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Prazos legais não são cumpridos: Lei Orgânica das Auditorias Federais e o conserto da Carreira de Auditoria da Receita Federal
Agnelo
Artigos
Transcrevo aqui parte do texto que acabo de ler no RFB Além dos muros corporativistas, do colega Roberto Carlos dos Santos: Prazos legais de implementação – precedentes de descumprimento
O art. 50 da Lei nº 11.457/2009, determina(va), literalmente:
”
Art. 50. No prazo de 1 (um) ano da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei orgânica das Auditorias Federais, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores integrantes das Carreiras de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
”
Fonte : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11457.htm
Ou seja: como a Lei nº 11.457/2007 foi publicada em 19.3.2007, o Poder Executivo tinha até março de 2008 para encaminhar ao Congresso Nacional o referido projeto de lei orgânica das Auditorias Federais. Até o presente momento, esse dispositivo ainda não foi cumprido (a menos que isso tenha sido feito por algum ato não publicado, para não dizer “secreto”). Se há dificuldades para implementação do referido plano de carreira, é presumível que haja inclusive maiores dificuldades para se implementar dispositivos que mexem profundamente na base de controle dos créditos tributários federais.
Lembro também outro caso de descumprimento de prazo (dessa vez, constitucional). Nesse exemplo, a própria Constituição determina(va), no art. 24 do ADCT:
“Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão leis que estabeleçam critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto no art. 39 da Constituição e à reforma administrativa dela decorrente, no prazo de dezoito meses, contados da sua promulgação.
”
Conforme reconheceu importante autoridade do governo, esse dispositivo constitucional “jamais foi cumprido”.
Em suas próprias palavras:
“Esse princípio tinha, de acordo com o art. 24 do ADCT um prazo para ser implementado que deveria ser de 18 meses contados a partir de 5 de outubro de 1988. Então, cumprido esse prazo, nós deveríamos ter, em meados de 1990, implementada uma reforma administrativa, uma ampla reforma administrativa, – não é ? – e a compatibilização de quadros de pessoal à estruturação do Regime Jurídico Único, estatutário por definição, e planos de carreira para os servidores da Adm. Publica Direta, autarquias e fundações. Pois bem, nós tivemos, ao final de 1990, a aprovação da Lei n. 8112. No entanto, a questão do art. 24 permaneceu não cumprida, ou seja, não foi feita a tal reforma. Não foi feita a tal reestruturação e, desde então, se tem um processo um tanto anárquico de reestruturação de carreiras.”



Julho 3rd, 2009 às 14:11
A reforma vai sair com a separação! Aguardem.
Julho 3rd, 2009 às 15:15
Mas como foi a união destes dois cargos durante o tempo em que estiveram juntos? Comunhão universal de bens? Foi parcial? ou será que foi separação total dos bens???
Se houver separação agora, quem vai pagar a pensão para os filhos? Quem vai ficar com a casa?
Não sei quem tem mais a perder com a separação …
Julho 3rd, 2009 às 15:34
Ninguém vai perder com a separação, será boa para ambos, pois cada um vai procurar seu lugar, onde quer que seja.
Julho 3rd, 2009 às 18:56
Partindo-se do principio que o objetivo da Secretaria da Receita Federal do B, como bem diz seu nome, é Receita, ou seja arrecadação, e que a area de fiscalização é apenas um penduricalho, sou da opinião que em pleno seculo XXi, com tanta tecnologia a disposição do estado, ainda tenha lugar para essa mão de obra. Basta investir mais em programas e equipamentos….O que o Estado precisa é de gente para bater na porta do inadimplente, e cobra-lo….
Fora Auditores…..O Estado moderno, não precisa de voces…..
Julho 3rd, 2009 às 21:19
Não vai demorar muito…
Começou com a declaração em papel, disquete, via internet. Próximo passo, não vai precisar mais declaração.
Começou com fiscais romanos batendo nas cabanas, postos fixos, agencias, cac, e-cac, certificação digital, próximo passo computadores substituindo todos os fiscais.
Começou com pistolão para ser fiscal, exatores e outros virando fiscais, trem de 1991, Sunab, AFRFB e AFPS virando AFRFB sem concurso. Próximo passo, unificação total.
O mundo avança e o corporativismo dos fiscais irá voltar-se contra eles.
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