Postado por Servidor Anônimo
Senhor Secretário da Receita Federal do Brasil,
1. Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil, imbuídos de sua responsabilidade com a condução da Casa, dentre tantas preocupações com o ambiente atual da Instituição, vêm à presença de V. Excia. expor suas impressões relacionadas à ainda indefinida situação dos servidores administrativos, técnicos e analistas oriundos da extinta Secretaria da Receita Previdenciária, e solicitar da Administração Superior que seja reforçado o empenho para produzir uma solução urgente e definitiva a esta questão, aglutinando os anseios institucionais da RFB aos desses servidores (grifamos).
2. Inicialmente, cumpre-nos relatar que tais servidores, à época em que a arrecadação e a fiscalização previdenciária eram exercidas no INSS e, posteriormente, na SRP, desempenhavam todos os serviços de apoio à carreira de auditoria fiscal previdenciária. No decorrer de muitos anos, portanto, foram estes servidores que abraçaram e sustentaram a enorme gama de atividades relacionadas ao atendimento, cobrança e arrecadação das contribuições previdenciárias.
3. No cumprimento de suas tarefas, é natural que tenham sido eles treinados e capacitados para aquelas atividades, chegando a desempenhar importantes chefias, inclusive nos órgãos centrais, tendo sido, por conseqüência, os responsáveis pela definição de diversas rotinas e sistemas ainda hoje utilizados pela estrutura atual.
4. Realizada a unificação da administração tributária federal, a Lei nº 11.457, de 2007, previu em seu art. 12, que estes servidores teriam seus cargos redistribuídos para a RFB. Este artigo dispôs ainda sobre prazo de opção para aqueles que decidissem permanecer no órgão de origem, e estabeleceu, também, uma equivalência entre a remuneração percebida por esses servidores na RFB em relação ao que receberiam no órgão de origem, até que uma lei viesse a dispor sobre sua carreira, cargos, remuneração, lotação e exercício.
5. Nesse momento foi plantada a insegurança no seio da categoria. Foi-lhe dado o direito de opção, mas sem que todas as regras estivessem postas, já que ela estaria à mercê de uma legislação que futuramente disporia sobre sua carreira. Desde então, esses colegas encontram-se aflitos por terem que fazer uma opção onde os cenários mais básicos não estão delineados, onde a escolha da permanência na RFB implica em embarcar em uma incerta legislação a ser editada, da qual não se vislumbra qualquer garantia acerca de seu futuro funcional.
6. Tentativas de solução para essa indefinição não têm gerado boas expectativas para estes servidores. Um exemplo foi a MP nº 441/2008, que em seu art. 257, previu a transposição dos mesmos para a carreira PECFAZ do Ministério da Fazenda. Ocorre que o plano de carreira oferecido, além de fixá-los numa carreira administrativa do Ministério da Fazenda, também oferecia tabela remuneratória inferior àquela disponível para seus cargos no órgão de origem, o INSS. Este dispositivo foi vetado na conversão da referida MP para a Lei nº 11.907, de 02/02/2009, voltando os servidores para a situação de total indefinição.
7. Atualmente, vivemos um quadro complicado que exige uma medida urgente por parte da superior Administração desta Casa. Atendendo previsão da Lei nº 11.457/07, o Decreto nº 6.248, de 25/10/2007, posteriormente alterado pelo Decreto nº 6.522, de 30/07/2008, traçou um cronograma para a saída dos servidores que fizerem opção de retorno ao INSS, e definiu a data de 31/07/2009 como prazo final para o implemento desta ação.
8. Neste momento, todos esses nossos colegas amargam grande angústia pela necessidade de opção. Sabemos que os que permaneceram até agora em nosso órgão são aqueles que tiveram estrutura emocional para esperar, com todo o desgaste pessoal que essa longa espera representa. Sabemos, também, que os servidores que vieram redistribuídos no momento da criação da RFB são aqueles que tinham total identificação e compromisso com as atividades de arrecadação previdenciária. Para a maior parte deles, retornar ao INSS e passar a trabalhar nas atividades de Benefícios, por não terem se sentido devidamente recepcionados pela RFB, representa uma grande decepção, a comprometer as suas histórias profissionais e pessoais.
9. Por outro lado, além do desgaste criado em nosso clima organizacional, outro aspecto de fundamental importância precisa ser definitivamente considerado por nossa Administração. Como já citado, os técnicos e analistas previdenciários carregam em sua experiência toda uma visão e conhecimento da estrutura normativa e dos sistemas corporativos previdenciários, que esta Casa não pode prescindir.
10. Constitui fato notório a gama de dificuldades enfrentadas pela RFB nos campos normativo e tecnológico decorrentes da unificação; estamos passando por um difícil período de acomodação, onde a simplificação e harmonização de normas e sistemas é o principal desafio. Sabemos que qualquer processo de fusão corporativa traz em si uma série de dificuldades e desafios, o que recomenda que não precisemos torná-lo ainda mais severo abrindo mão de colegas especializados, que só nos ajudariam neste processo.
11. A título de exemplo, podemos citar a força tarefa atualmente em funcionamento para proceder as rotinas necessárias à implementação da Súmula STF nº 8 aos débitos previdenciários de contribuintes órgãos públicos municipais. Trata-se de uma ação a qual foi conferida toda prioridade, tendo em vista a existência de determinação superior. Entretanto, para colocá-la em prática, foi necessário convocar servidores que já haviam retornado ao INSS, pois os poucos técnicos previdenciários conhecedores do assunto, e que ainda estavam na Casa, encontravam-se às voltas com outras demandas importantes.
12. Tememos, Senhor Secretário, que essa não seja a última situação em que fiquemos como as mãos atadas por carência de quadro técnico especializado. Isto definitivamente nunca foi uma característica desta Casa. Sabemos, todavia, que essas demandas por atualizações em normas e sistemas vêm se acumulando nos últimos dois anos em meio a tantas alterações legais. Isto pode ser facilmente confirmado pelas coordenações dos Órgãos Centrais, quando as indagamos diariamente sobre soluções para diversos problemas que nossas unidades vêm enfrentando no dia a dia, sejam relacionados ao Atendimento, à Cobrança ou à Fiscalização.
13. Por tudo isto, reafirmamos a necessidade de sensibilizar nossos dirigentes nacionais no sentido de definir a situação dos técnicos previdenciários de modo a oferecer-lhes condições favoráveis para permanecerem em nossa Casa. Precisamos de urgência nessa definição tendo em vista a exigüidade do prazo atualmente em vigor para aqueles servidores que não estejam amparados por ação judicial e que deverão retornar em 31/07 próximo.
14. Nossa proposta é que seja suprimido o prazo final de 31/07/2009 para a opção de retorno ao INSS. Com isso, os servidores previdenciários permaneceriam na RFB indefinidamente, até que se cumpra o disposto na Lei nº 11.457, no que se refere à implantação de um plano de carreira que os enquadre. Para dar-lhes mais segurança para aqui permanecer, estes servidores teriam a garantia de poderem retornar ao INSS, caso esta legislação futura não lhes seja conveniente.
15. Finalmente, feitas essas considerações, expressamos nosso desejo unânime de ver solucionada esta pendência que se arrasta há mais de dois anos, causando imensos prejuízos pessoais e profissionais a servidores públicos comprometidos, além das dificuldades impostas à materialização do processo de unificação, gerando a repercussão de danos à imagem desta Instituição perante a sociedade e aos nossos serviços a esta prestados.
JOSE OLESKOVICZ – SUPERINTENDENTE DA 1ª RF
ESDRAS ESNARRIAGA JUNIOR - SUPERINTENDENTE DA 2ª RF
LUIS GONZAGA MEDEIROS NÓBREGA - SUPERINTENDENTE DA 3ª RF
ALTAMIR DIAS DE SOUSA - SUPERINTENDENTE DA 4ª RF
ZAYDA BASTOS MANATTA - SUPERINTENDENTE DA 5ª RF
EUGENIO CELSO GONÇALVES - SUPERINTENDENTE DA 6ª RF
ELIANA POLO PEREIRA - SUPERINTENDENTE DA 7ª RF
LUIZ SERGIO FONSECA SOARES - SUPERINTENDENTE DA 8ª RF
LUIZ BERNARDI - SUPERINTENDENTE DA 9ª RF
DÃO REAL PEREIRA DOS SANTOS - SUPERINTENDENTE DA 10ª RF