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Portaria nº 191, de 28.04.09, D.O. de 30.04.09 - trata das atribuições dos servidores do SERPRO na RFB.
PORTARIA Nº 191, DE 28 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no
art. 323, parágrafo único, da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009,
resolve:
Art. 1o Os empregados do Serviço Federal de Processamento
de Dados - SERPRO, cedidos ao Ministério da Fazenda, observadas
as atribuições dos cargos previstos no regulamento e no contrato de
trabalho poderão executar as seguintes atividades meio:
I. para o cargo de auxiliar:
a)recepção, juntada, conferência, saída, controle, organização
e arquivamento de documentos;
b)protocolo, consulta, vistas, registro em sistemas, movimentação,
formalização, cópia de documentos e demais atividades de
apoio na operacionalização em processos;
c)apoio administrativo, secretaria e atividades auxiliares, tais
como digitação de documentos, serviços de reprografia e digitalização,
condução de veículos, manutenção de equipamentos e controle
e distribuição de material de uso comum;
efetuar apontamentos, registros e transcrição de informações
ou documentos;
triagem para emissão de senhas de atendimento ao contribuinte;
atendimento básico aos contribuintes, incluindo as consultas
em sistemas informatizados que forem necessários para a execução
desta atividade;
consultas aos sistemas informatizados, inclusive a emissão
de pesquisas de situação cadastral e de cópias de declarações, para
fins de execução de atividades de atendimento ao contribuinte;
apoio às atividades relativas a área de tecnologia da informação;
atividades relativas à gestão de pessoas, incluindo acesso a
sistemas informatizados da respectiva área;
apoio na recepção e armazenamento de mercadorias e veículos;
apoio às atividades relativas às áreas de programação e execução
orçametário-financeira, contabilidade, licitações e contratos, incluindo
acesso a sistemas informatizados das respectivas áreas;
atividades relativas às áreas de materiais e serviços gerais,
incluindo acesso a sistemas informatizados das respectivas áreas;
II. para o cargo de técnico, além de supervisionar as atividades
previstas no inciso anterior:
atividades de planejamento e controles de processos;
apoiar a execução de atividades de maior complexibilidade
sob orientação;
gestão de tecnologia e informação; e
atividades relativas às áreas de programação e execução orçamentário-
financeira, contabilidade, licitações e contratos, incluindo
acesso a sistemas informatizados das respectivas áreas;
III. para o cargo de analista, além de supervisionar as atividades
previstas nos incisos anteriores:
analisar, recomendar e propor soluções na sua área de atuação;
efetuar estudos, pesquisas, análise, recomendações e propostas
de soluções na área de tecnologia da informação;
prestar assessoria técnica e suporte;
desenvolver e coordenar projetos, elaborar normas e procedimentos;
fornecer treinamento relativo à utilização dos sistemas de
informação e ferramentas de acesso e manipulação de dados;
acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas implantados,
identificando o providenciando as medidas corretivas competentes;
e
analisar e executar a gestão de processos organizacionais
internos.
Art. 2o Os acessos às informações constantes em documentos,
processos e sistemas estão sujeitos ao disposto no art. 198 do
Código Tributário Nacional.
Art. 3o Os empregados referidos no art. 1o poderão desempenhar
atividades meios na administração tributária desde que não
sejam próprias das carreiras de Auditoria Tributária da Receita Federal
do Brasil e de Procurador da Fazenda Nacional.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Ministério da Fazenda
- Special Escreveu:
Maio 1st, 2009 às 9:32 Quando cheguei à RFB achei estranho o fato de funcionários do SERPRO exercerem atribuições de servidores públicos.No meu ponto de vista o SERPRO tem a mesma atribuição da DATAPREV - Empresa de Processamento de Dados da Previdência.Nenhum funcionário da DATAPREV executa atribuições atinentes aos servidores do INSS. Nesse aspecto o INSS outrora tão mal falado, jamais pecou.
Os funcionários da DATAPREV prestam serviços referentes à manutenção dos sistemas informatizados e para prestar atendimento nesse aspecto, aos servidores do INSS, como fazem alguns funcionários do SERPRO.
O que acontece na RFB é uma aberração, pois no direito administrativo como também na Constituição Federal, apenas se admite que servidores públicos executem trabalhos atinentes à administração pública.
Bye bye, so long, very well.
- Anivaldo: Vocês atentaram que a Portaria foi assinada por Nelson Machado, como Ministro de Estado da Fazenda, Interino???



Agnelo
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