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Dez
13

O Sindifisco Nacional e a tentativa ridícula de distorcer e modificar o sentido da palavra “autoridade” nos textos legais.

Agnelocolaboração

Por Observador do Obsrvador

Quando um contribuinte impetra mandado de segurança, quem responde como autoridade coatora?
Resposta: O CHEFE DA REPARTIÇÃO, que é o responsável por tudo quanto se faz sob sua AUTORIDADE. Isto decorre do fato de que a AUTORIDADE referida nos diplomas legais, OBVIAMENTE, é o delegado (palavra derivada de “delegação”) ou o inspetor.

Os servidores lotados em determinada unidade são PREPOSTOS, que cumprem ordens e atuam em nome da autoridade tributária ou aduaneira, o chefe da repartição.
Quem tem competência legal para realizar a revisão de lançamento é a AUTORIDADE responsável pelo lançamento: o delegado ou inspetor-chefe. Se o servidor que efetuou o lançamento entender que há ilegalidade no ato de revisão, pode e deve formalizar representação para que se apurem os fatos.

Essa tentativa de distorcer e modificar o sentido da palavra “autoridade” nos textos legais é ridícula. E a questão levantada contra a revisão de lançamento já demonstra o absurdo que se produziria se fosse acatada tal distorção no ordenamento jurídico. Este é apenas um dos inúmeros efeitos absurdos e nefastos decorrentes da manipulação intentada pelos prepotentes e insanos corporativistas da Receita Federal.

Se assim fosse, cada fiscal teria de responder individualmente perante o Judiciário por qualquer ato praticado no exercício de suas atribuições. As delegacias e alfândegas perderiam a razão de ser, vez que cada fiscal passaria a ser ÓRGÃO MONOCRÁTICO. E isto não ficaria adstrito à Receita Federal, pois todos os demais ocupantes de cargos no Serviço Público (nas três esferas do Poder Executivo) passariam a reclamar igual tratamento. Seria o caos em todo o Serviço Público Federal, Estadual e Municipal.

Não vamos perder mais tempo e energia discutindo esta sandice, fruto de alguma mente psicopata. O fato é que existem objetivos reais e outros falsos na campanha. Estes últimos são colocados como bois de piranha para serem descartados, cortados no decorrer do processo. O que realmente importa são os objetivos reais: a expulsão dos Analistas da Carreira, por exemplo.

Quem é a autoridade administrativa?

http://twitter.com/cabrestosemno

  1. analista de MG Escreveu:

    disse tudo : o principal objetivo da LOF nao sao os fiscais em si e sim expulsar os analistas da carreira. so que isso juridicamente nao é possivel e trata-se de um golpe deles. so que o resultado dessa manobra pode ter um efeito bumerangue …..

  2. Pela verdade Escreveu:

    Nos consideram um “peso’ que o atrapalha em suas pretensões de salários acima de R$22.000. Nos expulsando, a expectativa é de congelamento de salário do Analista Tributário, enquando o AFRFB ficaria “livre” para obter generosos aumentos.

    Só que os Analistas Tributários não representam nem 20% (talvez nem 15%) da folha do grupo auditoria.

    Quando havia o FUNRAV, a desculpa era que o aumento do TTN ia “secar” o fundo. Agora que todos recebem do TESOURO, não há mais desculpa, ficou apenas o discurso mesquinho: “Não admitimos aumento maior para nosso auxiliares.”

    Enquanto isso fiscos estaduais funcionam muito bem com dois cargos, um ganhando 80% do outro.

    Olhem a evasão nos dois cargos da carreira auditoria, na de AFRFB quase não há, simplesmente porque o salário desse cargo, se não é o topo do topo, é tão bom que quase não vale a pena estudar para outro concurso (praticamente só sobra a área jurídica, mas que é restrita aos formados em Direito).

    O que acontece na prática? O Analista Tributário enfrenta um concurso altamente exigente e concorrido, mas o salário não corresponde aos esforço. O leque de cargos disponíveis em diversas esferas (municipal, estadual e federal) pagando mais é amplo, e alguns desses concursos são menos exigentes que o de Analista Tributário.

    Uma RR maior (e de outras medidas), a exemplo de fiscos estaduais, ajudaria a pacificar os conflitos dentro da carreira auditoria. Até a questão da carreira de verdade (promoção entre os cargos) não teria mais sentido, e olha que isso é um grande temor do sindifisco.

    Mas o que acontece: não querem uma coisa, nem outra. Nem promoção, nem RR maior. Preferem apostar que vão passar com o “trator” por cima dos Analistas Tributários, afinal, por que entrar em acordo, se sou “mais forte” e posso impor minha vontade?

  3. Analista de PE Escreveu:

    Um leão se apaixonou pela filha de um camponês e a pediu em casamento. Como não queria dar sua filha a um animal selvagem a quem temia dizer não, o camponês imaginou o seguinte. Declarou ao leão, que o pressionava insistentemente, que o considerava digno de casar com sua filha. Ele lha daria sob uma condição: que arrancasse os dentes e aparasse as garras, pois isso a assustava. O leão aceitou a proposta facilmente: estava apaixonado. Mas, em troca, conseguiu apenas o desprezo do camponês, pois quando voltou, foi expulso a pauladas. Se, ao confiar em alguém, renuncias a tuas prerrogativas, tu te tornas presa fácil para os que até então te temiam.
    Fábula de Esopo.

    Encaixem na fábula os personagens da RFB.

  4. Adilson Escreveu:

    Poxa Agnelo,
    Está bem que estamos vivendo um momento de conflito dentro da casa, mas daí a distorcer ditames legais hoje existentes somente para desacretidar os demais não é conveniente.
    A lei, já hoje, estabelece a atribuição dos auditores para lançar, rever, julgar processos fiscais e demais atividades:

    Art. 6º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil: (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)

    I - no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo: (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)

    b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais; (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)

    Temos que cuidar para não deixar que nossos anseio atropelem nosso raciocínio.

  5. LOF DEUSSE Escreveu:

    O SERVIDOR PUBLICO FISCAL é um agente publico como outro qualquer, sem prerrogativas e foros especiais e subordinados a lei 8112/90. Quando estão investidos em cargos de confiança e dependendo da funçãqo que exercem ganham o “status” de autoridade. Um superintendente, delegado, inspetor, agente, etc…, mas quando simples fiscal perdem essa qualidade.

  6. De saco cheio Escreveu:

    Alguém tem então que reformar o CTN:

    art. 116:

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, …

    E vários outros diplomas falam a mesma coisa.

  7. analista de MG Escreveu:

    muito bem, o CTN fala que compete a autoridade administrativa constituir o credito e nao ao fiscal. autoridade administrativa é o delegado

  8. Comentarista Escreveu:

    De Saco Cheio,
    Leia com atenção o art 37 CF, XVIII.
    Como o CTN é uma norma infraconstitucional e anterior a CF, ele não precisa ser reformado.
    De acordo com a CF fiscal não é autoridade, se algo disser o contrário desconsidare.

    PS. O CTN em nenhum momento cita o nome do afrfb, então autoridade administrativa quem será?

  9. De saco cheio Escreveu:

    Temos então que avisar aos delegados que milhares de créditos estão sendo constituídos em seus nomes sem que eles saibam. Fala sério, não sabe o que está dizendo, escute o próximo para não falar besteira.

    Ok, fica difícil discutir com quem não tem a menor noção sobre como funciona um lançamento tributário, mas estamos aí para difundir ensinamentos.

    Dizer quem é a autoridade tributária não é função da CF e sim do CTN, que preenche essa lacuna.

    Fica a opção, se não for o AFRFB, quem sabe pode ser o terceirizado… quem sabe.

    Se preocupem menos com seus superiores e mais com sua nova carreira.

  10. Jucklin Celestino da Silva Filho Escreveu:

    Aqui na Bahia, a história é com h porque é verdade mesmo. O grupo intitulado Iaf (Instituto dos Auditores Fiscais) se acha o dono do pedaço. Para essa gente, o ATE não é fiscal, não detém a carreira típica de Estado. Na ótica distorcida dos Auditores dessa instituição, a autoridade a qual se refere o CTN, é o Auditor Fiscal. Para eles, a constituição do crédito tributário que foi estendida ao Agente de Tributos, foi uma invasão privativa das atividades do Auditor Fiscal. Muito feliz foi o digníssimo Secretário da Fazenda baiano, Dr. Carlos Martins que bancou contra tudo e contra todos a implementação da reestruturação na SEFAZ que está dando ótimos resultados. Analisemos o modesto texto que escrevi: Os Agentes de Tributos estão fazendo um bom trabalho. Com a constituição do crédito tributário que foi estendida a eles, a arrecadação do ICMS do Estado da Bahia cresceu bastante. E mais, desafogou os Auditores Fiscais de algumas tarefas menos complexas, e esses profissionais trabalhando com empresas de maior grau de complexidade estão rendendo muito mais, a exemplo do comércio e indústria, e segmentos básicos da receita tributária do Estado: combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. Vê-se quanto importante foi a reestruturação implementada na SEFAZ Bahia. É fácil perceber, o acentuado crescimento tanto do Comércio quanto do Trânsito de Mercadorias que já fora cognominado de o “patinho feio da fiscalização”, “fiscais pau-de-arara” e outros adjetivos desqualificantes. O Trânsito agora é visto por outro prisma. Deve-se isto, aos Agentes de Tributos Estaduais da Bahia que vão muito bem, impulsionando mais e mais o crescimento arrecadatório. A verdade que não pode ser ocultada por sofismas, é que, o número de autos de infração quadruplicou por plantão nos postos fiscais, potencializado pelo excelente trabalho que vem sendo realizado pelas EQUIPES PLANTONISTAS, resultando assim, num mega crescimento da arrecadação do ICMS por crédito reclamado (auto de infração) no Trânsito de Mercadorias, conseqüentemente, aumentando a ARRECADAÇÃO (ação preventiva) no geral, provando assim, que a Lei 11.740, foi um sucesso tanto em termos financeiros para os cofres públicos, e auto-estima do Agente de Tributos que inicia e conclui agora seu trabalho, lavrando o auto de infração.

    Nunca foi reclamado tanto crédito do ICMS NO Trânsito DE MERCADORIAS, contabilizando trinta milhões, mais de seis mil autos de infração lavrados em apenas cinco meses. Destacamos, por exemplo, a “ Operação Metropolitana” – operação esta na frente do Posto Fiscal Honorato Viana, onde houve impacto no crédito reclamado do Posto, saindo de uma média mensal em torno de R$ 400.000,00 para, este mês, de R$ 900.000,00″. E quantas vezes, registrou-se resultados pífios, em termos de produção em relação a algumas EQUIPES, saindo as mesmas, algumas vezes, no famigerado “Chico Romero” (plantão fiscal sem lavratura de infração).Atentem que havia dez ou mais Agentes de Tributos trabalhando, levando a situação de irregularidade ao Auditor Fiscal, chefe de equipe para o mesmo decidir se lavrava ou não o auto de infração. Viva os Agentes de Tributos pelo seu ótimo desempenho!Viva o Secretário da Fazenda, Carlos Martins, pela visão futurista que teve, otimizando ainda mais, a máquina fiscal fazendária! Viva os Auditores Fiscais, servidores imprescindíveis para o nosso Estado! Agentes de Tributos e Auditores Fiscais unidos, para um Fisco cada vez melhor!

  11. Vox Dei Escreveu:

    Sr. Analista de MG:

    CF/88, art. 37, V:
    (…)
    “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”
    (..)

    Logo, o delegado ou inspetor-chefe só decide porque é AFRFB. Quando assina decidindo algo está naquele momento como AFRFB, não como delegado ou inspetor-chefe.

    Lei nº 9.784/99, art. 1º, § 2º, III:
    “Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da administração indireta;
    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.”

    Alguma dúvida?

  12. Vox Dei Escreveu:

    Logo logo esse monstro criado na Bahia vai ser resolvido…

  13. Observador Atento Escreveu:

    Esses servidores auxiliares só falam bobagens . . .
    Acredito que seja uma “tática” para desestimular a participação neste Blog.
    Mas não adianta . . .
    Defenderei minhas prerrogativas como AFRFB concursado e sei que os auxiliares, em especial os ex-TTN que nunca fizeram concurso público com exigência de nível superior (isso para os que um dia fizeram concurso público e não aqueles originários do primeiro trem-da-alegria lá do DL 2225/85), jamais conseguirâo êxito nessas pretensões descabidas de emplacar novo trem-da-alegria.

  14. Renan Escreveu:

    Vox Dei Escreveu/88, art. 37, V:
    (…)
    “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”
    (..)

    Logo, o delegado ou inspetor-chefe só decide porque é AFRFB. Quando assina decidindo algo está naquele momento como AFRFB, não como delegado ou inspetor-chefe.

    Desculpe, mas acho que não sei ler…”servidores de carreira”, o que isso significa ??? é sinônimo de auditor-fiscal ??? se for por que não está escrito então auditor-fiscal e não servidor de carreira ??? que carreira é essa ???

    O Agente quando toma uma decisão em uma agência , que por sinal são todos analistas, ele decide como Agente, como analista, ou o quê??? se fosse assim todos os agentes teriam que ser auditores…

  15. O Analista de PE Escreveu:

    Esse pessoal auditô-fixcal faz um concurso do mesmo nível do analista e querem dar aula de direito. Estudaram nesses cursinhos da vida e se acham bachareis. Daqui a pouco vão colocar na LOF deles que todo auditor ao passar no concurso se torna bacharel em direito. Ora, vão catar coquinho.

  16. De saco cheio Escreveu:

    Algum analista de agência decide no lugar de AFRFB?

  17. mala de dinheiro Escreveu:

    OB parece hitler discursando após a invasão da Polônia.

    Uma certeza absoluta de 1000 anos de domínio supremo, não permaneceu nem 6 anos.

  18. Jorge Garroux Escreveu:

    Falando em Hitler, ontem ainda assistia um documentário acerca de seus últimos dias, realmente fica difícl de não traçar um paralelo com o fuhrerzinho barato que lidera aquela facção de sociopatas funcionais.
    Eles sempre citam as leis para defenderem suas prerrogativas…
    Na Alemanha hitlerista também existia uma lei que autorizava o extermínio de judeus..
    Era lei, oras….

  19. Luiz Antonio Escreveu:

    Comentarista Escreveu:
    Dezembro 14th, 2009 às 12:28
    De Saco Cheio,
    Leia com atenção o art 37 CF, XVIII.
    Como o CTN é uma norma infraconstitucional e anterior a CF, ele não precisa ser reformado.
    De acordo com a CF fiscal não é autoridade, se algo disser o contrário desconsidare.

    PS. O CTN em nenhum momento cita o nome do afrfb, então autoridade administrativa quem será?

    Sem delongas, eu respondo: é o ocupante do cargo que tem competência para constituir o crédito tributário. Quem na RFB pode (e deve) fazer isto? Somente nós, amigo, AUDITORES-FISCAIS.

  20. Observador do Observador Escreveu:

    Lei nº 9.784/99, art. 1º, § 2º, III:
    “§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
    […]
    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.”

    DÚVIDA: Quem assina DESPACHO DECISÓRIO ?
    RESPOSTA: DELEGADOS, INSPETORES-CHEFES ou outros servidores por expressa DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

    Além de Contabilidade Básica, esses fiscaizinhos precisam de umas noções elementares de direito e de hermenêutica.
    Os caras só dão vexame!
    É uma vergonha!

  21. Luiz Antonio Escreveu:

    Analistas, não se iludam!
    Notem bem o “fundamento” da posição do colega que gerou este post, a saber, no mandado de seguração nomeia-se como autoridade coatora o delegado.
    Pensei bem nessa besteira de discussão!

  22. mala de dinheiro Escreveu:

    Vamos ver..
    Eu..ttnzinho concursado em provas de segundo grau, pena que pediram materia que não é dada em ensino médio, mas tudo bem. O Doutor OB diz que é, e deve ser ele é uma pessoa integra e honesta e não iria qerer abusar de mim.
    Ora essa isso seria o ideal não é mesmo.?

    Pessoas acabrestadas, sem pensamento ou liberdade seriam as ideais para a sociedade de poetas(toredades) mortos.

  23. Pela verdade Escreveu:

    As prova de TTN eram NM só de faixada! Os concurseiros da época sabem muito bem disso, tanto que falavam que o concurso de TTN era diferenciado quando comparado a concursos de NM da mesma época.

    Vou dar só um exemplo a nível federal: o concurso de policial rodoviário federal só tinha as seguintes matérias: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos de Informática e Legislação de Trânsito.

    Por que não vão também questionar o NS deles?

    Vai ter gente enfartando quando o salário de ATRFB encostar no de AFRFB.

  24. Pela verdade Escreveu:

    Fui ver um edital de PRF mais antigo (1998, o citado anteriormente era de 2002) e lá forão cobradas as seguintes matérias: Português, Matemática, Estudos Sociais e Princípios Gerais de Trânsito.

  25. Pela verdade Escreveu:

    corrigindo: “lá foram”

  26. Pela verdade Escreveu:

    corrigindo: “fachada”

  27. Doutor XY Escreveu:

    Prezado Luiz Antonio,
    Onde está escrito que competência para constituir o crédito tributário é “exclusiva” e que somente fiscal pode (e deve) fazer?
    Risível.

  28. LOF DEUSSE Escreveu:

    Um guarda de transito tem competencia para lavrar um auto de infração, lavrar uma multa, então é autoridade de transito, se um fiscal for autuado ele vai pagar a multa ou auto de infraçao, ele é um cidadão como outro qualquer. O CTN poderia ser revogado integralmente, pois é muito arcaico, não acompanhou a evolução da sociedade, do contribuinte, é da epoca do coronelismo, getulista. A Constituição Federal é mais democratica e atual, e lá prescreve que o fiscal é servidor publico, até novo modelo da carteira funcional, menciona que também é servidor publico, é indiscutivel. A CF prevalece sobre os demais diplomas legais, é o que basta. Reforma tributária urgente, para o bem do país e da sociedade e interesse público e da administração publica.

  29. Renan Escreveu:

    O Agente quando assina um intimação ou decide sobre um parcelamento… isso é competência de quem ???
    amigo… o mundo não termina no umbigo, olhem mais para frente, um metro … gostaria de saber se OB atento e outros do mesmo calibre, vocês são casados, tem filhos, caso a resposta seja positiva, tenho pena deles por terem que conviver com pessoas tão desnutridas de sentimento humanos bons, duvido que o egoismo de vocês permitam que sejam felizes e por tabela suas familias também … pensem nisso.

  30. LOF DEUSSE Escreveu:

    O SERVIDOR PUBLICO FISCAL que quer se equiparar a um órgão monocratico, está no poder errado, deveria prestar concurso publico para a carreira do ministerio publico ou magistratura, pois estas categorias de agentes politicos representam um poder, não são servidores publicos, têm lei organicas proprias. Nem se comparam ao servidor publico fiscal, pois são privativas de bacharel em direito, é uma carreira bem especifica, ao passo que a outra é generalista, qualquer formação academica. Vão fazer curso de direito, ter tres anos de atividade juridica e depois sim, pensar em fazer tais concursos, e não burlar a CF.

  31. LOF DEUSSE Escreveu:

    Se o SERVIDOR PUBLICO FISCAL quer mais poder se candidate a algum cargo politico e poderá opinar no legislativo atraves de projeto de lei, propondo mudanças na sociedade, ou então faça concurso publico para juiz para julgar, ministerio publico, propor a ação penal publica. E simples, cada um no seu quadrado. Lembre-se fiscal “todo poder emana do povo” atraves de seus representantes escolhidos pelo do voto secreto e universal. Se quer ser realmente fiscal é só ir para rua e trabalhar com honestidade e competencia.

  32. Comentarista Escreveu:

    A tristeza do de Saco Cheio é que quando ele assiste seus colegas sendo presos eles não tem prerrogativas de autoridades.
    Se tu queres ser autoridade vai estudar e faz o devido concurso público.
    Agora chega ser ridículo estarem pleiteando status de autoridade, via LOFF, sem estudar querendo usurpar prerrogativas de outros cargos.
    Autoridade que se preze tem inamovibilidade, foro especial, vitaliciedade, etc.
    Concurso pra autoridade é de provas e títulos.
    De acordo com sua carteira funcional e a CF/88, fiscal é servidor regido pela lei 8.112.
    Se fiscal fosse realmente autoridade não estariam fazendo direito para pular fora do barco, mas, sim, contabilidade para melhor lavrarem seus autos.
    Por causa desse discurso anacrônico é que vocês só tem quebrado a cara.

  33. Vox Dei Escreveu:

    Sr. Renan,

    Se o delegado, um dia, puder ser em analista ou soap ou pcc ou ata este não vai decidir em processos tributários.

    Vai simplesmente ficar acompanhar as questões administrativas da unidade.

  34. De saco cheio Escreveu:

    Concordo, cada um no seu quadrado, quem quiser decidir, que faça merecer através do devido concurso.

    Concordo com o comentarista:
    “Agora chega ser ridículo estarem pleiteando status de autoridade, via LOFF, sem estudar querendo usurpar prerrogativas de outros cargos.”

    Quem não é autoridade fiscal, não adianta ficar dizendo que é, usurpando prerrogativas de outros cargos da RFB.

    A LOF dos fiscais virá, essa “lofinha” é só para pavimentar…

  35. Observador do Observador Escreveu:

    Roberto Carlos é o cara!
    Seu blog realmente mata a pau. Vejam o post do colega VALFREDO NOVAIS:

    “De Plácido e Silva (Vocabulário Jurídico, 15º edição) assim define Autoridade Administrativa: Designação dada à pessoa que tem o poder de mando ou comando em um departamento público, onde se executam atos de interesse coletivo ou do Estado.”

    Fiscal, isoladamente, não manda nada. Quem manda é o DELEGADO. Este tem o PODER de decisão. É deste que parte a ordem para que se execute qualquer ato no âmbito da unidade.

    Assim como a função de Secretário da Receita Federal já foi ocupada até por pessoa não pertencente à Carreira (e por sinal foi uma gestão de máximo sucesso), em tese, poderia ser ocupada por qualquer servidor público desse órgão.

    A vinculação de cargo pretendida pelos corporativistas insanos é apenas mais uma manipulação espúria, ilegal e desprovida de legitimidade, na tentativa de “privatizar” o acesso aos cargos de confiança na Receita Federal.

    O critério imposto pela “guilda dos charlatães” é de casta, não de mérito.

    Em geral, servidor calouro contribui menos para a organização do que um servidor experiente. Não é à toa que o tempo de serviço sempre conta como critério de promoção: “Antiguidade é posto”.

    Só na Receita Federal se inverte essa lógica fundamental da meritocracia e se paga dobrado para um calouro entrar no meio da carreira, sem entender patavinas da organização e do serviço, e barra-se a progressão natural dos Analistas Tributários que já dominam o serviço a décadas.

    Já estamos cansados disto.

    Corporativismo, Inversão de valores, injustiça, estagnação, insatisfação, conflitos, ineficiência, desperdício de recursos, prejuízos à sociedade, isto é o que vem destruindo a Receita Federal. Administradores charlatães — pois geralmente não tem sequer graduação em Administração — não conseguem enxergar além do próprio umbigo ou curvam-se diante das pressões corporativistas. Estes não podem ser chamados de administradores. São meros usurpadores. Exercem ilegalmente as atribuições dessa profissão que, infelizmente, ainda não se faz respeitar no Brasil.

  36. De saco cheio Escreveu:

    A Lei org da PF manda o chefe ser delegado federal.

    A lei org da Defensoria manda o chefe ser Defensor

    O MPF tem chefe Procurador

    Nada mais natural que a LOF siga essa orientação do governo.

    Sobre a produção dos “calouros”, discordo, são esses os que mais produzem, pegam as empresas mais problemáticas e desenvolvem os melhores sistemas, os “antigões” querem moleza, imagine se transformam logo outros “antigões” em Auditor, a Receita para, nada mais vai funcionar.

    Pergunto: Se a progressão é tão natural assim, porque nunca ocorreu, depois de quase 25 anos de carreira?? isso é que chamo de naturalidade.

  37. João Auditor Escreveu:

    Dr “XY”,

    Quem diz que o auditor é que pode, exclusivamente lançar o crédito tributário é o CTN - Lei Complementar.

    Quer mais????

  38. Luiz Antonio Escreveu:

    Doutor XY,

    porque você dirigiu a pergunta somente a minha pessoa? Pergunto isto porque em nenhum momento afirmei que a competência para lançar era “exclusiva”? Na verdade, você sabe, com certeza, que é “privativa”.
    Mas vamos ao que interessa!
    A título de curiosidade, já que tenho pouco tem de casa, diga-me um número de processo referente a um auto de infração (lançamento) lavrado por analista.

  39. Luiz Antonio Escreveu:

    LOF DEUSSE Escreveu:
    Dezembro 15th, 2009 às 7:23
    [..] Reforma tributária urgente, para o bem do país e da sociedade e interesse público e da administração publica.

    Quanta hipocrisia!!!!

  40. Luiz Antonio Escreveu:

    Muito bem, Renan!!! Parabéns por você reunir todas as qualidades contrárias às citadas no “post” de “Dezembro 15th, 2009 às 7:27″!!!
    Nutrido de sentimentos humanos bons;
    Altruísta;
    Feliz (a família tb).

  41. Renan Escreveu:

    Luiz Antônio

    É isso mesmo, pena que para tu ser feliz tenha que fazer os outros infelizes… tenho muita pena de ti…

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