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Atribuições, carreiras e desvio de função na Receita Federal - ao professor Angelino da FGV.
admin
Rapidinhas
Caro professor Angelino da FGV,
Como estive lhe confessando, desejaria fazer algumas colocações que
julgo muito necessário em razão do meu conhecimento e posição politica
que até certo ponto me faz acreditar numa perda do momento histórico
que estamos atravessando, por parte do sindicato.
Acredito que se o sindicato não empregar todos os esforços agora
pelo pleito de uma carreira de verdade, não haverá momento melhor a médio prazo.
É o momento: Estamos vivendo um período de consolidação da unificação
do fisco ( RFB ) e a luta no sentido da negociação forte pela estruturação da
nossa carreira devido à conjuntura atual e à proposta da LOAF.
Disse a Rodrigo que o trabalho mais forte no momento, por parte do sindicato,
é este que vc está coordenando. Entretanto, julgo um trabalho mais voltado para
uma constatação do que uma proposição concreta, politicamente falando.
Devido à premência do momento, deveríamos estar pressionando com mais
clareza e determinação a carreira de verdade, justa e necessária para solução
de todos os problemas que nos envolvem na Receita Federal.
Claro que este trabalho das atribuições é importante e deverá ser concluído.
Mas, definitivamente o sindicato está equivocado na estratégia política.
Corremos o perigo de perdermos o momento histórico para conseguirmos o
objetivo maior ( carreira real ).
Sei que o professor pode dizer que a estratégia politica do sindicato cabe unicamente
ao próprio sindicato. Quero saber da sua opinião porque a minha conclusão está
vinculada também à questão técnica e neste campo vc domina com perfeição.
A questão técnica q vejo é a seguinte ( em tópicos ):
As atividades fins que envolvem mais de 90% das atividades totais da Receita Federal
existem objetivamente e deveriam ser exercidas unicamente e só pela carreira de auditoria da Receita Federal formada pelos cargos de
AFRFB e ATRFB ( fiscais e analistas ).
Definida a carreira de verdade, as preocupações relativas às atribuições deixariam de
existir. Só haveria concurso para analistas e todos os fiscais viriam desse quadro através
do instituto da promoção, direito de todos nós e dever do Estado por iniciativa do executivo.
Todas as atribuições seriam exercidas à proporção que avançássemos na carreira, em que
as atribuições mais complexas estariam concentradas no seu topo.
A situação atual da Receita Federal não poderá subsistir por muito tempo. As atividades fins estão sendo exercidas por todos, num verdadeiro “balaio de gato”, num desvio de função geral, anárquico e perigoso. Não podemos enfrentar a situação olhando apenas para o nosso umbigo.
Agora seremos Fiscais, Analistas Tributários, PCC administrativos da Receita e da Previdencia, Analistas previdenciarios e Tecnicos previdenciarios, além do SOAP
( Serpro ) todos exercendo atividades fins da Receita Federal, impropriamente e em total desvio de função.
Art. 37 EC 42/2003 - As atividades relacionadas às Administrações Tributarias tem que ser efetuadas por servidores alocados em carreira própria, sendo vedada a QUAISQUER OUTROS SERVIDORES.
Consignado no ART.37 , inciso XXII da Constituição que as referidas atividades seriam exercidas por servidores de carreiras especificas. O próprio sindireceita trabalhou por esta emenda.
O Tribunal de Contas da União - TCU, publicou o Acórdão nº 1.738/2005, o qual determina à Receita Federal que se abstenha de atribuir aos seus servidores atividades não inerentes aos cargos para os quais foram nomeados ( s/ servidores PCC e Serpro ).
A PGFN já reclama por uma carreira especifica de nível médio para exercer as atividades fins da Procuradoria. O que acontece na RF é bem pior e não pode continuar assim. O sindireceita fecha os olhos para este absurdo e fica disputando migalhas improprias com os fiscais. Não ver o mais importante e faz o jogo da administração da Receita. As chefias assim como o funcionário comum correm perigos a depender do executivo e interesses.
As atividades fins só podem ser exercidas por carreiras especificas da RF. Atualmente só a carreira de auditoria possui esta prerrogativa.
O sigilo profissional, o sigilo de comunicação, e o sigilo fiscal, todos sendo proteção do direito à privacidade, são previstos no ordenamento jurídico brasileiro e diz respeito aos direitos fundamentais do cidadão, conforme expressa a Constituição Federal. São direitos fundamentais, inalienáveis e irrenunciaveis. A nossa legislação tributaria é rica nos cuidados ao Sigilo Fiscal.
O “balaio de gato” existente na RF é contraditório, um absurdo, tem que ser denunciado com vigor, não se cumpre os fundamentos do sigilo fiscal, e estamos perdendo a oportunidade de lutarmos por uma carreira de verdade além de exigir uma carreira especifica que envolva também os outros cargos.
Lutar pela Instituição e pelo cidadão seria um mote ideal.
Desejaria receber críticas sobre o que penso, para me embasar melhor politicamente.
Fico na expectativa.
Em tempo: todos elogiaram, sem excessão, o trabalho feito aqui em Salvador.
Abraços,
Agnelo. DS/Salvador.
Encaminhado para o professor em 11/07/2007 ( ainda sem resposta )


