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Jun
3

Ministério do Planejamento defende mais serviços federais nas centrais de atendimento

AgneloArtigos

O Ministério do Planejamento quer contribuir na tarefa de mobilizar agentes públicos para a implantação de mais serviços federais nos balcões de atendimento ao cidadão existentes no País, como o “Na Hora”, o “Vapt-Vupt” e o “TudoFácil” administrados por governos estaduais.

Essa disposição foi manifestada pelo diretor do Departamento de Programas de Gestão, Bruno Palvarini, durante o I Fórum Internacional das Centrais de Atendimento Integrado. O evento ocorre até esta quarta-feira (3). A iniciativa do encontro é da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Governo do Distrito Federal em parceria com a Secretária de Gestão (Seges) do Ministério do Planejamento.

Na palestra “As Centrais de Atendimento do Futuro”, Palvarini disse que diante dos recursos tecnológicos hoje disponíveis, o futuro, antes distante, precisa fazer parte do presente, especialmente no que diz respeito à gestão dos serviços públicos oferecidos à população. Nesse contexto, destacou que além de aprimorar o atendimento presencial oferecido pelas centrais de atendimento é necessário ampliar a rede de serviços na web. Para Bruno Palvarini, é preciso aperfeiçoar cada vez mais as Centrais de Atendimento e o alvo certo será garantir que o cidadão possa resolver todos os seus problemas em um só guichê.

Ele adiantou que com base nessa meta, a Secretaria de Gestão irá trabalhar na articulação para a ampliação dos serviços de órgãos federais, como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Ministério do Trabalho e Emprego e a Polícia Federal. O diretor da Seges disse que o movimento em torno dessas centrais coincide com o atual momento da Secretaria. “Estamos com uma agenda de trabalho focada no Ano Nacional da Gestão Pública, em curso em 2009, e que é conseqüência da Carta de Brasília de Gestão Pública, assinada em 2008, trazendo compromissos com melhorias”. 

Palvarini acrescentou que além de agir como indutor de novas adesões às Centrais de Atendimento, o Planejamento, via Seges, irá promover novos eventos e fóruns de discussão em torno do assunto. Implantadas no País na década de 90, segundo Bruno Palvarini, as Centrais de Atendimento ainda carecem de maior capilaridade. Nelas, o cidadão pode realizar vários serviços como pagar contas, fazer a carteira de identidade, de trabalho e até o passaporte. Existem 23 centrais estaduais de atendimento, cinco municipais e uma no Distrito Federal. A central do “Na Hora” no DF está em funcionamento há sete anos e conta atualmente com quatro unidades: Plano Piloto, Taguatinga, Ceilândia e Sobradinho. (Informações da Assessoria de Imprensa do Ministério do Planejamento transcrito do sindireceita ) 

Leia também: Malha IRPF: novo modelo de atendimento

  1. Servidor Anônimo Escreveu:

    Aproveito esta notícia para fazer um pequeno comentário, ainda que indiretamente, o mesmo está ligado ao atendimento ao público.
    Os servidores da extinta SRP vem sendo tratados como “cachorro morto”, a quem nunca deve chutar. Porém, os mesmos não estão mortos, ao contrário, estão mais vivos do que nunca, vejam a emenda apresentada ao PL 4455/2008, transcrita na íntegra. Pode ser que eles não logrem exito, mas….olha, estão muito próximos de rirem de todos…..

    CONGRESSO NACIONAL
    APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
    ETIQUETA
    data
    25/03/2009
    proposição
    PL 4455/2008
    autor
    Deputado Hugo Leal
    nº do prontuário
    1   Supressiva 2. X Substitutiva 3.  Modificativa 4.  Aditiva 5.  Substitutivo global
    Página Artigo Parágrafo Inciso alínea
    TEXTO / JUSTIFICAÇÃO
    Dê-se ao artigo 8º a seguinte redação:
    Art. 8º. O inciso II do caput do art. 10 da Lei no 11.457, de 16 de março de
    2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
    ‘Art. 10………..
    II - em cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, de que
    trata o art. 5o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação conferida
    pelo art. 9o desta Lei, os cargos efetivos, ocupados e vagos, de Técnico da Receita
    Federal da Carreira Auditoria da Receita Federal prevista na redação original do art. 5o
    da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e os cargos efetivos, ocupados e vagos,
    dos servidores de que trata o art. 12 desta Lei redistribuídos para a Secretaria da
    Receita Federal do Brasil até a data da publicação da Medida Provisória no 441, de 29
    de agosto de 2008.
    JUSTIFICATIVA
    Esta emenda tem por finalidade aperfeiçoar o texto do Projeto Lei 4455 inserindo a
    redação aprovada por unanimidade pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do
    Senado Federal em dezembro de 2008 para o artigo 257 da MP 441.
    Esse texto que contou com o apoio de todos os líderes partidários neste
    Parlamento aperfeiçoou a referida Medida Provisória corrigindo uma injustiça que havia
    sido cometida com esses servidores no momento da criação da Secretaria da Receita
    Federal do Brasil, o bom senso nos indica que tal texto deve ser mantido.
    O nobre Deputado Marcelo Castro ao acatar essa emenda na MP 441 apresentou
    as seguintes considerações em seu voto:
    “a emenda trata da situação funcional de servidores que foram afastados de seus
    órgãos de origem em decorrência de leis anteriores. Esses afastamentos foram motivados
    pelo interesse público, razão pela qual os servidores merecem o devido reconhecimento.
    Voto, por conseguinte, a favor das emendas que lhes propiciam o devido enquadramento,
    em caráter definitivo.”
    O artigo 12 da Lei 11457 de 2007 determinou de forma clara e objetiva que a
    redistribuição dos servidores originários da Secretaria da Receita Previdenciária (INSS) se
    deu para a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
    Isso ocorreu pelo fato dos servidores terem acompanhado as suas atribuições que
    migraram para a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL após a extinção da
    Secretaria da Receita Previdenciária.
    O texto da lei não permite interpretações, ele é taxativo ao determinar que “são
    redistribuídos, na forma do disposto no art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de
    1990, para a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, os cargos dos
    servidores que, na data da publicação desta Lei, se encontravam em efetivo exercício na
    Secretaria da Receita Previdenciária”.
    Importante frisar que esses servidores foram redistribuídos para a SECRETARIA
    DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL uma vez que a Secretaria da Receita Previdenciária
    foi extinta e as atribuições desse órgão e conseqüentemente dos seus servidores
    migraram para a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, como estabelece o
    Art. 2o da Lei 11457.
    Por determinação Constitucional os servidores redistribuídos para a SECRETARIA
    DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL devem estar incluídos em Carreira específica na
    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, pois o Artigo 37, em seu inciso XXII
    determina que as administrações tributárias deverão ser exercidas por servidores de
    Carreiras Específicas; é exatamente por isso que existe uma única Carreira na
    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL que é a Carreira Auditoria da
    Receita Federal do Brasil composta pelos Cargos de Auditor Fiscal e Analista Tributário.
    Lembramos que esses servidores são os únicos que foram redistribuídos para a
    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e que até o momento ainda não
    estão inseridos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, apesar de trabalharem
    no órgão desde o dia 2 de maio de 2007 exercendo as mesmas atribuições que exerciam
    na Secretaria da Receita Previdenciária, quais sejam executar, acompanhar e avaliar as
    atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das
    contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no
    8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição;
    excetuadas as atribuições exclusivas dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
    Faz-se necessário considerar que nenhum servidor prestou concurso para o cargo
    de Analista Tributário da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até porque jamais houve
    qualquer concurso para o provimento do referido cargo. Todos os servidores que hoje
    ocupam esse cargo eram Técnicos da Receita Federal, e tiveram seus cargos
    TRANSFORMADOS para Analista Tributário; nada mais justo portanto que dar o mesmo
    tratamento isonômico aos Analistas e Técnicos do Seguro Social redistribuídos para a
    Secretaria da Receita Federal do Brasil.
    Devemos frisar que a Secretaria da Receita Federal do Brasil arrecada
    diariamente, apenas com a arrecadação previdenciária algo em torno de R$ 351 milhões
    de reais.
    A arrecadação previdenciária no mês de fevereiro de 2009 foi de R$ 13,1 bilhões;
    esses números demonstram claramente a capacidade e a eficiência dos servidores
    redistribuídos da Secretaria da Receita Previdenciária para a Secretaria da Receita
    Federal do Brasil.
    Também merece registro o fato de que existem recursos no Orçamento Geral da
    União de 2009 para a contratação de 1.080 Analistas Tributários, esses recursos são mais
    do que suficientes para suprir os valores decorrentes da transformação dos cargos dos
    servidores redistribuídos para o cargo de Analista Tributário.
    A redistribuição desses servidores também foi aprovada por unanimidade pela
    Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionada pelo Senhor Presidente da
    República, aprovarmos essa emenda que ora apresento é uma questão de bom senso e
    respeito as decisões soberanas do Congresso Nacional e as normas legais vigentes em
    nosso país.
    Essa emenda é uma sugestão da UNASLAF, Associação Nacional dos Servidores
    da Secretaria da Receita Previdenciária.
    PARLAMENTAR
    HUGO LEAL PSC-RJ

  2. Observador Atento Escreveu:

    Interessante a justificativa a seguir:
    ……………………………………
    Faz-se necessário considerar que nenhum servidor prestou concurso para o cargo de Analista Tributário da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até porque jamais houve qualquer concurso para o provimento do referido cargo. Todos os servidores que hoje ocupam esse cargo eram Técnicos da Receita Federal, e tiveram seus cargos TRANSFORMADOS para Analista Tributário;
    ………………………..
    É por essa e outras que está sendo gestada nova Ação Civil Pública contrária à transformação dos TTN em Analista Tributário.
    E como, na verdade, o que houve foi a incorporação da ex-SRP pela SRF torço para que haja outra ACP contrária ao aproveitamento dos fiscais da previdência como AFRF.

  3. Walber F. dos Santos Escreveu:

    A esperança é a ultima que morre. Enquanto isso a PEC 210 tenta restabelecer os anuenios aos subsididios dos atRFB e afRFB. Enquanto isso centenas de analistas tributarios estão se aposentando no Cargo de Analista Tributário, recebendo subsídios em carater irreversível.Que chorem as carpideiras e que ladrem os cães,o que é do homem o bicho não come. Eu acredito que quando eu já tiver bem velhinho, recebendo meus subsidios atrelados aos meus anuenios, já aposentado, vou dar boas gargalhadas quando me lembrar daqueles que rangiram os dentes e torceram contra as conquistas do Sindireceita. Nem todos ousam voar como as aguias. Alguem morreu pelo fato dos TRF terem sido transformados em ATRFB? Essa celeuma toda dos inconformados com a vitoria dos ATRFB é a prova de que existem pessoas que não ficam felizes com aqueles que voam como as aguias. Essas pessoas inconformadas, invejam aqueles que creram no impossivel . Essas pessoas não aceitam o sucesso do proximo e não entendem que “não cai uma folha de uma árvore, sem a onisciencia e vontade de Deus”. Eu só mando um aviso para OS que não aceitam o sucesso dos ATRFB: “A mão de Deus pesa sobre aqueles que não aceitam os designios de Deus.Não existe madição sem causa.”

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