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Mar
24

Jurídico

AgneloUncategorized

RAV DEVIDA - Lista dos beneficiários aposentados ACIMA DE 60 ANOS que constam na primeira ação de execução

RAV Devida chegando… em fim uma notícia boa para os analistas-tributários!

Um dos Informes mais importante repassado em assembléia de Salvador (junho de 2010) é que a RAV Devida, em acordo fechado com a AGU, seria paga em 2011 para os aposentados e para aqueles que já tenham 60 anos ou mais de idade, mesmo na ativa. Em 2012 seria liquidada a fatura para os demais. Valores líquidos em torno de R$ 80.000,00 a R$ 90.000,00 dependendo da Regisão Fiscal onde se trabalhou em 1993 e 1994.

Atualização: Chega notícia hoje, 07/07/2010, que o pagamento de todos, incluindo os acima dos 60 anos de idade ficou para 2012, em razão de interferência (?) da AGU. O Sindireceita, como sempre, não passa explicações mais detalhadas aos interessados. Uma lástima !. (informações dadas por telefone)

Obs.: No sítio do Sindireceita, parte referente ao jurídico, o acesso às informações da RAV Devida está apresentando erro:”The page cannot be found”.

Honorários advocatícios estão incluídos nos 20% devidos nas execuções fiscais da União

Espólio pode propor ação de indenização por dano moral

RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS AÇÕES COLETIVAS  05/05/2010

Caso vc tenha ingressado no serviço público até 16/12/1998, deve-se observar as regras de transição contidas na página 11, item VII no link do TCU abaixo:(aposentadoria)

https://acessoseguro.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/sisac/aposentadoria

Em não sendo o caso, todas as situações possíveis do RPPS estão bem detalhadas no documento.

Unafisco Associação: Ação dos 10% = Em trâmite na 15ª vara federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo, sob o nº. 2006.61.00.017646-4, conseguimos o deferimento da tutela antecipada para implementação imediata no contracheque em fevereiro de 2007. Porém…

Entenda a abrangência da ação judicial

Um dos pedidos formulados na ação judicial foi o reconhecimento do efeito expansivo da sentença judicial, ou seja, a extensão dos efeitos da sentença a todos os associados da entidade, inclusive aqueles que se filiarem em momento posterior ao julgamento do mérito da ação. A sentença de mérito foi proferida com esse efeito expansivo pleiteado. Dessa maneira, a menos que a sentença seja reformada, todos aqueles que forem filiados serão beneficiários da ação. Processo dos garçons foi o apelido dado na época.

Veja aqui também:

Enviado por corrassa:

Processo dos 28,86% - Ceará, em junho de 2009

97.0006379-8
Observação da última fase: AGUARDANDO - DEVOLUÇÃO DE MANDADO - GJT (18/06/2009 14:35 - Última alteração: )LSL)
Autuado em 20/03/1997 - Consulta Realizada em: 23/06/2009 às 08:47
AUTOR : SILVIA HELENA DE ALENCAR FELISMINO E OUTRO
ADVOGADO : CHRISTIANNE ANDREA R MOREIRA E OUTROS
RÉU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR: CLAUDIA BARBOSA MONTENEGRO (FAZ.NAC)
4 a. Vara Federal - Juiz Titular
Objetos: 01.11.03.04 - Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 - Reajuste de Remuneração, Proventos ou Pensão - Servidor Público Civil - Administrativo
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
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17/06/2009 18:17 - Expedido - Mandado - MAN.0004.001749-9/2009
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17/06/2009 18:16 - Despacho. Usuário: LSL
1. Compulsando os autos, verifico que a União Federal não cumpriu a determinação contida no despacho de fls. 3.822.
2. Indefiro, portanto, o pedido de fls. 3.834/3.835, uma vez que a União Federal sequer cumpriu a determinação deste Juízo quanto à regularidade da mídia digital (CD) apresentada pela parte exeqüente onde constam as fichas financeiras dos substituídos, nem se manifestou quanto ao requerimento de desmembramento da execução em 50 substituídos, formulado pelo Sindicato-exequente.
3. Assim, determino a intimação novamente da União Federal para cumprir impreterivelmente, no prazo de 15 (quinze) dias, o inteiro teor do despacho de fls. 3.822.
4. Após, venham-me os autos conclusos.

PROCESSO Nº 2009.34.00.015695-8  enviado por Sergio Damasceno

DECISÃO nº      /2009

Como bem pontuou a inicial, existem duas carreiras distintas na Secretaria da Receita Federal do Brasil (Analistas e Auditores), que, sem embargo da similitude de atribuições, são cargos diferentes, com atribuições e responsabilidades díspares (embora similares), razão pela qual não há falar em ilegalidade na realização de curso à distância direcionado apenas aos Auditores.

Aliás, tal providência permite, inclusive, que o foco dado ao curso em tela possa ser direcionado, em sua plenitude, às atribuições do cargo de auditor fiscal, possibilitando melhor aproveitamento e melhores resultados.

Dessa forma, não vislumbro ofensa ao princípio da isonomia.

Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR.

Intimem-se. Notifiquem-se para informações.

Após, ao MPF.

Brasília, 13 de maio de 2009.

Juiz NÁIBER PONTES DE ALMEIDA

Rogério (SP) Como assim “Como bem pontuou a inicial…“?!!!!       Que será que está escrito nesta inicial?

Que absurdo uma coisa dessas!!!!       Fogo amigo… Tiro no pé… Cuspir pra cima…

STF reconhece direito à aposentadoria especial
O Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o Mandado de Injunção nº 880, impetrado pela Fenafisp, através de sua Assessoria Jurídica Nacional, juntamente com outras entidades sindicais do serviço público. Com a decisão, todos os servidores federais que trabalham em situação insalubre, periculosa e penosa terão direito a contagem especial do tempo de serviço para fins de aposentadoria. Fenafisp

Sobre o proc. da RAV devida: 3º Agravo de Instrumento: Recurso interposto em 16/12/08, visando evitar a apresentação de procurações individuais nas execuções da obrigação de pagar. Em 16/02/09, foi publicada decisão atribuindo efeito suspensivo ao recurso, permitindo, assim, o regular prosseguimento da execução da obrigação de pagar.

Sobre os 28,86% de 1997 - Fortaleza: Em 06/02/09, o juiz deu andamento à execução, determinando que a União manifeste-se quanto aos documentos acostados aos autos pelo SINDIRECEITA, para que manifestasse-se acerca da suficiência deles para elaboração dos cálculos apresentados. O prazo para a União apresentar tal manifestação é de 30 (trinta) dias a contar de 09/02/09. Em 18/03/2009, os autos foram devolvidos com petição da União, pedindo a dilação do prazo por mais 30 (trinta dias). Foi proferido o despacho pelo Juiz abrindo vista a União a contar de 30/03/2009 pelo prazo de 30(trinta) dias.

Relatório das ações coletivas - DAJ

- A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) disponibilizou o Relatório atualizado das principais ações coletivas do Sindireceita.

Veja aqui o Relatório. Atualizado em 11/05/2009

Sentença favorável na ação sobre adicional de Periculosidade/Insalubridade

O Conselho Estadual de Delegacias Sindicais do Estado do Rio Grande do Sul (Ceds/RS) informa aos filiados do Estado que foi proferida sentença favorável na Ação Ordinária nº 2007.71.00.039725-7/RS – Sindireceita x União, acerca dos descontos dos valores recebidos pelos substituídos a título de adicional de periculosidade/insalubridade com base em laudos técnicos firmado pelo Médico do Trabalho Paulo Portich. A Juíza confirmou a antecipação de tutela e julgou procedentes os pedidos para determinar à União que se abstenha de descontar os valores, assim como para devolver os valores descontados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, conforme sentença.

A Assessoria Jurídica informa que a Sentença fica submetida a reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal - TRF, além de eventual recurso a ser interposto pela União. O Conselho Estadual agradece o empenho dedicado a esta ação pelo advogados da Assessoria Jurídica Silveira, Martins e Hübner Advogados, e pelo ex-presidente do CEDS/RS, Gerônimo Luiz Sartori.

Veja aqui a sentença.


Aposentadoria especial a servidores

STF permite aplicação de lei da Previdência Social para concessão de aposentadoria especial a servidores

Nesta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade sejam concedidos de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. Os pedidos devem ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício… Continua

Meus comentários: Blog do Jesus

Perfeitíssima, esta medida do STF é mais que perfeita, ela é justa, como aliás deveriam ser todas as decisões judiciais, ela também é tecnicamente um avanço, do ponto de vista previdenciário, enfim, vai salvar muitas vidas, pois a falta de aposentadoria especial em algumas categorias, como é o caso dos trabalhadores da saúde, é cruel, pois grande parte destes trabalhadores acabavam aposentado por invalidez ou mesmo morrendo antes de completarem o tempo para se aposentarem por tempo de contribuição ou idade.

Ação Rav Devida

A Diretoria Executiva Nacional, tendo em vista o deliberado na Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais informa o seguinte:

a) Os não-filiados, por qualquer motivo até o dia 28 de fevereiro de 2009, pagarão honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento)

b) A diferença dos demais (cinco por cento) será destinada à cobertura de despesas de administração e custos suportados pelo Sindireceita durante o período de acompanhamento da ação

c) Modelo específico de procuração está sendo elaborado para atender o disposto na letra “a” acima

d) Alguns erros na geração da Procuração ainda estão sendo detectados. Esperamos tratar da solução o mais rapidamente possível

e) A procuração, que deve ser gerada no endereço: www.sindireceita.calculos.info/, e deve ser enviada para a Diretoria de Assuntos Jurídicos, no seguinte endereço: SHCGNCR 702/703 bloco E loja 37 - Asa Norte - Brasília/DF, 70.720-650

f) O prazo para envio ao Sindireceita é o dia 30 de abril de 2009.

Carlos Miguel Aidar, “Justiça Tardia é a Negação da Justiça” (jornal “Valor Econômico, 01/10/2002).

Comunicado do Sindireceita aos Analistas-Tributários:

Ação da RAV Devida

Os filiados que participam da ação da RAV Devida (nº 97.00.02768-7), que transitou em julgado no Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, devem providenciar o mais breve possível a procuração para execução da percepção dos efeitos financeiros da decisão.O modelo da procuração da ação da RAV Devida estará disponível a partir das 12h00 desta terça-feira (24), no site

www.sindireceita.calculos.info/

.Assim que for preenchido e reconhecido firma em cartório, o documento deve ser enviado para a Diretoria de Assuntos Jurídicos, no seguinte endereço: SHCGNCR 702/703 bloco E loja 37 - Asa Norte - Brasília/DF, 70.720-650.
Todas as informações pertinentes aos desdobramentos da execução da RAV Devida serão informadas pelo presidente do Sindireceita durante a reunião ordinária do CNRE, que será realizada na próxima semana, de 30 de março a 3 de abril, em Brasília/DF.

Ação da RAV Devida

1. Qual o período abrangido pela ação da RAV Devida do Sindireceita ?
A ação objetiva o pagamento das diferenças de RAV devida aos TTN do período compreendido entre fevereiro de 1993 até janeiro de 1995, no percentual de 30% da RAV atribuída aos AFTN, tendo em vista que o cálculo foi efetuado sobre a RAV efetivamente paga aos AFTN por observância do “subteto” e não sobre a RAV atribuída.

2. Como preencher o campo da procuração que pede o número do precatório?
Esse campo deverá ser deixado em branco, já que ainda não há número de precatório na execução.

3. A procuração poderá ser manuscrita?
Não. A procuração manuscrita cria obstáculos para o registro, como dificuldades para o entendimento dos caracteres ali presentes, o que pode gerar inconsistências nos dados e acarretar prejuízos para o filiado (se os dados estiverem ilegíveis ou confusos).
Assim, o melhor é que a procuração seja impressa, no modelo disponível no site, com os dados digitados nos campos livres na página para gerar a procuração.

4. Preciso reconhecer firma em cartório?
Sim. A procuração deve ser enviada assinada e com reconhecimento de forma em cartório.

5. Para onde devo enviar a procuração?
Para o protocolo do Sindireceita, no seguinte endereço: SHCGNCR 702/703 bloco E loja 37 - Asa Norte – Brasília/DF 70.720-650

6. Posso encaminhar a procuração por fax?
Não.

7. Qual o prazo para enviar a procuração ao Sindireceita?
Impreterívelmente até o dia 30 de abril de 2009.

8. Confira aqui se seu nome consta na Ação da RAV Devida. Basta digitar o número do CPF.

Rosilene Fernandes - Brasília/DF:

Quem entrou no cargo após fevereiro de 1995 está no processo, porém o valor a receber é ZERO. Me foi dito, inclusive, que para esses casos não era necessário enviar a procuração..

O cálculo vai de fev/93 até jan/95. Os colegas que entraram no cargo após essa data estão no processo porque são filiados na época que o processo foi dada entrada, entretanto não têm valor a receber em virtude da MP 831/95 que alterou a forma de cálculo da RAV.

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