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Jul
16

RESGATANDO A CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO

adminRapidinhas

RESGATANDO A CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO

Deputado Carlos Mota (*)

A partir da Constituição de 1988, o servidor público brasileiro,
ocupante de cargo efetivo, ficou impossibilitado do crescimento na
Carreira, uma vez que segundo o inciso II artigo 37, a “investidura
em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou provas e títulos, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

Diante do excessivo rigor desse texto constitucional, provocado
pelo discurso de moralização e eliminação de privilégios, os
servidores ocupantes de cargo efetivo, foram engessados no cargo ou
emprego de ingresso no serviço público, sem qualquer perspectiva de
mobilidade a não ser dentro do mesmo cargo, por progressão ou
promoção. É que para toda e qualquer posse ou investidura em novo
cargo ou emprego público, passou a ser exigida a realização de
concurso público, eliminando a possibilidade de movimentação por
ascensão funcional que garantia ao servidor a mudança de um cargo de
nível médio para outro cargo de nível superior, desde que concluído
curso de nível superior compatível, mediante vagas específicas para
os servidores da instituição disponibilizadas em concurso interno.

A partir de 1990, a Reforma de Estado com seu discurso modernizante
de enxugamento da máquina administrativa e melhoria da qualidade dos
serviços prestados ao cidadão, implantaria uma política de recursos
humanos pautada na otimização de despesas com pessoal e numa nova
lógica de estruturação das carreiras, com a adaptação racional dos
cargos/Carreiras aos objetivos institucionais e a eliminação da
diversidade e multiplicidade de cargos até então por categorias
funcionais. Contraditoriamente, paralelamente ao famigerado
congelamento salarial foram criadas novas carreiras especializadas em
determinadas áreas ou órgãos considerados estratégicos, com cargos
genéricos e patamares de remuneração superiores, privilegiando a área
econômica em detrimento da área social e dos antigos servidores que
foram enquadrados sem qualquer mudança de nível.

(*) Carlos Mota é Procurador Federal, tendo exercido inúmeros cargos
na Previdência Social e sendo respeitado pelos seus relevantes
conhecimentos e serviços prestados como especialista da área de
recursos humanos do INSS. É sócio-fundador da Associação Nacional dos
Servidores da Previdência Social – ANASPS e fundador da Associação
Nacional dos Procuradores da Previdência Social – ANPPREV, onde
ocupou durante mais de 10 anos o cargo de Presidente. Atualmente
exerce o primeiro mandato de Deputado Federal, como Vice–Líder do
Partido Liberal, sendo membro da bancada do Partido pelo Estado de
Minas Gerais. Defende e sempre defendeu com integridade e justiça
questões ligadas aos servidores públicos brasileiros. Em 2004, o
Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP -
indicou, pela segunda vez consecutiva, o Deputado Carlos Mota como
parlamentar em ascensão no Congresso Nacional. È titular da Comissão
de Constituição e Justiça e Redação.

Daí que, grande parte dos servidores regidos pela Lei nº 8112,
continuaram engessados numa antiga modelagem de estrutura de cargos
por categoria funcional na Carreira da Administração Pública,
enquanto novas denominações de cargos genéricos – analista, Técnico
etc. - em Carreiras específicas foram criadas, aumentando ainda mais
a diversidade de cargos para a multiplicidade de Carreiras. A
pretendida nova ordem criou um verdadeiro caos gerando ainda maiores
desmotivações, desmantelos e desserviços. A dimensão da distorção
existente pode ser melhor evidenciada quando partimos do pressuposto
de que a própria concepção de Carreira requer mobilidade com
perspectiva de crescimento em função da formação, capacitação,
experiência e desempenho, a exemplo do que ocorre no setor privado.

Contraditoriamente, na administração pública brasileira não importa
o esforço para capacitação, a conclusão de curso de nível superior e
o desempenho exercendo tarefas de alta complexidade. Por exemplo, um
servidor Agente Administrativo, embora tenha ótimo desempenho e
possua curso superior completo, continuará enquadrado em cargo
correlato de nível médio, sem qualquer perspectiva futura de mudança
para cargo de nível superior dentro da própria instituição. Tal
situação agrava ainda mais os problemas inerentes a gestão de
recursos humanos, sendo alguns apontados a seguir :

Fragmentação, privilégios e desigualdades decorrentes da nova
estrutura de cargos, salários e carreiras no âmbito da administração
Pública;
Ausência de perspectiva de crescimento na Carreira para os atuais
servidores ocupantes de cargos na administração pública direta,
indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
Desestímulo à melhoria do nível de escolaridade e ao aperfeiçoamento
profissional dos atuais servidores públicos, uma vez que até o
enquadramento nas novas carreiras ocorreu por transformação de cargos
sem qualquer mudança de nível;
Esvaziamento do poder executivo e principalmente das instituições que
atuam na área social, criando instituições e carreiras/cargos de
segunda classe que atendem ao público com menores patamares de
remuneração;
Política de remuneração recessiva alinhada ao poder de pressão de
grupos que cria privilégios e fortalece o desequilíbrio salarial
entre os cargos compatíveis dentro da própria administração pública e
com relação ao mercado;
Desconsidera os atuais servidores ao estabelecer sempre os mesmos
padrões iniciais de ingresso no cargo por concurso público, sem levar
em conta, no enquadramento, a experiência e posição anteriormente já
ocupada no serviço público;
Desvalorização, imobilismo e asfixia dos servidores nos cargos, uma
vez que o ingresso por concurso público nos padrões iniciais dos
novos cargos muitas vezes provoca o imediato rebaixamento da sua
remuneração;
Perda da eficiência do serviço público em conseqüência da crescente
desmotivação dos antigos e despreparo dos novos servidores;
Acarreta alta rotatividade de profissionais de nível superior no
serviço público, que ao tornarem-se profissionais especialistas em
concursos, não vestem a camisa da instituição mudando sempre na busca
de cargos com maiores remunerações.
Aumento das despesas com a capacitação e treinamento de novos
servidores, a maioria sem qualquer experiência anterior inclusive no
serviço público.

Neste contexto, qualquer mudança no sentido de melhoria do sistema
de cargos, salários e carreiras deve ser iniciado pelo resgate da
mobilidade, uma vez que o conceito de carreira está atrelado às
perspectivas concretas de crescimento profissional vertical dentro da
organização acompanhada de mudanças de cargos, com sinais de
crescente status e ganhos financeiros. Hoje podemos afirmar, sem medo
de errar, que não existe Carreira no serviço público brasileiro,
afinal a proibição da mobilidade de um cargo para outro superior
acabou com a perspectiva de trajetória profissional e sem ela não
existe Carreira. Daí que, todos os esforços devem ser concentrados
prioritariamente no sentido de aprovação de Proposta de Emenda
Constitucional que possibilite nova redação ao inciso II artigo 37,
resgatando de vez a possibilidade de crescimento vertical na
Carreira, com os seguintes principais objetivos:

Reverter a atual lógica de estruturação de carreiras propiciando uma
efetiva perspectiva de crescimento para o servidor público, a partir
de uma trajetória de desenvolvimento profissional que estimule o
contínuo aproveitamento do potencial humano existente e a melhoria da
performance das instituições públicas brasileiras;
Garantir a flexibilização, mobilidade e otimização das capacidades
existentes e em desenvolvimento, com vista à crescente melhoria da
qualidade da gestão de pessoal e da prestação dos serviços à
sociedade brasileira.
Introduzir uma ótica empresarial de crescimento na carreira e
aproveitamento dos recursos humanos, com uma concepção moderna e
empreendedora indispensável ao efetivo sucesso do processo de gestão
da administração pública federal.

Brasília, 5 de agosto de 2004
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DEPUTADO CARLOS MOTA - PL /MG

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