Serpro já ganhou melhor que nós e veja como estão hoje. É um exemplo para nos alertar, pois estamos seguindo o mesmo caminho.
O fato é que o atual nível salarial do cargo não garante futuro a ninguém, quando falta uma CARREIRA DE VERDADE (atribuições, progressão, promoção, garantias, etc.).
Valmont

Mar
13

Subsídio – esclarecimento aos aposentados

adminRapidinhas

Anfip
A confirmação da remuneração por subsídio assegura que os aposentados e os pensionistas passem a receber a GIFA integral, ou seja, o equivalente à remuneração dos ativos. Isto, porém, somente se concretizará após o envio da Medida Provisória ao Congresso, o que está previsto para acontecer na semana que vem, caso as entidades que participam da negociação em torno da campanha salarial concordem com os termos da MP.

A ANFIP presta esse esclarecimento porque, com a divulgação de que a remuneração por subsídio se dará a partir de 1º de março, alguns associados estão deduzindo que isso se fará de forma automática, ou seja, que os holerites referentes ao pagamento de março já incluirão automaticamente a nova remuneração. Embora a vigência esteja prevista para este mês, a concretização dos novos cálculos depende ainda de instrumento legal. Portanto, é certo que, havendo a edição da MP, a equiparação entre ativos e inativos será concretizada, devido ao novo modelo de remuneração, mas apenas quando estiver respaldada pela Medida Provisória que estabelecerá o subsídio como novo parâmetro.

Mar
13

Delegacia Sindical de Salvador encaminha consideração sobre LOF e destaca dois pontos sobre negociação salarial

adminRapidinhas

Está anexa uma reflexão feita pela DS (Delegacia Sindical) do Unafisco em Salvador sobre a LOF (Lei Orgânica do Fisco) dos Auditores-Fiscais. É preciso esclarecer que a Lei Orgânica defendida pela Classe não é de autoria da DEN (Diretoria Executiva Nacional). O texto foi elaborado por uma comissão designada pelo CDS (Conselho de Delegados Sindicais) e aprovada tanto em Assembléia Nacional quanto no próprio Conselho.
Veja texto da DS (Delegacia Sindical) Salvador com duas recomendações acerca da Campanha Salarial. A primeira diz respeito à assinatura de acordo com o Governo que impossibilitaria os Auditores-Fiscais de promover futuras paralisações. A segunda questão pede que o reajuste, quando concedido, seja retroativo a novembro passado.
ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES NÃO DEVEM SER COMPARTILHADA COM O ÓRGÃO
ASSEMBLÉIA CONJUNTA APROVA RECOMENDAÇÃO À DEN DO UNAFISCO E DIRETORIA DA FENAFISP

Mar
12

Família do senador divulga nota pública em repúdio à invasão do apartamento da Graça

adminRapidinhas

A família do senador Antônio Carlos Magalhães liberou uma nota pública em repúdio à ação judicial, ocorrida hoje pela manhã, autorizada pela juíza Fabiana Andréa Almeida Oliveira Pelegrino, esposa do deputado federal Nelson Pelegrino.

A nota diz:

A família do senador Antonio Carlos Magalhães repele o ato brutal e violento que foi cometido durante o dia de hoje, por mais de seis horas, contra a residência da senhora Arllete Magalhães, viúva do senador Antonio Carlos Magalhães. Sob pretexto de cumprir uma ordem judicial de avaliação de bens, 3 oficiais e 6 soldados da Polícia Militar da Bahia, acompanhados de 2 oficiais de Justiça e dois chaveiros, além de quatro advogados da Construtora OAS, arrombaram o apartamento da senhora Arllete Magalhães, situado a Rua da Graça, 383, aptº 1701, num claro ato de violação de privacidade e propriedade. O agravante é que a ação de funcionários do Estado da Bahia e da Justiça recebeu o apoio logístico da Construtora OAS, cujo o proprietário César Mata Pires é parte interessada no processo. Veículos pertencentes a César Mata Pires transportaram oficiais de Justiça e um motorista do empresário foi comprar lanches no McDonalds para os militares. Diante de tais atos de brutalidade e falta de civilidade contra a viúva do senador, que em nenhum momento foi citada na ação, a família do senador Antonio Carlos Magalhães vem a público dizer que todas as medidas legais serão tomadas e ao mesmo tempo vem agradecer as manifestações de solidariedade que vem recebendo de diversas pessoas da Bahia e de outros estados do Brasil. Rádio Metrópole

Mar
12

Apartamento de Antônio Carlos Magalhães é invadido por determinação da juíza Fabiana Pelegrino

adminRapidinhas

Aqui o comentário de Mário Kertész, na Rádio Metrópole ligue o som !

do Blog de Claudio Humberto:

ACM: juíza comandou invasão
A juíza Fabiana Oliveira, mulher do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), chefiou o arrombamento e invasão da casa de d. Arlette, viúva de ACM. Segundo a família, ela teria se sentado na cadeira do falecido senador, o que os familiares evitam em respeito à sua memória, e passou a apontar as obras de arte a serem fotografadas e filmadas dentro do processo de partilha de bens movido pela filha dele, Teresa, com a mãe em vida.

Briga familiar
Teresa e o marido César Mata Pires (OAS) atormentam a família na Justiça após serem excluídos do comando das empresas de ACM.

Sem teto
Perto de completar 78 anos, ao retornar de uma missa, d. Arlette foi avisada que estava impedida de retornar à própria casa.

Ex-irmã
Chocado com a invasão à casa da mãe, o senador ACM Júnior (DEM-BA) só se refere à irmã, Teresa, autora da ação, como “ex-irmã”.

Marido, eu?
Marido da juíza que invadiu a casa da viúva de ACM, o deputado Nelson Pellegrino telefonou a ACM Junior para jurar que nada teve com o caso.

Mar
11

Pequenas ações (e omissões), grandes prejuízos

adminRapidinhas

Sindireceita
A história do cargo de Analista-Tributário, desde a sua criação, em 1985, tem como marca principal a evolução e o crescimento. Integrada por profissionais altamente qualificados e comprometidos com uma Instituição cujas demandas cresceram e ainda crescem a passos largos, a ocupação de espaços pelos Analistas-Tributários se processou de modo legítimo e benéfico para a Receita Federal do Brasil. Porém, a partir de determinada época, essa ocupação começou a ser mal vista por alguns, que a vinculavam à desvalorização do cargo de Auditor-Fiscal. Em 1999, para “compensar” o justo reconhecimento do nível superior ao nosso cargo, os administradores sindicais conseguiram emplacar o irracional e descabido rol de atribuições privativas de Auditor-Fiscal, hoje presentes no art. 6 da Lei 10.593/2002, o que, ao invés de “proteger” o cargo de AFRFB, apenas serviu para desvalorizá-lo, além de desestimular, elevar o nível de evasão de Analistas-Tributários e acirrar os conflitos internos.

Nos últimos anos, diversas ações pontuais, tomadas por gestores que seguiam fielmente a interpretação legal arduamente defendida por outra entidade sindical, promoveram a retirada dos Analistas-Tributários de atividades importantes. Pressionados ou tomados por esse corporativismo insano, esses administradores foram responsáveis, por exemplo, pela nossa retirada da malha pessoa física e de diversos cargos de chefia. Onde havia resistência a essa retirada, os gestores recebiam “visitas” de colegas com acusações de não defender a classe e/ou ameaças de ações judiciais de responsabilização por desvio de função. Assim procederam sem a menor preocupação com o rendimento do Órgão, o mais atingido por essas ações.

A postura da administração central diante dessas interpretações “in dubio, pró-fiscais”, e diante das ações que delas resultam, tem causado indignação aos Analistas-Tributários. Em situações específicas que demandam a interpretação de dispositivos legais que tratam das atribuições, deveria o órgão central pacificá-la de pronto por meio da edição de orientações, pareceres ou atos. Ao invés disso, o que constatamos em vários episódios recentes é a omissão, ou até ação, diante de fatos concretos, que faz prevalecer o corporativismo nocivo. Para ilustrar melhor, rememoremos os seguintes episódios:

Dezembro de 2005 - Portaria COSIT nº 3, editada em 22 de dezembro de 2005, que tratava do acesso a funções do sistema Decisões-W e permitia que os Analistas-Tributários pudessem minutar pareceres em processos administrativos tributários. Por pressão de outra entidade de classe, que afirmava ser privativo de Auditor-Fiscal a elaboração de qualquer análise de pedido administrativo, mesmo a simples apreciação sobre a inclusão no SIMPLES ou sobre o deferimento de restituição por pagamento a maior, a Portaria foi revogada. No seu lugar, veio a Portaria COSIT nº 1/2006, que, ao retirar o perfil de acesso no âmbito das Delegacias, Alfândegas e Inspetorias, acabou por vedar o acesso ao perfil minutador para os Analistas-Tributários.

Maio de 2007 - Orientações da Codac/RFB sobre a participação dos Analistas-Tributários em processos de restituição, compensação, ressarcimento e parcelamento. A referida Coordenação havia manifestado o entendimento de que os integrantes do nosso cargo não poderiam minutar despacho decisório sobre esses pedidos. Nem mesmo sobre pedidos de parcelamento, acreditem se quiser! Diante dos válidos argumentos apresentados por nossa entidade, ao invés de mudar o entendimento a respeito do assunto, a Codac apenas revogou a orientação anterior, sendo que até hoje não se pronunciou novamente sobre o assunto.

Agora, assistimos ao episódio da Norma de Execução nº 6/2008, que institui a malha PER/DCOMP e permite que os Analistas-Tributários analisem pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento. As constantes investidas da outra entidade, que teima em enquadrar despacho decisório na abrangência da alinea b, do inciso I do art. 6º da Lei 10593/2002, e o relato, em boletim, de recente reunião de representantes dessa entidade com membros da administração, em que é citada a concordância dos mesmos com a argumentação daqueles representantes e o seu compromisso em modificar a NE, nos deixa a quase-certeza de que, mais uma vez, a administração cederá ao corporativismo nocivo. Estão certos de que assim procedendo estão promovendo a defesa e a valorização do seu cargo. Ledo engano. Para evitar revogações e revisões que consomem tempo e recursos, talvez seja melhor que, na próxima situação, deixem que a referida entidade minute o ato.

No ano passado, a administração criou um Programa que teria a missão de dotar a Receita Federal de uma moderna política de gestão de pessoas, e em diversas reuniões, manifesta-se favoravelmente a uma solução para o problema das atribuições. Porém, na construção da minuta da Lei Orgânica, a condução desse Programa revela-se tendenciosa e aponta para a ampliação do rol de atribuições privativas de Auditor-Fiscal. Como se não bastasse, sob a alegação de que a intenção dos Analistas-Tributários era de aplicar o “golpe” da súbita transformação em Auditores-Fiscais, rejeitam qualquer disposição que implique na valorização do nosso cargo.

Isso posto, deixamos no ar as seguintes perguntas: será que o contribuinte, que paga os nossos salários, concorda com essa política promotora do mau aproveitamento de recursos públicos? Será que o governo e a sociedade se deixarão eternamente manipular pelo sofismático discurso que utiliza como argumentos o resgate da autoridade fiscal e o risco da quebra do princípio constitucional do concurso público?

O debate público sobre a Lei Orgânica tratará de respondê-las.

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